Um servidor, ocupante exclusivamente de cargo comissionado no governo do estado do Paraná, deverá ter sua contribuição previdenciária retida e repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As contribuições devidas por empregado licenciado para o
exercício de mandato de dirigente sindical, remunerado
exclusivamente por seu sindicato, devem ser arrecadadas e
recolhidas diretamente pelo segurado, figurando o ente sindical
como responsável solidário por eventuais contribuições nãorecolhidas.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições
previdenciárias devidas devem ser recolhidas no dia dois do
mês subseqüente à rescisão, independentemente do instante de
quitação das verbas rescisórias, salvo em relação ao décimo
terceiro salário, cuja contribuição incidente sobre as verbas
rescisórias deve ser recolhida em separado, no prazo de até dois
dias após a quitação final do contrato de trabalho.
Um servidor ocupante de cargo em comissão no estado do
Paraná, oriundo da administração pública de um município
que não possua regime próprio de previdência para seus
servidores, terá sua contribuição destinada ao INSS.
Em relação às contribuições sociais, podemos afirmar que:
A
São isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que comprovem, exclusivamente, a inexistência de fins lucrativos.
B
A contribuição social devida pela empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, estão vinculados, exclusivamente, ao pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
C
A contribuição social do trabalhador autônomo incide sobre o valor total do rendimento auferido no mês, em decorrência da falta de contribuição do empregador.
D
A contribuição social do produtor rural equivale a percentual incidente sobre a sua produção, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários, inclusive do empregado.
E
Os órgãos públicos federais são imunes à incidência da contribuição social sobre a folha de pagamento e demais rendimentos do trabalho.
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