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Um empregado trabalha numa empresa privada como balconista de laticínios há 18 meses, cumprindo jornada de 2ª a 6ª feira das 09h às 18h com intervalo de uma hora para refeição e aos sábados das 08h às 12h, sem intervalo. Recebe como contraprestação um salário mínimo por mês. Referido empregado foi acometido por uma doença comum e será afastado pelo INSS para tratamento, pois não se recuperou em 15 dias.
Diante da situação e de acordo com a Constituição Federal e as Leis previdenciárias, em relação ao benefício a ser recebido, assinale a afirmativa correta.
O segurado receberá 1 salário mínimo no período de afastamento.
O recebimento é de 50% do salário mínimo, mas a empresa fica obrigado a completar o restante.
Ele receberá 91% do salário mínimo enquanto estiver afastado.
O segurado não terá direito a receber qualquer benefício porque não cumpre a carência, que é de 2 anos para doença.
Ele receberá 91% do salário mínimo e quando retornar terá estabilidade por 1 ano.
A doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho seja realizado será considerada acidente do trabalho ainda que não produza incapacidade laborativa.
Certo
Errado
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo quinto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Durante os primeiros quinze dias úteis consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido em Lei, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias úteis.