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A compreensão ampla do que se refere a doenças relacionadas ao trabalho permitiu a superação da confusa denominação ou – talvez – sutil diferença entre doenças profissionais e doenças do trabalho, presentes na conceituação legal (Lei no 8.213/1991). Essas doenças relacionadas ao trabalho estão incluídas em, pelo menos, 3 categorias, segundo a classificação proposta por Schilling.
As doenças enquadradas na categoria I são aquelas em que a(o)
hipertensão arterial e as neoplasias malignas ocorrem em determinados grupos ocupacionais ou em determinadas profissões.
nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica.
trabalho é provocador de um distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente.
trabalho é causa necessária, sendo tipificadas pelas doenças profissionais, strictu sensu, e pelas intoxicações profissionais agudas.
trabalho pode ser um fator de risco contributivo, mas não necessário, exemplificado por todas as doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais.
Para a caracterização do direito à aposentadoria especial, os trabalhadores expostos, habitual e permanentemente, aos agentes nocivos asbestos, nas atividades de fabricação de produtos de fibrocimento, e à sílica livre, na atividade de extração de minérios a céu aberto, devem cumprir, respectivamente, tempo de exposição de
25 e 15 anos.
20 e 25 anos.
25 e 20 anos.
20 e 15 anos.
25 e 30 anos.
O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:
Ao trabalhador eventual.
Ao empregado e ao trabalhador avulso.
Ao trabalhador avulso.
Ao empregado.
Ao empregado e ao trabalhador eventual.