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Sobre os embargos à execução contra a fazenda pública, há excesso de execução:
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Estão corretos apenas os itens 1 e 3.
Estão corretos apenas os itens 2 e 3.
Estão corretos apenas os itens 1, 2 e 3.
Estão corretos apenas os itens 1, 2 e 4.
Estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4.
Quanto à execução para pagamento de quantia em face da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
O cômputo do prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos se inicia da data de juntada aos autos do mandado de citação para pagamento de quantia certa.
Decorrido o prazo dos embargos sem a sua apresentação, o juiz determinará a penhora de bens que bastem à satisfação do crédito.
Não é necessária a citação da Fazenda Pública em ação executória fundada em título judicial proveniente de ação de rito ordinário, bastando a intimação para pagamento.
A Fazenda Pública tem o prazo de 10 (dez) dias para opor embargos em caso de citação em execução para pagamento de quantia certa, desde que previamente garantido o juízo.
exigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução, são o meio processual de defesa do executado na ação de execução de um título executivo. Os embargos do devedor:
Serão recebidos no efeito suspensivo, conforme regra geral.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Deverão, necessariamente, ser opostos após garantia do juízo.
Não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de citação do executado.
A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. Assinale a alternativa CORRETA:
No prazo de três dias após a juntada do mandado de citação nos autos, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente, e, comprovando o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do valor em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Na hipótese de a penhora já ter ocorrido antes do prazo para o executado pedir o parcelamento, a constrição será desfeita.
Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, será defeso a declaração de insolvência de ambos.
No prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente, e, comprovando o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do valor em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A declaração de insolvência não pode ser requerida pelo credor quirografário.
Quanto aos embargos do devedor em execução, é correto afirmar que:
terão efeito suspensivo, salvo quando o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao exequente grave dano de difícil ou incerta reparação.
não poderão ser rejeitados liminarmente quando a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.
em qualquer caso a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram.
quando houver mais de um executado, o prazo para embargar conta-se a partir da juntada do último mandado citatório.


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A respeito dos embargos de devedor, assinale a opção correta.
Os embargos de devedor serão oferecidos pelo executado no prazo de quinze dias, contados da data da intimação da penhora.
Após o recebimento dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de quinze dias e, posteriormente, o juiz necessariamente designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.
No prazo dos embargos de devedor, o devedor poderá reconhecer o crédito do exequente, depositar 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários advocatícios, e, assim, requerer que seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Os embargos de devedor, na atual sistemática do CPC, têm sua propositura vinculada à penhora, depósito ou caução do valor executado.
Constitui regra geral a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor, obstando a continuidade do processo de execução até seu julgamento. Sendo assim, a requerimento da parte, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá ser revista a qualquer tempo.
Se os embargos à execução opostos pela fazenda pública forem parciais, a execução prosseguirá no que diz respeito à parte não embargada.
Certo
Errado
Suponha que um indivíduo tenha ajuizado ação de execução na circunscrição judiciária de Brasília – DF, fundada em cheque emitido em Planaltina – GO, requerendo a penhora de bens do devedor. Tendo essa hipótese como referência, assinale a opção correta.
Caso o devedor não resida no DF, sua citação deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
A competência nessa hipótese é de caráter absoluto, de modo que a ação executiva deveria ter sido proposta no local onde o cheque foi emitido, ou seja, em Planaltina – GO.
Os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de dez dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Caso o cheque em questão esteja prescrito e o devedor ainda não tenha sido citado, admitir-se-á a conversão do feito executivo em monitório, conforme a jurisprudência atual e dominante do TJDFT.
Se for deferido efeito suspensivo a eventuais embargos à execução formulados pelo devedor, não poderá haver atos de penhora ou avaliação de bens.
Italo ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Maria e José, casados. Maria é citada no dia 10 de novembro de 2012 e o mandado citatório juntado em cartório no dia 13 de novembro de 2012. José, após inúmeras tentativas, é citado no dia 22 de novembro de 2012 e o respectivo mandado citatório é juntado aos autos no dia 25 de novembro de 2012. Neste caso, o prazo para Maria e José embargarem a execução é
de 15 dias contado da juntada aos autos do mandato de penhora.
de 15 dias contado da juntada do último mandado citatório cumprido.
autônomo e de 10 dias contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório.
autônomo e de 15 dias contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório.
de 10 dias contado da juntada do último mandado citatório cumprido.
É INCORRETO afirmar:
A revelia do réu na ação de desapropriação gera a presunção de que o preço oferecido é justo, dispensando-se a realização de perícia.
É possível a exceção de pré-executividade para arguir prescrição da ação na execução fiscal.
O sequestro de verbas públicas, a pedido do credor, é possível em duas hipóteses: preterição do direito de precedência na ordem cronológica de precatórios e falta de alocação no orçamento do valor necessário à satisfação do crédito.
A ação judicial envolvendo duas pessoas jurídicas de direito público de esferas diversas de poder e que implique conflito federativo será processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Não viola a cláusula de reserva de plenário deixar de submeter ao pleno ou órgão especial do tribunal a arguição de inconstitucionalidade de lei a respeito da qual já houve prévia manifestação do referido órgão.


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Determinado banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Michel, devedor principal, e Priscila, sua esposa, na condição de avalista, objetivando o recebimento da quantia de R$ 53.000,00, decorrente de contrato de empréstimo celebrado no ano de 2010 e inadimplido pelos executados. Michel e Priscila discordam do montante exigido pela instituição financeira e pretendem se defender por meio dos embargos do devedor ou realizar o pagamento do valor postulado pelo banco de forma parcelada. Neste caso,
opostos os embargos pelos executados, o exequente poderá apresentar manifestação em até dez dias e, a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.
como há mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dos respectivos mandados citatórios.
os embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a partir da intimação da penhora realizada nos autos principais.
se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa aos embargantes em valor não superior a 30% (trinta por cento) do valor em execução.
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sobre a execução contra a Fazenda Pública, citar-se-á a Fazenda Pública para opor embargos em
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.
20 (vinte) dias.
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias.
Os embargos do devedor
referem-se à defesa a ser oferecida no cumprimento de sentença.
serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da citação do devedor.
se opostos quando garantido o Juízo, como regra serão recebidos no duplo efeito.
serão rejeitados liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial ou quando manifestamente protelatórios.
recebidos com efeito suspensivo, não impedirão a efetivação dos atos de penhora, avaliação e alienação dos bens.
Quanto aos embargos do devedor, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a concessão de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
nas execuções por carta precatória a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, contando-se o prazo para os embargos sempre a partir da juntada da carta precatória devidamente cumprida.
quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, será contado em dobro o prazo para oposição de embargos do devedor.
se houver litisconsórcio passivo na execução entre cônjuges, o prazo para propositura dos embargos flui a partir da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido.
o juiz imporá, em favor do exequente, multa ao embargante em valor não superior a 10% (dez por cento) do valor em execução se os embargos forem manifestamente protelatórios.
Defesa do devedor.
I. Os embargos do devedor na execução de título extrajudicial independem de prévia garantia do juízo, deverão ser propostos no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação da execução e ordinariamente não suspendem o andamento desta.
II. A impugnação ao cumprimento de sentença independe de prévia garantia do juízo e nunca suspende o andamento de sua execução.
III. A impugnação do devedor contra execução provisória da sentença somente será recebida se o embargante oferecer caução idônea.
IV. Os embargos do devedor na execução fiscal deverão ser opostos no prazo de trinta dias contados da intimação da penhora.
V. Os embargos à arrematação poderão questionar a legalidade da penhora, se esta tiver sido efetivada após a oposição dos embargos do devedor.
I, II e V estão corretas.
I, III e IV estão corretas.
I, IV, e V estão corretas.
II, III e IV estão corretas.
II, III e V estão corretas.


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De acordo com a Lei de Execução Fiscal, se o executado efetuar o depósito do valor exigido em Banco Oficial, no prazo concedido pelo mandado de citação, o prazo para oferecimento de embargos à execução é de
10 (dez) dias contados a partir da data do depósito.
10 (dez) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
30 (trinta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante de depósito nos autos.
30 (trinta) dias contados a partir da data do depósito.
60 (sessenta) dias contados a partir da data da juntada do comprovante do depósito nos autos.
A tutela específica para as obrigações de entrega de coisa certa decorrente de título judicial independe do ajuizamento de ação autônoma de execução. No entanto, o depósito da coisa, com o objetivo de discutir o excesso de execução, enseja a oposição de embargos à execução.
Certo
Errado
A sentença que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, em regra,
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas transita em julgado e produz efeito se a Fazenda Pública não recorrer da decisão.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição se os embargos forem julgados parcialmente procedentes.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de direito e não de fato.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de fato e não de direito.