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É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,
do afiançado, na ação em que o fiador for autor.
dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
dos demais devedores simples, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
do afiançado, na ação em que o fiador for réu, desde que a citação seja promovida no prazo de 15 (quinze) dias.
dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, desde que a citação do chamado que residir em lugar incerto seja promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.
Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de
denunciação da lide.
assistência simples.
assistência litisconsorcial.
chamamento ao processo.
amicus curiae.
Lucas, fiador de Sérgio e réu em um processo referente ao bem resguardado pela fiança, pretende que Sérgio também figure no polo passivo dessa demanda.
Nessa situação hipotética, a modalidade de intervenção de terceiros que Lucas deve requerer é
João ajuíza demanda com pedido indenizatório apenas em face de José. Este, por sua vez, em contestação, requer a citação de Maria, também devedora solidária do contrato firmado entre as referidas partes. Nesta circunstância, identifica-se a seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
nomeação à autoria
chamamento ao processo
assistência litisconsorcial
denunciação da lide
Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.
Nessa situação hipotética, o réu requereu
A respeito da Intervenção de Terceiros, analise as alternativas e assinale a correta:
Consiste em intervenção provocada aquela em que a iniciativa não vem do terceiro, mas de uma das partes, que pede ao juiz que convoque o terceiro, sendo exemplo desta a assistência.
A denunciação da lide e o chamamento ao processo só cabem em processo de conhecimento, porque a sua finalidade é constituir, no mesmo processo, título executivo contra o terceiro.
A assistência litisconsorcial é o mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso, para auxiliar aquele a quem deseja que vença.
Como uma das faculdades do assistente simples, este poderá discutir os fundamentos da sentença proferida no processo em que ele participou.
Analise o caso hipotético a seguir.
Armando é motorista contratado da transportadora de cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que geraram consideráveis despesas médicas no tratamento hospitalar e ambulatorial do transeunte.
Sem condições de arcar com os custos do tratamento, Francisco José acionou judicialmente a transportadora ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido. Independentemente da discussão acerca da culpa no acidente, o advogado da transportadora pretende, em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela cobertura de eventuais danos provocados a terceiros pela transportadora em questão.
Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte instituto:
Chamamento ao processo, uma vez que a seguradora Salve Seguros Ltda., por força do contrato assinado anteriormente com a transportadora ABC Transportes Ltda., em vigor à época do acidente, responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos ocorridos em decorrência do transporte de cargas.
Denunciação da lide, já que a seguradora Salve Seguros Ltda. está obrigada, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a transportadora ABC Transportes Ltda. vier a suportar em uma eventual procedência da ação de indenização proposta.
Oposição, considerado que a ABC Transportes Ltda. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda em razão do contrato de seguro firmado entre ela e a Salve Seguros Ltda.
Nomeação à autoria, pois apesar de a propriedade do veículo pertencer à transportadora ABC Transportes Ltda., a legislação processual civil dispõe ser obrigatória a nomeação à autoria em todos os casos em que os prejuízos da ação devam ser suportados por terceiros não envolvidos no evento que acarretou o dano, a partir da prévia configuração do nexo causal entre a ação de Armando e o dano sofrido por Francisco José.