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Analise as seguintes afirmativas referentes aos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil.
I. Não se considera “decisão surpresa” ou “decisão de terceira via” aquela que, à luz do ordenamento jurídico nacional, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais.
II. No modelo cooperativo de processo, a gestão do procedimento de elaboração da decisão judicial é difusa, já que o provimento é o resultado da manifestação de vários núcleos de participação, ao mesmo tempo em que todos os sujeitos processuais cooperam com a condução do processo.
III. Por meio do contraditório, as partes têm o condão de delimitar a atividade decisória aos limites do pedido (princípio da congruência ou da adstrição), coibindo o julgamento não apenas fora e além do pedido, mas, inclusive, em desconformidade com a causa de pedir.
IV. A defesa técnica no processo civil é prescindível para assegurar às partes, ao longo de todas as etapas do procedimento, a chamada “competência de atuação”, diretamente relacionada ao exercício pleno dos princípios da ampla defesa, da isonomia e do contraditório.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Estão corretas as afirmativas I e IV apenas.
Estão incorretas as afirmativas I e IV apenas.
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:
FALSA, pois abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.
VERDADEIRA, correspondendo a uma norma positivada no ordenamento jurídico brasileiro.
FALSA, pois a regra é aplicável ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício.
FALSA, pois o juiz pode, em regra, decidir com base em fundamentos legais, ainda que sem ouvir as partes.
Segundo as normas fundamentais do processo civil,
não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, sendo vedada a arbitragem.
a solução consensual dos conflitos se insere no âmbito da liberdade individual, não cabendo ao Estado promovê-la.
não se proferirá, em nenhuma hipótese, decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo quanto a matéria que possa conhecer de ofício.
os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Para um processo civil mais democrático e participativo, o Código de Processo Civil proíbe as chamadas “decisões-surpresa”. Dessa maneira, como regra, o juiz não pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Sobre a exigência do contraditório prévio, é CORRETO afirmar:
O contraditório prévio é norma processual fundamental derivada do modelo constitucional de processo, pelo que não comporta exceções.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício, ainda não examinada, que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias; mas, se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse terá prosseguimento regular, podendo as partes, no prazo de cinco dias após o julgamento, pedir ajustes ou esclarecimentos.
O contraditório prévio é exigível em todas as hipóteses de tutela de evidência, dado que essa modalidade de tutela provisória não exige demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz determinará a citação do réu e, não havendo pagamento em quinze dias, somente então deferirá a expedição do mandado de pagamento.
A prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar- se, salvo na hipótese de improcedência liminar do pedido.
Sobre as alternativas abaixo, assinale a verdadeira:
Na estabilização de tutela o autor detém legitimidade para solicitar revisão da tutela estabilizada.
Concedida tutela de urgência cautelar antecedente, esta deverá ser efetivada em até vinte dias sob pena de ter a eficácia cessada, desde que a inércia decorra de culpa do autor.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
O juízo poderá deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, desde que haja precedente firmado pela instância superior, em sentido contrário.