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Legalmente, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
efetuar avaliações, quando for o caso.
certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
manter sob sua guarda e responsabilidade os bens móveis de pequeno valor penhorados.
auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo.
São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:
o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista, o regulador de avarias, o porteiro e o motorista particular do juiz.
o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor e o contabilista.
o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Os Juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e
não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
são impedidos de exercer a advocacia no Estado em que atuam, enquanto permanecerem na função.
podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, independentemente de supervisão de um juiz togado.
são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos Juizados Especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
O Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
II. Para a formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
III. Fica facultada aos tribunais a realização de avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
IV. Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos da lei, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.
Estão CORRETOS os itens
Estão incluídos no conceito de Auxiliares da Justiça, EXCETO:
O escrivão, o Chefe de Secretaria e o Oficial de Justiça.
O Perito, o Depositário e o Administrador.
As Testemunhas e os Advogados.
Os Conciliadores e Mediadores Judiciais.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, referentes ao juiz, aos auxiliares da justiça e às nulidades, nos termos do Novo Código de Processo Civil.
( ) A nulidade decorrente da ausência de intervenção do Ministério Público nos processos em que deveria atuar somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
( ) Ao pronunciar a nulidade dos atos, o juiz mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.
( ) Havendo forma prescrita em lei, se realizado de outro modo, o ato será considerado válido pelo juiz se lhe alcançar a finalidade.
( ) O juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça e deferir todas as postulações das partes.
( ) Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
V – F – V – F – V.
F – V – V – V – F.
V – F – F – V – V.
V – F – V – V – F.
F – V – F – F – V.
Leia o trecho a seguir para responder à questão 06:
O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado [março de 2015], foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano [2015].
Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj>. Acesso em: 29 ago. 2017.
Além da audiência prévia de conciliação e mediação, o CPC/2015 ainda disciplina que:
O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, pode afastá-lo de suas atividades por até 180 dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo.
O conciliador que atua, preferencialmente, nos casos em que há vínculo anterior entre as partes pode auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
O mediador, que atua preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador e o mediador entre aqueles cadastrados no Tribunal; inexistindo acordo quanto à escolha, há distribuição entre aqueles cadastrados no Tribunal, observada a respectiva formação.
O Artigo 157 do Novo Código do Processo Civil prevê que o perito poderá “escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”. São exemplos de motivo legítimo, EXCETO:
situação em que o perito está ocupado com outra ou mais perícias no mesmo período
a perícia versa sobre fato em relação ao qual o perito deve guardar sigilo profissional.
falta de conhecimento técnico do profissional designado.
ocorrência de força maior impeditiva de que o perito aceite o cargo.
a perícia versa sobre questão a que o perito não pode responder sem grave dano a si próprio, a seu cônjuge, a parentes em linha reta ou colaterais até segundo grau (irmão ou cunhado).
De acordo com o Código de Processo Civil, o perito será designado dentre profissionais de nível superior inscritos regularmente no órgão de classe respectivo, salvo se:
o juiz escolher outro profissional
no local da perícia não houver profissional habilitado
o perito designado tenha se escusado
o Conselho Profissional tiver autorizado a dispensa
a perícia for de baixa simplicidade