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Bernardo propôs ação em face de João, pretendendo impor o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na continuidade de obra em sua residência, estabelecida em contrato firmado por ambos de maneira regular, cujo valor pactuado era de R$ 50.000,00. Alternativamente, caso não seja possível mais o cumprimento da obrigação, Bernardo pretende indenização pelos danos materiais que sofreu pelo inadimplemento de João, cujo valor seria de R$ 15.000,00, sendo este último indicado como valor da causa. Após ter sido regularmente citado, em contrarrazões, João, em preliminar, impugnou o valor da causa, argumentando que o valor do contrato deveria ser o parâmetro utilizado e, ainda, que há processo arbitral em curso no qual o árbitro reconheceu sua competência.
Diante da situação hipotética apresentada e à luz do entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, deve o juiz:
julgar parcialmente o mérito, no que tange à competência do juízo arbitral, e remeter o processo àquele juízo para análise da impugnação ao valor da causa;
extinguir o processo sem resolução do mérito, pois é incompetente para julgar o processo, inclusive quanto à impugnação ao valor da causa;
não conhecer da impugnação ao valor da causa, pois, havendo processo arbitral, não detém competência para sua análise;
decidir sobre a impugnação ao valor da causa e, só após, extinguir o processo sem resolução do mérito;
rejeitar a impugnação ao valor da causa, a qual deve ser arguida no processo arbitral.
A sentença é constituída por três elementos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo. Nos termos firmados por entendimento consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, considera-se que:
é carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo
são exigidos o relatório, a fundamentação e o dispositivo apenas nas sentenças de mérito, nas terminativas e nas homologatórias
é dispensado o relatório nos Juizados Especiais Cíveis, mas nos demais procedimentos, a sua eventual ausência importará em nulidade absoluta
é possível a correção do erro mesmo após o trânsito em julgado da decisão, quando flagrante a incongruência entre o dispositivo e o restante da fundamentação do acórdão
Ainda sobre a sentença, assinale a opção INCORRETA.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Considerando os elementos e o efeito da sentença, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
É permitido ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
É permitido ao juiz alterar a sentença depois de publicada para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, mmexatidões materiais ou erros de cálculo.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Não obstante a coisa julgada material seja formada pelo dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir, tais quais expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata e atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença.
Certo
Errado
O juiz da 10a Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em processo na qual apresentou os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, bem como resolveu as questões principais que as partes lhe submeteram, no entanto, deixou de seguir precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que a sentença
não possui relatório, razão pela qual pode ser declarada sua nulidade.
não possui fundamentação, razão pela qual pode ser declarada sua nulidade.
não possui dispositivo, razão pela qual pode ser declarada inexistente.
é válida, uma vez que possui todos os elementos essenciais previstos no Código de Processo Civil.
é válida, uma vez que o juiz não é obrigado a seguir os precedentes invocados pela parte.
À luz do disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente em relação às normas fundamentais e aplicação das normas processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Em relação ao tema Sentença Cível, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei 13.105/15.
A decisão produz a hipoteca judiciária, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, e por meio de embargos de declaração.
A sentença não se considera fundamentada, quando não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Leia os itens seguintes a respeito da fundamentação das decisões judiciais:
I- A garantia tem índole constitucional, havendo previsão expressa no sentido de que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
II- Não se considera fundamentada sentença que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
III- A fundamentação é exigida apenas em sentenças, acórdãos e decisões monocráticas, sendo dispensável em decisões interlocutórias.
Estão corretos:
apenas os itens I e II.
apenas os itens II e III.
apenas os itens I e III.
todos os itens.
Márcia promove ação pelo procedimento comum buscando a condenação de Raquel na entrega de um determinado bem móvel. A sentença julga procedente o pedido formulado. Nostermos do Código de Processo Civil, o elemento da sentença em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem denomina-se:
Quanto aos requisitos e efeitos da sentença,
uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.
a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica.
no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa.
a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
Conforme o Código de Processo Civil, não se considera fundamentada a decisão interlocutória, sentença ou acórdão, que:
Julgar parcialmente procedente os pedidos cumulados.
Extinguir o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.
Aplicar o enunciado de uma súmula identificando seus fundamentos determinantes.
Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Empregar conceitos jurídicos indeterminados, ainda que explique o motivo concreto de sua incidência no caso.
Acerca da fundamentação no Código de Processo Civil, é correto afirmar que se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que
reproduzir ou realizar paráfrase de ato normativo sem explicar a respectiva relação com a causa ou a questão decidida.
empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto da incidência destes no caso.
invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
invocar precedente ou enunciado de súmula, não identificando os respectivos fundamentos determinantes e não demonstrando que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
Sobre as disposições do Código de Processo Civil acerca da sentença e coisa julgada, analise as afirmativas abaixo.
I. O juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
III. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Assinale a alternativa correta.
As afirmativas I, II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Decisão judicial é todo pronunciamento judicial capaz de causar prejuízo à parte. Sobre as decisões judiciais, considere as proposições abaixo:
I. Se o autor formular 03 pedidos e o juiz julgar dois deles procedentes e um improcedente, a sentença será infrapetita, cabendo embargos de declaração por omissão.
II. A decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, será considerada sem fundamentação.
III. Uma decisão meramente declaratória poderá ser considerada título executivo judicial, se reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível e delimitar todos os elementos subjetivos e objetivos da relação obrigacional.
IV. Enquanto a sentença que homologa a desistência da ação não faz coisa julgada material, a sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação, faz coisa julgada material.
São CORRETAS apenas as proposições:
II e III.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Considera-se fundamentada a decisão interlocutória se o juiz apenas
expuser as razões que lhe formaram o convencimento.
indicar o dispositivo legal aplicável.
invocar precedente jurisprudencial aplicável.
reproduzir o ato normativo aplicável.
empregar conceitos jurídicos, ainda que indeterminados.
Os elementos essenciais da sentença incluem os fundamentos — que consistem na análise das questões de fato e de direito pelo juiz — e o dispositivo — no qual o juiz resolve as questões principais que as partes lhe submeterem —; o relatório, por sua vez, é dispensado, haja vista o direito das partes de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito.
Certo
Errado
Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.
A respeito do que prevê o CPC/15 acerca da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar que
nos casos em que o juiz, na sentença, reconheça a prescrição do direito alegado, estar-se-á diante de uma sentença terminativa, da qual não há resolução de mérito.
o juiz conhecerá, de ofício, todas as matérias, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, a fim de extinguir por sentença o processo sem resolução de mérito.
se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada também a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
dentre outras hipóteses legais, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
transitada em julgado a decisão, seja ela de mérito ou não, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.