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É correto afirmar sobre o Valor da Causa.
É vedado ao juiz corrigir de ofício o valor da causa.
Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores.
O valor da causa corresponderá a uma prestação anual, quando se tratar de prestações vincendas.
O réu poderá impugnar o valor da causa, em petição e procedimento próprios, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
O valor da causa na ação em que houver pedido subsidiário deverá corresponder ao valor do pedido principal.
Analise as seguintes assertivas:
I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
A respeito de ação indenizatória, julgue os itens a seguir.
I O beneficiário da gratuidade de justiça não pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários ao patrono da parte demandada, no caso de sucumbência.
II Ajuizada ação de indenização por danos morais, o valor da causa a ser atribuído à causa deve corresponder ao valor pretendido pelo demandante.
III Denegado o pedido indenizatório, o recurso interposto ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deverá ser processado e julgado de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Todos os itens estão certos.
Na ação em que o autor busca ser indenizado pela ocorrência de dano moral, o valor da causa deverá ser:
O valor de alçada.
Meramente indicativo, pois caberá ao juiz arbitrar o valor devido na sentença condenatória.
Inestimável, cabendo ao autor indicar qualquer valor apenas para fins de custas processuais.
O equivalente ao valor que o autor pretende ser indenizado.
Incerto, cabendo ao juiz determinar a quantificação na sentença.
Miguel é autor de uma ação que tramita pelo procedimento comum, na qual requereu tutela provisória antecipada incidental, para que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito, e que ao final, essa decisão fosse confirmada declarando inexigível o valor cobrado indevidamente pela empresa Só Love LTDA. Além disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais pela negativação indevida.
Diante dessa situação, é correto afirmar que
a tutela provisória requerida por Miguel, caso deferida, se não for agravada de instrumento pela ré, se estabilizará.
na inicial apresentada por Miguel há cumulação simples de pedidos.
o valor da causa descrito na inicial deverá somar o montante pretendido à condenação de danos morais pleiteada.
caso Miguel deixe de colocar na qualificação o e-mail da ré, haverá o indeferimento de plano da petição inicial.
se a ré já tiver sido citada, e Miguel requerer a emenda da petição inicial, não sendo apresentada a contestação, o juiz deferirá tal ajuste sem a necessidade de anuência da parte contrária.
João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00.
Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.
Determinado indivíduo ajuizou ação de indenização por danos morais contra empresa de comunicação e apontou como causa de pedir a publicação de reportagem que alega ter violado sua dignidade.
Com referência a essa situação hipotética e a aspectos processuais a ela pertinentes, assinale a opção correta.