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Em relação às formas de cooperação jurídica nacional e internacional, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A homologação de sentença judicial estrangeira, quando está ausente o tratado internacional, exige reciprocidade.
( ) A tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, é sempre indispensável para a homologação de decisão judicial estrangeira.
( ) É possível, por meio de auxílio direto, a obtenção de informações de processos transitados em julgado.
Conforme a legislação processual aplicável ao tema, as afirmativas são, respectivamente,
V – F – F.
F – V – V.
V – F – V.
F – F – V.
F – V – F.
Acerca das disposições do Código de Processo Civil que versam sobre a homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
( ) A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
( ) A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – F.
V – V – V.
V – F – V.
F – F – F.
F – F – V.
Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, é necessário que ela tenha sido homologada pelo:
Ministério das Relações Exteriores.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Ministério da Justiça.
Presidente da República.
A empresa nacional Gama Ltda. firmou contrato de prestação de serviços com empresa norte-americana, sediada em Nova Iorque, para fornecimento de imagens que seriam disponibilizadas em banco de imagens internacional. O contrato de prestação de serviços estabelecia que o foro de eleição seria o da sede da empresa estrangeira. Ajuizada a ação no foro competente (Tribunal de Nova Iorque), a empresa brasileira foi regularmente citada, mas não apresentou defesa, tendo sido condenada, ao final, ao fornecimento de imagens específicas e ao pagamento de indenização.
Sobre o cumprimento de decisão estrangeira em território nacional, é correto afirmar que:
a sentença estrangeira constitui título executivo extrajudicial e pode ser executada imediatamente no Brasil;
o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente, a requerimento da parte;
a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado;
para ter eficácia no território nacional, a sentença estrangeira não pode ser homologada parcialmente;
a sentença estrangeira não poderá ser homologada no Brasil em razão da revelia da empresa nacional.
Em 2005, F, cidadão brasileiro, e K, com dupla cidadania brasileira e estadunidense, contraem casamento em regime parcial de bens no Brasil, onde residem ao longo de quinze anos em imóvel próprio. Na vigência do casamento, nascem duas filhas. K recebe oportunidade de emprego dos Estados Unidos e para lá se muda com marido e filhas. Após um ano residindo no país estrangeiro, o casal se divorcia. F resolve retornar ao Brasil. Para fins de promover a divisão dos bens contraídos em território nacional, F necessita homologar a sentença que decretou seu divórcio.
O reconhecimento da sentença estrangeira, na situação descrita, é da competência de qual órgão?
Justiça Comum
Cartório de Registro Civil
Tribunal Regional Federal
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça


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Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer Tratado Internacional específico. Trata-se de uma decisão que homologou um divórcio consensual. Tal decisão
não pode ter efeitos no território brasileiro e nem ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ação de divórcio trata de hipótese de jurisdição internacional exclusiva do Brasil, afastando-se qualquer jurisdição estrangeira desta matéria e, portanto, inviabilizando-se sua homologação.
não produzirá efeitos no Brasil antes da sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, em procedimento no qual caberá à Corte Superior avaliar se o conteúdo da decisão está em conformidade com as disposições do direito interno brasileiro, proferindo decisão quanto ao mérito da ação originária.
somente poderá surtir efeitos no âmbito do território brasileiro mediante expedição de carta rogatória pela jurisdição estrangeira, com a necessária concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.
deverá se submeter ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, desde que presentes os requisitos legais, tais como ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular; ser eficaz no país em que foi proferida; não ofender a coisa julgada brasileira; estar acompanhada de tradução oficial e não conter manifesta ofensa à ordem pública.
produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, competindo a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
Assinale a afirmativa em que NÃO apresenta requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro.
A sentença deve ter sido proferida por juiz competente.
A sentença estar traduzida por intérprete autorizado.
A sentença já deve ter sido homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Ter havido citação legal das partes ou haver-se legalmente verificado à revelia.
Ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.
Atualmente, a migração turística e profissional para outros países se tornou algo mais cotidiano. Eventualmente surgem litígios que acabam por envolver nossos nacionais, estejam eles a serviço ou não de nosso país. Para que uma sentença estrangeira produza efeitos em nossa base territorial, é necessária sua homologação pelo(a):
Juiz Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunais Regionais Federais.
Supremo Tribunal Federal.
Tribunal de Justiça do Estado.
A homologação de decisão estrangeira é procedimento previsto no Livro III do CPC/2015, em seu título I – Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais – sendo que sua homologação será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado. Sobre a homologação de decisão estrangeira e seus requisitos indispensáveis, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve ser proferida por autoridade competente.
II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.
III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado.
IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro.
II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro.
III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal.
IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.


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