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Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar.
Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
No caso de a sentença ser proferida com fundamento na desistência da ação principal, as despesas e os honorários serão divididos entre as partes.
A desistência do autor na ação principal obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A homologação da desistência da ação gera coisa julgada material, o que impede Almir de ajuizar nova demanda com conteúdo idêntico.
A desistência da ação somente pode ser apresentada até a contestação.
Se o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.
No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
É possível, via expedição de precatório, o pagamento voluntário por parte da fazenda pública.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado.
Sabe-se que o mandado de segurança concede uma ordem mandamental e, por esse motivo, o pagamento de valores entre a impetração e a efetiva implementação da ordem não precisa observar o regime de precatórios.
São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Considerando que, para a expedição de precatório, é necessário o trânsito em julgado, não é possível o pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Certo
Errado
É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução, por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Certo
Errado
“Pé na Porta Ltda.” ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Município de São Paulo/SP. A empresa pretende anular a penalidade de multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) imposta no processo administrativo sancionatório nº 01/2023. A ação teve seu curso natural transcorrido e, ao final, foi proferida a sentença que acolheu o pedido inicial para anular a penalidade de multa imposta contra a autora e condenou o Município réu ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente. Diante do caso concreto, é correto afirmar que
o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil.
o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil, qual seja, cinco por cento.
o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.
o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil.
o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que o Juiz tem liberdade para arbitrar o valor que entende cabível a título de honorários advocatícios.
Assinale com V (verdadeira) ou com F (falsa) as seguintes afirmações sobre honorários advocatícios.
(...) A entidade sindical “X”, representativa dos profissionais de área de saúde pública do Estado “Y”, ingressou com ação coletiva contra este ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, com base na Lei estadual “W”, cuja constitucionalidade era negada pelo Governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, tendo o Estado “Y” sido condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiários pelo provimento jurisdicional, José, advogado, ingressou com execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. O juiz da causa agiu de maneira correta ao acolher o pedido, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, o que legitima a execução individual de honorários advocatícios, os quais, por possuírem caráter alimentar, não assumem a condição de acessórios em relação ao crédito principal.
(...) As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.
(...) Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo ou o valor da condenação for muito elevado, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando os parâmetros relativos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(...) Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
V – V – F – V.
F – F – V – V.
V – F – V – F.
F – V – F – V.
V – V – F – F.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos no Código de Processo Civil, obedecendo certos percentuais. No caso de proveito econômico ou valor da condenação obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos, este percentual deve ficar entre:
Mínimo de dez e máximo de vinte por cento.
Mínimo de oito e máximo de dez por cento.
Mínimo de cinco e máximo de oito por cento.
Mínimo de três e máximo de cinco por cento.
Mínimo de um e máximo de três por cento.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, é correto afirmar que:
o princípio da sucumbência sempre deverá ser utilizado como critério determinante para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios;
nas causas em que o valor da condenação se revelar elevado ou for irrisório, poderá o julgador fixar honorários advocatícios por apreciação equitativa;
a sentença que liminarmente julgar a pretensão improcedente, na forma do Art. 332 do Código de Processo Civil, deve condenar a parte autora sucumbente em honorários advocatícios;
nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor e nas ações civis públicas, a condenação da parte autora, sucumbente, em honorários advocatícios, somente ocorrerá se comprovada a má-fé;
a condenação em honorários advocatícios não depende de pedido expresso na petição inicial. Assim, mesmo que omissa a sentença quanto aos honorários advocatícios, o advogado da parte vencedora poderá exigi-los na execução.
De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra
autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a fixação de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas contra a Administração Pública direta.
qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo possível que o valor recebido seja rateado entre seus membros.
entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao rateio entre os membros da instituição.
Túlio atuou como advogado em uma ação indenizatória ajuizada contra uma instituição financeira, que foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao cliente de Túlio. Embora o processo tenha sido conduzido perante um juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar os honorários advocatícios de sucumbência em benefício de Túlio, e essa omissão permaneceu inalterada após a sentença ter transitado em julgado, sem que o advogado tivesse constatado a ausência dessa determinação.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil (CPC).
Após o trânsito em julgado da sentença, embora esta seja omissa em relação à condenação em honorários de sucumbência, Túlio poderá executar apenas o valor mínimo correspondente a 10% do montante da condenação.
Túlio tem o direito de interpor embargos de declaração contra a sentença omissa, uma vez que a questão referente aos honorários de sucumbência não transita em julgado.
É possível rever a questão relacionada aos honorários de sucumbência em sede de ação rescisória.
Túlio poderá ingressar com uma ação autônoma para determinar o valor dos honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da sentença, Túlio encontra-se impossibilitado de buscar a condenação em honorários de sucumbência.
No que se refere à responsabilidade das partes por dano processual, por honorários advocatícios, multas e despesas,
será condenado o litigante de má-fé ao pagamento de multa, desde que pleiteada a sanção pela parte prejudicada, vedado ao juiz agir de ofício.
por dano processual responde aquele que litigar de má-fé exclusivamente como autor ou réu.
caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
em caso de sucumbência parcial, os honorários dos advogados podem ser compensados.
as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem e a diária de testemunha, mas não a remuneração do assistente técnico, por ser auxiliar da parte e não do Judiciário.
A compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência recíproca, é possível caso tenham eles sido fixados anteriormente à vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Certo
Errado
A fixação de honorários sucumbenciais recursais é matéria de ordem pública e pode se dar de ofício.
Certo
Errado
As execuções equivalem a aproximadamente 53% dos processos pendentes no Poder Judiciário, conforme dados do Relatório Justiça em Números 2021, da lavra do Conselho Nacional de Justiça.
Sobre as execuções, assinale a afirmativa correta.
É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Há conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico. Por força da conexão, os processos serão reunidos para decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.
São considerados títulos executivos extrajudiciais, entre outros, o crédito decorrente de foro e laudêmio, o contrato de seguro de vida em caso de morte, a letra de câmbio, a nota promissória e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
O cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo exige caução suficiente e idônea para levantamento de depósito em dinheiro, independentemente da natureza do crédito em jogo.
Embora possível na fase de conhecimento, a citação por hora certa é vedada no processo de execução fundado em título extrajudicial.
Nos termos da legislação processual civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. A respeito disso, assinale a alternativa INCORRETA:
É proibida a apreciação equitativa dos honorários mesmo quando o valor atualizado da causa for liquidável, salvo nas causas de inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório não serão devidos honorários, desde que inexistente impugnação.
Os honorários são direito do advogado e têm natureza alimentar, gozando dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação previdenciária, vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
Quanto aos honorários advocatícios, é INCORRETO afirmar que:
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
O distrato e a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, formalmente celebrados, configuram renúncia expressa aos honorários pactuados.
É cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, com fundamento no princípio da causalidade, quando o sócio da executada é excluído do polo passivo da execução fiscal, ainda que a execução continue contra os demais executados.
Certo
Errado
É cabível a condenação ao pagamento de honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Certo
Errado
Os honorários advocatícios possuem os mesmos privilégios do crédito
fiscal.
trabalhista.
hipotecário.
real.
pessoal privilegiado.
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa que indica corretamente o percentual sobre o valor da causa em que deverão ser fixados os honorários advocatícios em caso de substituição, pelo autor, da parte passiva em razão da sua ilegitimidade.
1 a 3%
3 a 5%
5 a 8%
8 a 10%
10 a 20%