Questões de Concurso sobre Princípio da Fungibilidade

 
 
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Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fungibilidade recursal, analisada no juízo de admissibilidade, está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:


A

Dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e observância do prazo do recurso cabível.


B

Observância do prazo do recurso protocolado, legitimidade do recorrente afetado pela decisão recorrida e inexistência de fato impeditivo ou extintivo para exercer o direito de recorrer.


C

Regularidade formal do recurso protocolado, tempestividade do recurso protocolado e pagamento das custas.


D

Endereçamento correto do recurso protocolado, ausência de fatos impeditivos e extintivos e recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida.


E

Recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e ausência de fatos impeditivos e extintivos para exercer o direito de recorrer.

A fungibilidade recursal


A

autoriza que um recurso intempestivo seja conhecido quando houver relevante razão de interesse social que justifique a reforma da decisão recorrida.


B

autoriza que o julgador conheça de toda a matéria objeto da decisão recorrida, ainda que não tenha sido especificamente abordada no recurso.


C

impede que a decisão do recurso seja mais gravosa, para o recorrente, do que a decisão recorrida.


D

é expressamente vedada, em qualquer hipótese, pelo Código de Processo Civil.


E

permite que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso correto.

Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário.

Nesse cenário, o relator agiu de forma:


A

incorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;


B

incorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;


C

incorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;


D

correta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;


E

correta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.

O Código de Processo Civil de 2015 prevê, como hipótese de fungibilidade recursal, que, se o órgão julgador entender que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, ele poderá conhecê‑los como agravo interno.


C

Certo


E

Errado

Sobre o recurso especial e os embargos de declaração:


I. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

II. Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

III. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas existe quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.

IV. Não é possível aplicar a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso extraordinário, algo que caracterizaria erro grosseiro.


Estão CORRETOS:


A

I e II.


B

II e III.


C

III e IV.


D

I e IV.


E

II, III e IV.

Ainda a propósito de prolação de uma decisão judicial, assinale a opção correta.


A

A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.


B

Admite-se o recebimento de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância da tempestividade do recurso; a dúvida objetiva ocorre quando existe na doutrina ou na jurisprudência controvérsia na identificação do recurso adequado.


C

Se for um acórdão proferido por um tribunal de justiça, não se admite a propositura de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, ainda que o intuito seja o de evitar teratologias ou obstar os efeitos de decisão contrária à jurisprudência pacífica do STJ.


D

Haveria interesse recursal quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em melhoria na situação do recorrente, quando, por exemplo, for evitar a formação de um precedente jurisprudencial.


E

O Ministério Público não terá legitimidade para recorrer em caso de discussão que se relacione a direitos individuais disponíveis e em que as partes estejam devidamente representadas, ainda que seja obrigatória a sua intervenção como custos legis.

De acordo com o sistema normativo processual e entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, considera-se erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade em âmbito recursal, a seguinte hipótese:


A

Decisão que julga o incidente de arguição de falsidade documental.


B

Conhecimento pelo órgão julgador dos embargos de declaração como agravo interno.


C

Rejeição parcial da petição inicial com um dos pedidos sendo repelido e o outro processado.


D

Conversão do Recurso Extraordinário em Recurso Ordinário contra decisões denegatórias de mandado de segurança.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do princípio da fungibilidade recursal, é INCORRETO afirmar que:

A
A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é possível nas hipóteses em que exista dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da decisão judicial a qual se pretende impugnar.

B
O conceito de dúvida objetiva, para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.

C
Contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese firmada em sede de recurso repetitivo cabe agravo interno, mas a interposição de agravo em recurso especial no seu lugar constitui hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

D
A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
Situação hipotética: Em outubro de 2016, determinada pessoa interpôs para o STJ agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial com base em entendimento firmado em recursos repetitivos. Assertiva: Nessa situação, o STJ entende que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade e deve ser determinada a remessa do agravo ao tribunal a quo, convertendo-se o recurso de agravo em recurso especial no recurso de agravo interno.

C
Certo

E
Errado

EM TEMA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE, DE ACORDO COM O NOVO CPC:


A

Interrompem o prazo para a interposição de outro recurso e, por via de consequência, ocorre a suspensão da eficácia da decisão embargada.


B

Quando houver reiteração daqueles considerados protelatórios, a interposição de outro recurso ficará condicionada, sempre, ao depósito prévio do valor da multa.


C

São cabíveis contra qualquer decisão judicial, mantida, quanto às hipóteses que justificam sua interposição, a redação do art. 535 e seus incisos do CPC de 1973.


D

Admitem a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que o recorrente seja intimado para ajustar as razões recursais às exigências do art. 1.021, § 1º.

 
 
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