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No curso do julgamento de recurso de apelação em que se discutia a concessão de benefício a servidores públicos estaduais, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Beta afastou a inconstitucionalidade de norma debatida incidentalmente. Nessa situação, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), o órgão fracionário deverá:
Instaurar incidente de inconstitucionalidade.
Prosseguir o julgamento da questão principal.
Submeter a questão relativa à constitucionalidade da lei ao tribunal ou ao seu órgão especial, se houver.
Suspender o julgamento e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação da demanda.
João, Regina e Denise debatiam acerca do processo nos tribunais, com ênfase nos incidentes processuais lá cabíveis.
Inicialmente, João afirmou que o incidente de arguição de inconstitucionalidade não será instaurado se já houver pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Por sua vez, Regina aduziu que o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado pelo juiz ou pelo relator, por ofício.
Por fim, Denise indicou que o incidente de assunção de competência é admissível quando o julgamento do recurso envolver relevante questão de fato, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.
Acerca do caso acima, assinale a afirmativa correta.
João, Regina e Denise estão certos em suas afirmações.
João e Denise estão certos em suas afirmações, enquanto Regina está errada em sua afirmação.
João, Regina e Denise estão errados em suas afirmações.
João e Regina estão certos em suas afirmações, enquanto Denise está errada em sua afirmação.
João está errado em sua afirmação, enquanto Regina e Denise estão certas em suas afirmações.
Em relação ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, de acordo com o Código de Processo Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho recorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Arguida, em controle abstrato, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Se a arguição for acolhida, prosseguirá o julgamento.
As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado deverão se manifestar no incidente de inconstitucionalidade.
O legitimado para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderá se manifestar, por escrito, no incidente quanto à questão constitucional objeto de apreciação.
Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município.
Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.
Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.
Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o juiz da causa incorreu em error in procedendo, pois, apreciando matéria constitucional, deveria ter suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar legitimidade recursal autônoma;
o recurso de apelação interposto pela autoridade impetrada não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, haja vista a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório;
o órgão fracionário do tribunal, concluindo pela constitucionalidade da lei municipal, deverá prosseguir no julgamento do processo, sem suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial;
o autor, após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, poderá requerer o seu cumprimento, tendo por objeto as parcelas de gratificação vencidas antes do ajuizamento da ação, desde que observado o prazo da prescrição quinquenal.
O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao
presidente do próprio tribunal.
Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao presidente do próprio tribunal.
Supremo Tribunal Federal, ainda que verse exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado.
plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.


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No que se refere ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, é correto afirmar que:
pode ter por objeto leis e atos normativos federais, estaduais ou municipais;
os órgãos fracionários podem suscitá-lo no exercício da competência recursal, mas não no da competência originária;
os acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno, ou Órgão Especial, são impugnáveis pelos recursos extraordinário e especial;
os órgãos fracionários devem suscitá-lo quando concluem pela inconstitucionalidade ou pela constitucionalidade de uma lei;
os órgãos fracionários não ficam vinculados à solução do Tribunal Pleno, ou Órgão Especial, para o tema constitucional.
Considerando o controle difuso de inconstitucionalidade, havendo incidente de inconstitucionalidade suscitado antes do julgamento de apelação, contra a decisão do pleno ou órgão especial do Tribunal de Justiça caberá
embargos de declaração, se o caso.
embargos infringentes, se o caso.
recurso especial.
recurso extraordinário.
recurso ordinário.