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No curso de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em face de diversos agentes públicos e particulares, em que se imputou atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário, o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas formulado por João, um dos réus.
Segundo o Magistrado, os depoimentos já haviam sido colhidos em processo penal fundado nos mesmos fatos, com sentença de procedência da pretensão punitiva estatal, e os termos de assentada das testemunhas indicadas, proferidos no bojo da ação penal, foram oportunamente juntados pelo Ministério Público Federal em conjunto com a petição inicial.
Assim, o Magistrado entendeu que os termos de assentada poderiam ser utilizados como prova emprestada na ação civil por ato de improbidade administrativa, determinando, na sequência, o encaminhamento dos autos à conclusão para fins de prolação de sentença.
Os advogados de João interpuseram agravo de instrumento em seguida, sustentando a nulidade da decisão, ao argumento de que João não teve oportunidade de participar da produção da prova original, eis que não fora parte no referido processo penal, o que violaria o princípio do contraditório.
Considerando os fatos narrados, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
É lícita a utilização da prova emprestada, sendo necessário que João possa exercer o contraditório na ação civil por ato de improbidade administrativa, sob pena de nulidade.
O agravo de instrumento não deverá ser conhecido, eis que as decisões interlocutórias proferidas em sede de ação civil por ato de improbidade são recorríveis somente nas hipóteses taxativamente listadas em lei.
Em nome do princípio do in dubio pro societate, o Juiz poderá condenar João fundamentando-se na ausência de testemunhas que corroborem suas alegações, a despeito do indeferimento do pedido de oitiva.
A prova emprestada, por ter sido produzida em processo diverso sob contraditório, dispensa nova oportunidade de manifestação às partes no processo em que for utilizada, em nome da eficiência.
Eventual sentença de improcedência da ação civil por ato de improbidade deverá ser submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição, como dispõe a Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando os meios de prova admitidos no Processo Civil e suas peculiaridades, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A ata notarial não permite atestar a existência de elemento visual, limitando-se a documentar peças escritas e sons gravados.
( ) É válida a prova emprestada, cabendo ao magistrado dar a ela o valor que entender adequado, observando o contraditório.
( ) A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; em ambos os casos pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – F.
F – F – F.
V – V – F.
F – V – V.
V – F – F.
Conforme entendimento do STJ, é requisito para a aplicação da prova emprestada a identidade de partes.
Certo
Errado
Acerca das disposições do Código de Processo Civil que regulam a produção de provas, assinale a alternativa correta.
Admitida a utilização de prova produzida em outro processo, o juiz deve atribuir o mesmo valor da prova que foi atribuído no processo em que foi produzida.
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, mediante lavratura de ata notarial, não se admitindo o registro de dados representados por imagens ou sons gravados em arquivos eletrônicos.
A distribuição do ônus da prova pode ser objeto de convenção das partes, ainda que torne excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito.
É admitida a produção antecipada da prova, quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.
No procedimento de antecipação de prova, caberá defesa, bem como recurso contra a decisão que deferir parcialmente a produção de determinada prova.
No que se refere às provas, é correto afirmar que:
pode o juiz, diante das peculiaridades da causa, atribuir o ônus da prova de modo diverso do disciplinado em lei, por meio de decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
podem as partes convencionar distribuição diversa do ônus da prova, desde que a convenção seja celebrada antes da instauração do processo;
cabe ao juiz determinar, a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo-lhe vedado atuar ex officio nesse sentido;
pode o juiz determinar que a parte que alegue direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário lhe prove o teor e a vigência;
deve o juiz deferir a diligência requerida pela parte, ainda que conclua que ela é inútil, de modo a prevenir o feito contra futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa.


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Em um processo de indenização por danos morais, Maria alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um laudo pericial que comprova que ela sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência do acidente. O laudo pericial apresentado foi elaborado por um perito judicial nomeado pelo juiz em outro processo, movido por Raquel contra Pedro também relativo ao engavetamento. Pedro, devidamente citado apresenta contestação alegando que a prova apresentada é inválida, pois foi produzida em outro processo.
Diante da situação hipotética, o juiz deverá decidir que
é possível a utilização de prova produzida em outro processo, mesmo que sem identidade de partes e de objeto, cabendo ao juiz atribuir à prova o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
não é possível a utilização da prova emprestada, pois não há identidade de partes.
para que seja possível a utilização da prova emprestada é necessária a cumulação de três requisitos, quais sejam: a identidade de partes e de objeto e que a prova emprestada tenha sido produzida na presença de um juiz natural.
é possível a utilização da prova emprestada, pois basta a identidade do objeto da prova.
seria possível a utilização da prova emprestada caso os dois processos fossem de competência do mesmo juiz.
No Direito Processual Civil brasileiro em vigor, a prova emprestada
é admitida, desde que lhe seja atribuído o mesmo valor probatório do processo originário.
somente pode ser admitida pelo juiz em relação a provas produzidas anteriormente em outros feitos em que figurem partes idênticas àquelas envolvidas na demanda na qual se pretende emprestar a prova.
permite utilizar da prova produzida em outro feito, em observância da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, desde que observado o contraditório.
é vedada, uma vez que a utilização de prova produzida em outro feito ofende o princípio da imediatidade e a garantia constitucional do juiz natural.
é permitida apenas em situações de impossibilidade de repetição da prova produzida anteriormente em outro feito.
A prova emprestada
consiste no uso, pela parte de um processo, de uma prova apresentada pela outra parte do mesmo processo.
designa a prova cuja produção foi determinada de ofício pelo juízo.
é definida pela prova que, produzida em um processo, é juntada a outro, desde que observado o contraditório.
vincula, quanto à sua interpretação original, o juízo perante o qual é apresentada.
diz respeito à prova cuja produção foi requerida por ambas as partes.
De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo
deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
é admissível apenas se irrepetível.
deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.
Considerando que prova emprestada é aquela advinda de outro processo, a respeito do tema, assinale a alternativa correta.
A prova emprestada é um meio de prova típica desde a edição do Código de Processo Civil de 1973.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que as partes do processo de origem e do processo de destino precisam ser idênticas para que se possa utilizar a prova emprestada.
Não há necessidade de contraditório quando da apresentação da prova emprestada, uma vez que já houve o contraditório em outro processo.
A prova emprestada é considerada ilícita, uma vez que não foi produzida nos autos onde será utilizada.
A prova emprestada é considerada típica e possui previsão expressa no Código de Processo Civil de 2015.


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De acordo com o Código de Processo Civil, desde que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado, é possível a utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados.
Considere a seguinte situação hipotética.
Tratam os autos de ação anulatória ajuizada por Maria da Silva em face do Município de Contagem, com o objetivo de reconhecer a nulidade da pena de demissão que lhe foi aplicada em processo administrativo disciplinar. Na fase instrutória, a autora requereu a juntada de prova extraída de outro processo, consistente em depoimento prestado por testemunha.
Nesse caso, caberá ao juiz competente
admitir a utilização da prova emprestada na condição de depoimento, atribuindo-lhe idêntico valor a ela outorgado no processo originário e, se assim entender pertinente, abrir vista em seguida para o Município.
recusar a utilização da prova emprestada, independentemente da oitiva do Município, restando demonstrado que não existe identidade de partes em ambos os processos.
admitir a utilização do depoimento na condição de indício, independentemente da oitiva do Município, pois, nesse caso, há presunção iuris tantum de que a prova trasladada de outro processo possui valor inferior ao outorgado a ela no processo originário.
admitir, se assim entender pertinente, a utilização da prova emprestada na condição de documento, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, após manifestação do Município
Considere as afirmações a seguir, que concernem à produção das provas processuais.
I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.
II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.
V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.
Está correto o que se afirma APENAS em
III, IV e V.
I, II e V.
II, III e V.
II e III.
I e IV.
Sobre provas, considere:
I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.
Está correto o que consta APENAS de
III, IV e V.
II, III e V.
I, II, III e IV.
I, II e IV.
I, III e V.


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Acerca das provas no processo civil, assinale a afirmativa correta.
O ônus da prova incumbe ao réu quanto aos fatos constitutivos do direito.
Não dependem de prova os fatos notórios, mas precisam ser provados os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
Não cabe a prova de direito, mas apenas das alegações fáticas.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Diante das peculiaridades da causa, é possível ao juiz na sentença distribuir o ônus da prova da maneira que entender mais justa.
Sobre as provas em direito processual civil, analise os itens abaixo.
I. É reconhecido o direito das partes de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
II. O ônus da prova em direito processual civil incumbe a quem alegar o fato, sendo vedada a inversão do ônus da prova sob qualquer hipótese.
III. Apenas os fatos notórios e aqueles admitidos no processo como incontroversos independerão de prova.
IV. O juiz poderá se utilizar de prova emprestada de outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Assinale a alternativa correta.
A respeito das disposições gerais sobre as provas, assinale a afirmativa incorreta.
Não será admitida prova produzida em outro processo.
É possível utilizar a teoria da carga dinâmica do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produzir a prova ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, de modo a permitir que haja a inversão por decisão devidamente motivada.
A distribuição do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária e praticar o ato que lhe for determinado.