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A respeito do julgamento conforme o estado do processo, segundo definições do Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas:
I - Mesmo quando um ou mais pedidos formulados pela parte mostrarem-se incontroversos, ao juiz é defeso julgar-lhes o mérito de forma antecipada e parcial, o que só se permite na integralidade.
II - Se o juiz proferir sentença sem resolução de mérito que apenas diga respeito à parcela do processo, referida decisão será impugnável por agravo de instrumento.
III - A obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito não pode ser liquidada ou executada pela parte nos casos em que houver recurso contra aquela interposto.
IV - Após realizado o saneamento pelo juiz, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, ao final do qual a decisão do magistrado se torna estável.
Está CORRETO o que consta apenas em
I, III e IV.
II e IV.
I e III.
II, III e IV.
I e II.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo,
delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
resolver as questões de direito material pendentes, se houver.
delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito.
designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento.
Humberto Theodoro Júnior afirma que o saneamento do processo já estava presente no CPC/1939, sob a rubrica de despacho saneador, seguindo a tradição do direito luso-brasileiro, e esclarece que o sistema processual foi evoluindo e assumindo contornos sensivelmente diferentes, inclusive aproximando-se, em alguns aspectos, do sistema germânico (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I, 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 861.). Sobre saneamento do processo, assinale a alternativa INCORRETA, levando em conta o que está estabelecido no CPC/2015 (e não eventuais interpretações doutrinárias):
No atual sistema processual civil brasileiro, o saneamento pode dar-se por decisão interlocutória escrita do juiz; em audiência de saneamento; ou mesmo por negócio processual entre as partes litigantes.
Haverá audiência de saneamento quando a causa apresentar complexidades em matéria de fato ou de direito, caso em que as partes, em cooperação com o juiz, esclarecerão ou integrarão suas alegações.
Se na audiência de saneamento o juiz deferir a produção de prova pericial e testemunhal requerida pelas partes, elas terão prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentar os quesitos, indicar o assistente técnico, arguir a suspeição ou o impedimento do perito e apresentar rol de testemunhas.
Após decisão saneadora, as partes podem pedir esclarecimentos ao juiz, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão tornar-se-á estável.
Se o juiz homologar o saneamento realizado consensualmente pelas partes, vinculará as partes e o próprio juiz.
Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.
No que se refere ao saneamento e organização do processo, o juiz deverá, com EXCEÇÃO:
Resolver as questões processuais pendentes, se houver.
Delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de provas admitidos.
Definir a distribuição do ônus da prova.
Delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Designar a apresentação de razões finais.
O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.
Certo
Errado
No despacho saneador o juiz poderá realizar os seguintes atos, exceto:
Definir a distribuição do ônus probatório
Designar audiência de instrução
Resolver questões processuais pendentes
Delimitar as questões de direito controversas
Avaliar o mérito, mesmo nos casos complexos, isso nas hipóteses em que entender viável com vistas ao princípio da celeridade processual
Julgue as hipóteses abaixo e assinale a correta:
Ainda que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição, não é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Apenas após requerimento da parte, o juiz controlará a validade das convenções entre as partes quanto ao processo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, que vinculará apenas as partes.
Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
Confrontando o sistema de audiências previsto pelo Código de Processo Civil de 1973 com aquele previsto pelo Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa correta.
A audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência de conciliação do procedimento sumário disciplinado no Código de 1973, dado que ambas visam à realização da transação e, caso essa não seja obtida, à apresentação da defesa do demandado.
A audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência preliminar disciplinada pelo Código de 1973, já que ambas se destinam apenas à tentativa de resolução consensual do conflito.
Assim como o Código de 1973 dispunha em relação à audiência preliminar, o Novo Código permite ao juiz dispensar a realização da audiência de conciliação ou de mediação quando as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a obtenção da transação.
De regra, no Novo CPC, o saneamento e a organização da causa, incluindo a delimitação consensual das questões de fato e de direito controvertidas, ocorrerão por meio de decisão judicial escrita, salvo quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, quando deverá ser designada audiência.
O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo CPC é obrigatório e, assim como ocorria com a audiência preliminar do CPC de 1973, existe a previsão de aplicação, à parte ausente, da pena de confissão.