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De acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, em cada serviço de saúde deverá constar, em local visível à população:
I.O nome do responsável pelo serviço.
II.Os nomes dos profissionais.
III.O horário de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço.
IV.As ações e procedimentos disponíveis.
É CORRETO o que se afirma em:
II, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
Em apelação cível distribuída ao Tribunal de Justiça, o relator, diante da impossibilidade de decidir monocraticamente, elaborou voto e relatório, determinando a designação de data para julgamento do recurso.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
se, durante a sessão de julgamento, o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias;
havendo questão preliminar a ser decidida, esta será submetida a julgamento pela turma julgadora antes do mérito. Caso a preliminar seja rejeitada por maioria, o julgador que acolhia a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito;
o voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído;
não publicado o acórdão no prazo de quinze dias, contados da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, cabendo ao relator lavrar, de imediato, as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão;
em caso de haver voto vencido, este será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.
A CODEBA pode integrar o polo ativo ou passivo de determinada ação judicial. Com a prolação de sentença, compete ao advogado impugnar a decisão por meio de recursos típicos previstos em lei. Em relação ao rito dos recursos processuais civis, assinale a alternativa correta.
Todo acórdão conterá ementa e, após lavrado, será ela publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 15 (quinze) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida após o mérito, deste se conhecendo ainda que incompatível com a decisão posterior.
O voto do juiz em grau de recurso não poderá ser alterado após oficializado, ainda que a proclamação do resultado pelo presidente do colegiado seja em momento posterior.
O voto vencido será necessariamente descartado e desconsiderado no acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi
acertada, uma vez que somente incide a técnica de ampliação do colegiado quando o julgamento for não unânime, o que não aconteceu.
equivocada, uma vez que a revisão do voto vencido, após a convocação dos novos julgadores, não afasta a incidência da técnica de ampliação do colegiado.
acertada, uma vez que não incide a técnica de ampliação do colegiado em sede de agravo de instrumento.
equivocada, uma vez que não poderia permitir a alteração do voto vencido, já que havia se encerrado o primeiro julgamento.
equivocada, uma vez que na ampliação do colegiado se impõe um novo julgamento, com novos julgadores, não podendo se aproveitar os votos anteriores.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
-
Segundo a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC/2015, haverá julgamento estendido quando:
-
I. o resultado do julgamento da remessa necessária e do recurso de apelação forem não unânimes e estiverem reformando a sentença;
II. o resultado do julgamento da apelação for não unânime;
III. o resultado do julgamento de agravo de instrumento for não unânime e houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito;
IV. o resultado do julgamento da ação rescisória for não unânime e o resultado for a manutenção da sentença.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, sendo vedada a possibilidade de que as partes e eventuais terceiros sustentem oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Certo
Errado
É correto afirmar sobre a técnica de julgamento ampliado nos Tribunais.
Nos julgamentos colegiados, quando a decisão não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
A técnica de julgamento aplica-se ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
Os julgadores que já tiverem proferido o voto, não poderão mais rever seus posicionamentos por ocasião do prosseguimento do julgamento ampliado.
As decisões não unânimes proferidas pelo plenário ou pela corte especial dos Tribunais deverão ter o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
A critério do relator, em se tratando de julgamento não unânime proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas, poderá ser deferido o ingresso de terceiros interessados para apresentarem suas razões perante os novos julgadores.
Sobre a ordem dos processos nos tribunais, examine as seguintes assertivas considerando (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) A fim de garantir a observância do direito fundamental ao juiz natural também nos tribunais, a distribuição será feita de acordo com o regimento interno de cada corte, observando-se necessariamente, porém, a alternatividade, o sorteio e a publicidade.
( ) O julgamento não unanime terá prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores.
( ) Havendo voto vencido, esse será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses:
F, F e V.
F, V e F.
V, V e V.
V, F e V.
V, V e F.
No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores
não deverá ser aplicada, porque o CPC expressamente veda a ampliação do colegiado para debater questão de natureza processual.
não deverá ser aplicada, porque somente é cabível quando há divergência quanto ao mérito e quando a apelação é provida por maioria.
somente será aplicada caso haja expressa manifestação do interessado pelo prosseguimento do julgamento com a convocação de novos julgadores.
deverá ser aplicada de ofício, sendo possível o prosseguimento do julgamento, na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.
deverá ser aplicada de ofício, sendo vedado, em qualquer hipótese, o prosseguimento do julgamento na mesma sessão de julgamento do referido órgão do tribunal.
A técnica de ampliação de julgamento deve ser utilizada apenas quando o resultado da apelação for
não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
não unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.
não unânime e de julgamento que mantém a sentença impugnada.
for unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.
Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes,
o prolongamento do julgamento após a instauração da divergência dependerá de provocação da parte a quem a eventual reversão do julgado beneficiaria.
segue exatamente as mesmas regras de admissibilidade e procedimentais dos embargos infringentes do Código Processual Civil anterior.
é cabível, segundo o CPC, para quaisquer apelações, ações rescisórias ou agravos de instrumento.
instaurada a divergência, os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento, por já terem exaurido sua jurisdição.
tendo sido instaurada divergência, sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
Preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurando às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Em virtude disso, é INCORRETO afirmar:
Aplica-se essa técnica de julgamento ampliado do colegiado para resolução de demandas repetitivas.
Se possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
Não se aplica essa técnica de julgamento ampliado do colegiado para o incidente de assunção de competência.
Essa técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for rescisão da sentença.
À luz do CPC/2015, acerca dos processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
Quando o resultado da remessa necessária for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar, oralmente, suas razões perante os novos julgadores.
Considere o seguinte caso hipotético. Simprônio, Major da Polícia Militar, moveu ação indenizatória alegando danos morais e perdas e danos por não ter sido promovido ao posto superior no concurso de promoção, alegando que a promoção teria sido impedida em razão da existência de processo de cobrança ajuizada em face do mesmo, quando na realidade tratava-se de homônimo. A ação foi julgada procedente quanto ao pedido de danos morais, tendo sido fixada indenização no montante de R$ 30.000,00. Interposto recurso pela Fazenda do Estado, dois julgadores votaram dando provimento ao recurso do réu para julgar a ação improcedente porque o autor não teria comprovado que a dívida seria de homônimo, enquanto o terceiro desembargador deu provimento ao recurso entendendo que a ação seria improcedente em razão de prescrição da pretensão.
Assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Processo Civil vigente.
O julgamento deve ser encerrado, não se aplicando a técnica de prosseguimento do julgamento, pois, embora com fundamentos diversos, foi dado provimento ao recurso da Fazenda do Estado em decisão unânime.
Seria possível o prosseguimento do julgamento em razão de julgamento não unânime mesmo se o julgamento tivesse sido proferido somente em razão de remessa necessária.
O julgamento deve ter prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores ou na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado, pois o julgamento não foi unânime quanto ao fundamento da improcedência.
Os julgadores que já tiverem votado, ocorrendo o novo julgamento na mesma sessão, não poderão rever seus votos, pois como ocorre prosseguimento do julgamento, somente serão colhidos os votos dos novos integrantes convocados para a sessão.
Se o recurso interposto fosse de agravo de instrumento por decisão parcial de mérito, caberia a aplicação da técnica de prosseguimento do julgamento, pois houve julgamento divergente na fundamentação, fazendo-se necessário o prosseguimento da sessão para colheita de voto de outros julgadores.
A técnica de julgamento ampliado aplica-se
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime, bem como ao julgamento do recurso de agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito, em resultado não unânime.
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime e reforme a sentença de mérito.
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime, bem como ao julgamento do recurso de agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito, sem que exista necessidade de julgamento não unânime.
apenas ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime.
aos casos de julgamento de remessa necessária.