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A massa falida não se sujeita à penalidade pelo não pagamento das verbas rescisórias incontroversas devidas ao empregado quando do comparecimento à justiça do trabalho.
Analise as assertivas abaixo sobre Direito Processual do Trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras. II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados. IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. Está correto o que se afirma APENAS emI e II.
III e IV.
II e IV.
II e III.
I e IV.
A respeito de custas e emolumentos no Processo do Trabalho, conforme normas legais aplicáveis, é correto afirmar:
Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Em caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz.
O Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas do pagamento das custas processuais.
Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento das custas devidas.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que
os atos processuais serão sempre públicos e serão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresentar- se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para a interposição dos recursos trabalhistas.
A lei prevê isenção do recolhimento de custas e despesas processuais nas reclamações trabalhistas para
os entes sindicais representantes da categoria profissional.
as entidades sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
os profissionais liberais empregadores que recebam menos que cinco salários mínimos ao mês.
o Ministério Público do Trabalho.
as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
A empresa Restaurante M foi condenada em reclamação trabalhista a pagar diversos direitos sonegados a um dos seus ex-empregados. Na sentença, entendendo que o ex-empregador teve um comportamento processual reprovável, o juiz ainda o condenou como litigante de má-fé. De acordo com o entendimento pacificado do TST, caso a empresa pretenda recorrer ordinariamente desta decisão, ela
deverá recolher as custas, o depósito recursal e o valor da multa por litigância de má-fé para viabilizar o recurso.
não havendo nenhum normativo a respeito, deverá opor embargos declaratórios, requerendo ao juiz que diga se o depósito da multa é necessário.
em razão da peculiaridade do Processo do Trabalho, deverá recolher a multa, imediatamente, pela metade e o restante quando do trânsito em julgado, caso mantida.
não precisará recolher o valor da multa, já que tal recolhimento não é pressuposto para interposição dos recursos trabalhistas.
A partir da afirmação; analise as proposições apontando qual a alternativa que contempla a resposta CORRETA. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa.
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
todas estão corretas.
todas estão incorretas.
somente a I está incorreta.
somente as proposições III e II estão incorretas.
somente a alternativa IV está incorreta.
Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:
São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lheá o valor e fixará o montante das custas processuais.
Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei.
As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação.
No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final.
Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.
No caso de procedência de pedido formulado em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da causa e serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver recurso, situação em que as custas deverão ser pagas com a devida comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.