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Durante o trâmite de uma ação na Justiça do Trabalho, constata-se que a CLT é omissa quanto a um rito processual específico. Nos estritos termos da CLT, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho:
Apenas nos casos que envolvam a execução fiscal contra a massa falida.
Independentemente de compatibilidade com os princípios fundamentais trabalhistas.
Sob autorização prévia e expressa do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região.
Exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo trabalhista.
A interpretação do Direito é sempre necessária para se buscar o seu verdadeiro sentido e alcance.
Nesse contexto, à luz do disposto na CLT, assinale a alternativa correta acerca da interpretação e da integração do direito material e processual do trabalho.
A jurisprudência não consta expressamente no texto celetista como fonte supletiva de preenchimento de lacunas no ordenamento jurídico trabalhista, embora seja aplicada pelo operador do direito por ser diretriz plasmada no texto constitucional.
O direito comum constitui fonte exclusiva do direito material do trabalho, desde que não seja incompatível com os princípios fundamentais específicos deste.
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, cabe à Justiça do Trabalho promover uma análise ampla de todo o ordenamento jurídico e, havendo lacunas, deverá prevalecer sempre a norma mais favorável, ainda que seja mitigada a autonomia coletiva.
Na seara processual trabalhista, havendo lacuna normativa na fase de execução do processo sincrético, de forma geral, a lei a ser invocada para a sua integração é a atual Lei no 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).
Quando houver lacunas normativas sobre o direito material do trabalho, deverá o operador do direito se valer do direito comum para sua integração, sendo vedada a aplicação do direito comparado.
Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,
havendo dúvidas de interpretação, o direito processual comum será fonte concorrente ao direito processual do trabalho, em todas as suas fases.
a Consolidação das Leis do Trabalho não apresenta dispositivos tratando do tema, ficando a critério do julgador a exegese cabível aplicada ao caso concreto.
nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho.
na fase de execução do Processo do Trabalho não serão aplicados os preceitos que regem os executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
a Lei de Execuções Fiscais será aplicada de forma concorrente e preferencial aos trâmites e incidentes na fase de execução do Processo do Trabalho, de forma que prevalecerão tais normas ainda que contrariem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Sobre o processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) A conciliação e a mediação são métodos adversariais de solução de conflitos.
II) O direito de ação contempla um complexo de direitos, tais como o de apresentar argumentos e provas em favor de determinada pretensão, não se resumindo ao direito de provocar a jurisdição.
III) As garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material, na medida em que favorecem o seu gozo efetivo, no caso da sua não observância espontânea.
IV) Os costumes, enquanto fonte do direito, consistem no uso reiterado, uniforme e prolongado de determinada regra de conduta, pela convicção geral de consistir o respeito a esta regra uma obrigação.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente a afirmativa I esta correta.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.


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Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:
Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretos.
Somente as proposições II e III estão corretas.
As proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
O direito processual comum
não é aplicável ao processo do trabalho
tem aplicação apenas na parte em que favorece o reclamante
pode ser aplicado, de forma alternativa, ao processo do trabalho
é fonte subsidiária do direto processual do trabalho, naquilo em que não houver incompatibilidade
é aplicado de forma irrestrita ao direito processual do trabalho