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A aplicação subsidiária do direito processual comum como fonte do processo do trabalho, exclui, pela incompatibilidade dos institutos, a aplicação do
Código de Processo Penal.
Código de Processo Civil.
Código do Consumidor.
Lei do Mandado de Segurança.
Lei que regula a Ação Civil Pública.
Consubstancia princípio peculiar do direito processual do trabalho
o contraditório
a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
a irrecorribilidade dos despachos
a irrecorribilidade das decisões definitivas do feito
a irrecorribilidade das decisões terminativas do feito
Em relação aos princípios imanentes ao processo do trabalho é incorreto afirmar que:
o Princípio da Subsidiariedade consiste na utilização do direito processual civil como fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses de omissão, desde que haja compatibilidade com o ordenamento processual trabalhista.
o Princípio Dispositivo dispõe que o processo deve ser obrigatoriamente impulsionado pelo autor. Ao juiz ou tribunal é vedado conhecer de ofício de qualquer causa. No processo do trabalho tal princípio não comporta exceção.
o Princípio da Concentração de Recursos consiste na irrecorribilidade das decisões de feição interlocutória, devendo o recurso ser interposto apenas quando esgotada a discussão do tema nas instâncias ordinárias.
o Princípio da Concentração reside na busca da solução do conflito numa única audiência. Sendo obrigatória a apresentação de provas nessa ocasião, somente será admitido o fracionamento da audiência quando não for possível, por motivo de força maior, conciliar ou julgar o feito na mesma oportunidade.
o Princípio da Instrumentalidade das Formas revela que as formalidades processuais são o meio e não o fim do processo, nesse passo, os atos processuais serão considerados válidos se atingida a finalidade a que se destinavam, ainda que ultimados de forma diversa.
Por força do princípio da conciliação, os juízes do trabalho devem usar seus bons ofícios e poder persuasório na busca de uma solução negociada para o conflito. Para tanto, devem propor obrigatoriamente a conciliação antes da apresentação da defesa e após o encerramento da instrução.
Uma vez elaborada a conta e tornada líquida, o juiz, sob pena de caracterizar cerceio de defesa, deverá assinar às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho
em qualquer caso, por determinação judicial.
em qualquer caso e desde que exista pedido da parte interessada.
nos casos omissos e desde que exista pedido da parte interessada.
nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas trabalhistas.
nos casos omissos, exceto quando for contrário à vontade das partes.
Em razão dos princípios da celeridade e da economia processuais, admite-se que as decisões concessivas de antecipação dos efeitos da tutela sejam impugnadas mediante agravo de instrumento.
Certo
Errado
O princípio da concentração, que informa o direito processual do trabalho, preconiza que todos os atos processuais devem ser praticados, em regra, em audiência, e dele resultam os princípios da imediação, da oralidade e da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Não é correto dizer:
O prazo para a apresentação de defesa oral é de 20 (vinte) minutos.
A reclamação escrita deve ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
Sempre que houver omissão da CLT, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.
Os prazos estabelecidos para o Juiz são de natureza imprópria.
Acerca dos princípios do Direito Processual do Trabalho, aponte a opção incorreta.
O princípio do devido processo legal, em sua expressão instrumental, impõe a observância da plenitude do direito de defesa, do tratamento isonômico aos litigantes e da bilateralidade dos atos processuais, sob pena de nulidade.
Embora aplicável ao Direito Processual do Trabalho, o princípio dispositivo admite como exceção o impulso de ofício nas execuções.
O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, inspirado em noções de celeridade e economia processuais, admite uma única exceção, qual seja as decisões concessivas da antecipação dos efeitos da tutela.
Por aplicação do princípio da subsidiariedade, as normas do direito processual comum são fontes complementares do Direito Processual do Trabalho, devendo ser prestigiadas quando for omissa a legislação especial e houver compatibilidade com seus princípios.
Do princípio da concentração derivam as noções da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, da imediação e da oralidade.