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Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os fatos reconhecidos em sentença criminal condenatória transitada em julgado não podem ser rediscutidos na seara trabalhista por força do
Princípio in dubio pro operário.
Princípio da primazia da realidade.
Princípio da unidade da jurisdição.
Princípio do contraditório.
Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas.
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2012, p. 451) “Se o processo é instrumento ético de composição de conflitos e se o juiz tem o dever de zelar pela boa administração da justiça, observando os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, e norteiam os atos da Administração Pública (CF, art. 37), como a moralidade e eficiência, cremos ser factível o reconhecimento do assédio processual na Justiça do Trabalho, máxime se considerarmos a possibilidade de danos por assédio moral (CF, art. 5º, V e X), bem como as previstas no plano infraconstitucional (CC, arts. 186, 187 e 927). Sobre o assédio processual, assinale a alternativa INCORRETA.
O assédio processual aproxima-se da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça.
Segundo a doutrina trabalhista, uma conduta repetida de forma sistemática em um único dia pode configurar o assédio processual.
No assédio processual, faz-se necessário que o ato praticado seja ilícito.
No assédio processual, o ato praticado tem por objetivo minar a dignidade e a autoestima de uma das partes litigantes.
A recusa do reclamado, de forma reiterada e maliciosamente, em receber notificação da inicial é um exemplo caracterizador de assédio processual.
A CLT, ao prever que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, traduz o principio da irrecorribilidade
definitiva
imediata
posterior
eventual
projetada
A CLT elenca diversos princípios que devem ser observados no processo, determinadas formas descritas na lei visando às partes a segurança jurídica do processo. Nesse sentido assinale a incorreta:
Princípio da Economia Processual prevê que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Princípio do interesse consiste na proibição da alegação da própria torpeza, ou seja, aquele que deu causa à nulidade processual não poderá argui-la posteriormente.
Princípio da Transcendência consiste na possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato.
Princípio da Utilidade consiste na declaração de nulidade do ato processual sendo útil para o processo.
Princípio da Instrumentalidade das formas ocorre quando a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que a parte tiver para se manifestar no processo.
No processo do trabalho, a regra é a exigência da exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador.
Certo
Errado
O artigo 794 da CLT prevê que, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Com relação ao exposto, é correto afirmar que o artigo 794 consagra o princípio da(o)
Assinale a alternativa que corresponde ao princípio em que o juiz somente poderá emitir provimento jurisdicional sobre o que foi pleiteado:
Princípio do Interesse.
Princípio da Utilidade.
Princípio da Convalidação.
Princípio da Transcendência.
Princípio da Congruência.
Quanto à execução trabalhista e sua abordagem principiológica, é correto afirmar:
Líquido é o título que não está sujeito à condição ou termo. Ou seja, a obrigação consignada no título não está sujeita a evento futuro ou incerto ou a um evento futuro e certo.
O princípio nulla executio sine titulo oriundo do Processo Civil não tem aplicação na execução trabalhista, haja vista que é possível a execução de acordos verbais sem força de título executivo na esfera cível.
O princípio da primazia do credor trabalhista deve nortear toda a atividade interpretativa do juiz do trabalho na execução. Por isso, no conflito entre normas que disciplinam o procedimento executivo, deve-se preferir a interpretação que favoreça o exequente.
O princípio do meio menos oneroso para o executado não é aplicável à execução trabalhista em razão de expressa vedação legal.
Considere que um indivíduo reclamou, junto à DRT, a recusa da empresa PLIM Ltda, sua empregadora, em realizar anotação na CTPS. A Delegacia Regional do Trabalho, por sua vez, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.
Tem-se, nesse procedimento, exceção ao princípio
da eventualidade.
inquisitivo.
da imediação.
dispositivo.
da extrapetição.
A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho:
I- possui prerrogativas legais em razão da indisponibilidade do interesse público. Essas faculdades encontram respaldo no princípio da igualdade entre as partes na relação jurídico – processual. Expressamente previstas em lei se esgotam nos termos do Decreto-Lei 779/1969.
II- possui prerrogativas em razão da indisponibilidade do interesse público. Essas faculdades reforçam o princípio da igualdade entre as partes na relação jurídico – processual, expressamente previstas no Decreto-Lei 779/1969 mas, nele não se esgotam.
III- ao contratar empregados pelo regime celetista, mantém sua condição especial em razão da indisponibilidade do interesse público e não se equipara ao empregador comum, não se sujeita, portanto, às regras da CLT.
IV- ao contratar empregados pelo regime celetista despe-se de sua condição especial e se equipara ao empregador comum, sujeita-se, portanto, às regras da CLT.
É correto o que se afirma apenas em:
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
O advogado da reclamada Fênix Produtora, por ocasião da audiência UNA, apresentou a contestação da ré, bem como reconvenção, por meio da qual pretendeu a devolução de ferramentas de trabalho da empresa que ficaram em posse do empregado após a rescisão contratual. Nessa situação,
não deve ser aceita a reconvenção, por falta de previsão desse ato processual na legislação trabalhista, não podendo ser aplicada outra legislação processual para o caso.
a Consolidação das Leis do Trabalho expressamente prevê que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.
somente será aceita a reconvenção caso haja a expressa concordância da parte contrária, que terá prazo para exercer o contraditório.
deve ser aceita a reconvenção em razão de estar expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como modalidade de defesa da reclamada.
não deve ser aceita a reconvenção, visto que somente poderia ser proposta ação possessória no foro cível, competente para a matéria.
Amplamente admitido no direito material do trabalho, o princípio da busca da verdade real não se aplica ao direito processual do trabalho, uma vez que a finalidade do processo é a justa e igualitária composição do litígio com mesmos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Certo
Errado
Assinale a opção incorreta.
Em observância ao princípio da condição mais benéfica, norma do regulamento de uma empresa que suprima vantagens concedidas anteriormente não poderá atingir trabalhadores admitidos antes do início de sua vigência.
Ante o princípio da primazia da realidade, a situação de fato que ocorre no plano prático deve prevalecer sobre as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador autoriza concluir pela validade de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que, para determinada categoria profissional, estende o tempo de estabilidade provisória da empregada gestante, acrescentando trinta dias a mais ao período estabilitário previsto em dispositivo constitucional.
O Juiz do Trabalho, após encerramento da instrução processual, se tiver dúvida quanto ao direito do trabalhador reclamante, deverá julgar favoravelmente ao obreiro, tendo em vista o princípio in dubio pro operario.
Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.