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Não é considerado em flagrante delito quem é surpreendido:
Se preparando para praticar um crime, em situação que faça presumir pretender efetivamente executar o delito planejado;
No momento em que comete o crime;
Imediatamente após cometer um delito;
Logo depois do ilícito, com papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal;
Todas as alternativas anteriores descrevem situações caracterizadoras de "flagrante delito".
Se Terêncio, que é trabalhador rural, presenciou Lauro cometer o crime e, em situação de flagrante, o deteve e o apresentou à autoridade policial, será válida essa prisão.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma equipe de policiais federais encontrava-se em plantão e foi comunicada de que algumas pessoas haviam acabado de cometer roubo contra agência da CAIXA. Após algumas horas de diligências e buscas, encontraram o grupo de criminosos com objetos que deram certeza aos policiais de eles haverem cometido o crime. A equipe, então, levou o grupo ao DPF, onde foi autuado em flagrante pelo delegado de Polícia Federal.
Nessa situação, agiu de maneira juridicamente válida o delegado ao lavrar o auto de prisão em flagrante.
João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e
à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ao representante do Ministério Público.
à Corregedoria Geral da Polícia.
ao administrador ou síndico do condomínio.
à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mévio foi preso em flagrante pela prática de crime comum de lesões corporais, de natureza leve, e apresentando à autoridade policial, juntamente com a vítima machucada e testemunhas. Em relação ao caso, é correto afirmar-se que:
a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, sem necessidade de requisição de exame de corpo de delito, de lavratura do auto de prisão em flagrante e de expedição de nota de culpa
após a lavratura do termo, se o Mévio for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de ele comparecer, não se "imporá" (manterá) a prisão em flagrante, nem a fiança na Delegacia, bastando o pagamento de fiança a ser feito no Juizado Especial Criminal, na audiência preliminar
tratando-se de prisão em flagrante e, portanto, em regra, no caso, a autoridade policial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante, ouvindo o condutor, agente do fato, vítima e testemunhas, expedir nota de culpa, apreender o instrumento do crime, requisitar a realização de exame de corpo de delito e, enfim, tomar todas as demais providências cabíveis para as prisões em flagrante em geral
no Juizado Especial Criminal, poderá haver "composição dos danos civis", que, se for homologada, acarretará a renúncia ao direito de representação. Não havendo conciliação, a vítima ainda poderá fazer representação verbal, devidamente reduzida a termo, e, após oferecida a representação, poderá ocorrer a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, que ocorre antes do oferecimento da denúncia, podendo, portanto, haver cumprimento de pena sem denúncia o MP e sem sentença condenatória propriamente dita
Benito estava condenado definitivamente pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia a uma pena privativa de liberdade de quinze anos de reclusão, quando se evadiu do CEPAIGO, estabelecimento prisional localizado no município de Aparecida de Goiânia-GO. A fuga foi amplamente divulgada pela imprensa. Em Brasília, agentes da polícia civil avistaram Benito em uma exposição agropecuária e, sem mandado de prisão, efetuaram a sua recaptura, encaminhando-o para a carceragem da delegacia de polícia. Nessa situação, a prisão de Benito foi legal, em face da sentença penal condenatória transitada em julgado e da fuga.
O auto de prisão em flagrante seria nulo, pelo fato de a autoridade policial não ter comunicado imediatamente a segregação de João à autoridade judicial.
Zeca e Juca foram presos em flagrante impróprio ou quase-flagrante.
O flagrante de BB é nulo, ante a incompetência, em razão do local, da autoridade policial que lavrou o auto
Considere a seguinte situação hipotética. Para não lavrar auto de infração, um fiscal de uma prefeitura exigiu de um comerciante a importância de R$ 10.000,00. Dois dias após o evento, a autoridade policial tomou conhecimento do fato e pediu que o comerciante entrasse em contato com o fiscal e marcasse a entrega da importância. Munidos de aparelhos portáteis de comunicação, o delegado e um agente prenderam o fiscal no momento em que este recebia a importância exigida dias antes.
Nesse caso, a prisão do fiscal caracterizaria flagrante próprio.