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O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de Caio, imputando-lhe a prática do crime de homicídio doloso qualificado. Após a instrução processual na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, Guilherme, Juiz de Direito, concluiu que a defesa logrou comprovar a inexistência do fato.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Juízo
absolverá impropriamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso em sentido estrito.
impronunciará o acusado Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso em sentido estrito.
absolverá impropriamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
absolverá sumariamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
impronunciará o acusado Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
Sobre os aspectos processuais relacionados aos crimes dolosos contra a vida:
O Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar o crime de latrocínio consumado isoladamente considerado, mas não o de homicídio na direção de veículo automotor.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, e diante da soberania dos vereditos, não é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão absolutória do Tribunal do Júri for amparada em quesito genérico, ainda que considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a soberania dos vereditos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados somente quando a pena imposta for superior a 15 anos de reclusão.
A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.
Assim como nos casos de crimes contra o patrimônio isoladamente considerados, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Sobrevindo decisão de pronúncia em relação ao crime da competência originária do júri, é defeso ao juiz absolver sumariamente o réu em relação a eventuais delitos conexos de competência do juiz singular.
A realização do julgamento em plenário torna “prejudicado” eventual pedido de desaforamento em tramitação no Tribunal.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é cabível apelação, com base no Art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, as testemunhas de plenário serão inquiridas sucessiva e diretamente pelas partes, pelo juiz-presidente e pelos jurados, nesta ordem.
O assistente da acusação só poderá atuar no julgamento pelo júri se tiver requerido sua habilitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da sessão.
O Ministério Público do Estado do Tocantins ofereceu denúncia em face de João, alegando que este teria tentado matar o policial militar Jeferson, no exercício de suas funções. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juízo não se convenceu da existência de indícios suficientes de autoria.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juízo
impronunciará o acusado, sendo certo que, em face do provimento jurisdicional prolatado, o Ministério Público não poderá interpor qualquer recurso, mas nada impede que haja o oferecimento de outra denúncia, caso surjam novas provas.
impronunciará o acusado, sendo certo que, em face do provimento jurisdicional prolatado, o Ministério Público poderá interpor o recurso em sentido estrito.
absolverá sumariamente o acusado, sendo certo que, em face do provimento jurisdicional prolatado, o Ministério Público poderá interpor o recurso em sentido estrito.
impronunciará o acusado, sendo certo que, em face do provimento jurisdicional prolatado, o Ministério Público poderá interpor o recurso de apelação.
absolverá sumariamente o acusado, sendo certo que, em face do provimento jurisdicional prolatado, o Ministério Público poderá interpor o recurso de apelação.
Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.


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O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo entendeu que os fatos narrados na exordial não configuravam hipótese de crime doloso contra a vida. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra tal decisão é cabível
recurso em sentido estrito.
apelação.
mandado de segurança.
recurso ordinário.
carta testemunhável.
Mévia foi denunciada pela prática do crime de homicídio simples, tentado. Finalizada a instrução preliminar, o juiz, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, a pronuncia, pela prática de crime de homicídio simples, tentado. Da decisão da pronúncia, o defensor constituído por Mévia foi intimado pelo órgão de imprensa oficial. Mévia, contudo, não foi pessoalmente intimada. Irresignado, o defensor de Mévia interpôs apelação, que não foi conhecida pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, noticiou-se nos autos que a vítima veio a falecer, tendo o juiz, de ofício, alterado a pronúncia anterior, para constar a prática de homicídio simples consumado.
Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Uma vez que há defensor constituído, é dispensada a intimação pessoal do acusado quanto à decisão de pronúncia, sendo suficiente, para fins de cientificação, a intimação do causídico pelo órgão de imprensa oficial.
A intimação da decisão de pronúncia, tanto para o acusado quanto para o defensor constituído, deve se dar de forma pessoal.
Embora seja possível alterar a pronúncia, ainda que preclusa a impugnação, por fato superveniente, não cabe ao juiz proceder, de ofício, devendo abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
A decisão de pronúncia, uma vez preclusa a impugnação, não comporta alteração, para seu aditamento, o que não impede, contudo, que a circunstância da morte da vítima seja apreciada em plenário do júri.
Da decisão de pronúncia do acusado, cabe apelação, sendo possível, entretanto, impetrar habeas corpus.
José responde, em juízo, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e de descumprimento de medida protetiva – conexos –, em concurso material.
Finda a instrução probatória na primeira fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, há a apresentação de alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa técnica. O Parquet, requer, em síntese, a pronúncia do acusado. A defesa, por sua vez, traz à baila a tese de insuficiência probatória e, subsidiariamente, alega, e comprova, a inimputabilidade do acusado, o qual, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, em razão de doença mental grave.
À luz do acervo probatório produzido, o juiz, titular de Vara Criminal com competência exclusiva de Tribunal do Júri, se convence que há prova da existência dos fatos e indícios suficientes de autoria, malgrado a inimputabilidade do réu seja cabal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz deverá
absolver sumariamente o acusado José em relação ao homicídio qualificado e declinar da competência para o julgamento do crime de descumprimento de medida protetiva.
pronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e absolvê-lo sumariamente no que se refere ao crime de descumprimento de medida protetiva.
absolver sumariamente o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
impronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
pronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
Marieta é promotora de justiça na comarca de Nioaque-MS, atuante em um processo penal por crime de homicídio qualificado. No caso, o réu é acusado de ter matado o funcionário de sua notável e abastada família mediante envenenamento. Transitada em julgado a sentença de pronúncia, Marieta percebe um clima desfavorável à acusação na localidade, tendo em vista a influência política da família do réu e o tamanho reduzido da cidade, e consulta os membros do seu gabinete a respeito da hipótese de desaforamento. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.
Marieta tem competência para requerer o desaforamento, mas só poderia fazê-lo antes do trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
O desaforamento também poderá ser requisitado por Marieta, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juízo presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da prolação da decisão de pronúncia.
O requerimento de Marieta será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e, se deferido, será fixada como competente para a sessão de julgamento a comarca mais distante possível de Nioaque-MS.
Marieta poderá requerer o desaforamento alegando dúvida sobre a imparcialidade do júri popular a ser sorteado, ainda que não haja interesse da ordem pública ou ameaça à segurança pessoal do acusado.
Ainda que relevantes os motivos alegados por Marieta no requerimento de desaforamento, o desembargador relator não poderá determinar a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri, salvo se a defesa do acusado anuir com a demanda ministerial.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
Certo
Errado


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Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário:
a previsão de resposta à acusação;
a ausência de réplica após a resposta;
o menor prazo para realização de audiência de instrução e julgamento (AIJ);
o ato decisório final proferido oralmente;
o juízo progressivo de admissibilidade da imputação.
No que se refere ao procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.
A fase do sumário de culpa constitui etapa de admissibilidade da acusação e, por isso, admite-se que as declarações de testemunhas indiretas ouvidas apenas no inquérito sejam suficientes para a pronúncia do denunciado.
O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.
A ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade.
Violará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri.
Em relação à instrução preliminar do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar que:
tanto acusação quanto defesa poderão arrolar até cinco testemunhas;
o juiz togado é o primeiro a formular perguntas à testemunha, sendo seguido da parte que a arrolou;
deprecada a oitiva de testemunhas de defesa, poderão ser ouvidas, no juízo deprecante, todas as testemunhas presentes;
deprecada a oitiva de testemunhas de defesa, poderá ser realizado, no juízo deprecante, o interrogatório do réu;
se houver assistente de acusação, este se manifestará em alegações finais pelo prazo não utilizado pelo Ministério Público.
Quanto ao desaforamento, é correto afirmar que:
é causa de fixação da competência do tribunal do júri;
pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;
o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;
somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;
pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.
Praticado crime doloso contra a vida na Comarca de Petrolina, o acusado foi pronunciado. Designada data para o julgamento em plenário, surge dúvida sobre a imparcialidade do júri. Em relação ao tema,
o Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri, da mesma região, para proceder ao julgamento do pronunciado.
a dúvida sobre a imparcialidade do júri somente poderá ser arguida enquanto não preclusa a decisão de pronúncia.
deverá a defesa ou o Ministério Público arguir a suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do tribunal do júri a transferência do julgamento para outra comarca.
é caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri.
o conselho de sentença deverá ser rejeitado pela acusação ou defesa e o presidente do tribunal do júri deverá convocar outros jurados da lista.


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Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Hearsay Testimony (depoimento indireto) no Tribunal do Júri
é plenamente válido.
deve ser retirado do inquérito policial.
deve ser mantido no inquérito policial, mas deve ser ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele.
não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.
deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados.
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.
O desaforamento poderá ser realizado mediante:
requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;
requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;
requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.
Sobre Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
Segundo o entendimento mais recente do STJ, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos naqueles casos em que a negativa de autoria é a única proposição defensiva e quando houve votação positiva dos dois primeiros quesitos (materialidade e autoria).
Os autos deverão ser remetidos pelo juiz presidente ao juiz criminal competente em caso de desclassificação levada a efeito pelos jurados, por ocasião da sessão de julgamento, de uma tentativa de homicídio para outro crime que não seja doloso contra a vida.
O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Materialidade, autoria e causas atenuantes ou agravantes devem ser objeto de deliberação dos jurados no momento da resposta aos quesitos.
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta.
A emendatio libelli ocorre quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. Nesse caso, o Ministério Público aditará a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se, em virtude desta, houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Zander foi impronunciado em razão da ausência de provas suficientes para a pronúncia. Nesse caso hipotético, o trânsito em julgado da referida decisão fará coisa julgada material.
A sentença penal absolutória, cujo fundamento esteja ligado ao reconhecimento de que o fato não constitui infração penal (por atipicidade formal), obsta a propositura de processo de conhecimento, no juízo cível, pela vítima, para pleitear indenização contra o réu absolvido, na esfera penal, por tal fundamento.
A decisão de pronúncia deve indicar a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como o tipo penal violado, com suas qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena, agravantes e atenuantes, sendo, portanto, o limite da imputação acusatória no Plenário do Júri.
No âmbito do procedimento do júri, o reconhecimento pelo juiz da inimputabilidade do acusado em razão de doença mental, quando única tese de defesa, não obsta a absolvição sumária.


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