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Sobre o inquérito policial militar previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:
I. O inquérito deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
II. O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contado a partir da data em que se instaurar o inquérito.
III. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
IV. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou à terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
Está CORRETO o que se afirma em
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
O IPM NÃO PODE SER DISPENSADO NA SEGUINTE HIPÓTESE:
Desacato a autoridade judiciária militar;
Falso testemunho ou falsa perícia;
Desobediência à decisão judicial;
Calúnia, difamação ou injúria decorrentes de publicação com autoria determinada.
Considerando o contido nas Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por Policial Militar (I-40-PM), é correto afirmar que:
a autoridade de polícia judiciária militar originária superior àquela que realizou a instauração do Inquérito Policial Militar ou que determinou a sua instauração poderá avocar esse procedimento.
a confecção do Termo de Deserção poderá ser delegada para o exercício das atribuições de polícia judiciária militar.
o Inquérito Policial Militar não poderá ser arquivado, porém há a possibilidade de transformá-lo em outra espécie de apuração.
o Oficial em serviço no PPJM terá como equipe de apoio um Sgt PM ou Cb PM escrivão e um auxiliar (Cb PM ou Sd PM) que também exercerá as funções de motorista.
as atribuições de polícia judiciária militar podem ser delegadas a Oficiais da ativa e inativos, para fins especificados e por tempo limitado.
QUANTO AOS INCIDENTES O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR PREVÊ QUE:
Incidente de insanidade mental poderá ter por base exame de insanidade mental determinado na fase do inquérito pelo seu Encarregado;
Durante a realização do exame de insanidade mental, o processo ficará sustado para todos os efeitos;
Arguida a falsidade de documento, o juiz determinará seu desentranhamento dos autos;
Reconhecida a falsidade, o recurso inominado, se houver, subirá ao STM em autos apartados.
QUANTO À DENÚNCIA, ESTABELECE A LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
Deverá conter o rol de testemunhas em número não superior a seis, além das informantes;
Será rejeitada de plano se não contiver os requisitos expressos no art. 77 do CPPM;
Deve ser oferecida no prazo de cinco dias se o acusado estiver preso e quinze dias se o acusado estiver solto, podendo, em ambos os casos, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo por despacho do juiz.
Uma vez oferecida não poderá o juiz determinar o seu arquivamento.
Ante a notícia crime, o art. 12 do CPPM enumera as providências preliminares a serem tomadas no local de crime, não obstante, deve-se efetuar a prisão em flagrante delito do agente ou mesmo elaborar IPM, conforme o caso. Nesse contexto, de acordo com as prescrições legais contidas no Código de Processo Penal Militar, são passos a serem trilhados pela autoridade:
A praça pode lavrar APF, desde que não haja oficial presente na Unidade, uma vez que tal medida é permitida desde que a praça esteja na função de oficial.
Existe uma ordem obrigatória na inquirição da vítima e das testemunhas em sede de IPM, que, se não for observada, implicará em nulidade.
Na hipótese da prisão de militar, em que o subordinado desacata seu superior hierárquico, a lavratura do APF, mesmo no caso de crime militar próprio, pode ser feita por parte da autoridade civil, delegado de polícia, caso o local onde o fato tenha ocorrido não seja sujeito à administração militar.
Não admissível relatório parcial das investigações em sede de IPM por parte do encarregado, devendo encaminhar o caderno investigatório completo e conclusivo para a Justiça Militar, sendo defeso qualquer pendência.
Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a alternativa correta.
O IPM é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e crime comum, quando for praticado por militar.
A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que se conclua pela inexistência do crime ou pela inimputabilidade do indiciado.
O IPM não poderá ser iniciado em virtude de requisição do Ministério Público.
O IPM deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado estiver preso.
Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, assinale a opção correta.
Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM.
A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado.
Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares.
O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina.
No tocante ao Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta.
Deverá terminar em 30 (trinta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data de sua instauração.
Será encerrado com minucioso relatório, em que o encarregado mencionará as diligências feitas e se há indícios de crime militar, não podendo se manifestar quanto à existência de transgressão disciplinar.
A autoridade militar competente pela instauração do Inquérito Policial Militar poderá determinar o seu arquivamento, caso as diligências concluam pela inexistência de crime.
Será iniciado mediante portaria, quando, ao final de sindicância, resultar indício da existência de crime militar que necessite arrecadar elementos de autoria e materialidade, necessários à propositura da ação penal.
O encarregado será, sempre que possível, um Oficial Superior, se o indiciado for Oficial e, nos demais casos, Oficial intermediário.
A respeito do Inquérito Policial Militar, analise as assertivas abaixo.
I. O IPM é iniciado mediante Portaria.
II. O IPM não pode ser iniciado por requerimento da parte ofendida.
III. O Ministério Público pode requerer a instauração de IPM.
IV. A Sindicância nunca poderá ensejar a instauração de IPM.
É correto o que se afirma em
O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos do procedimento investigatório.
Em relação ao Inquérito Policial Militar é correto afirmar que:
são definitivas as provas periciais nele produzidas.
deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver solto.
possui caráter sigiloso, sendo vedado o acesso do advogado do indiciado.
o encarregado poderá ter assistência de um membro do Ministério Público.
ao encarregado é vedada a representação a fim de que seja decretada a prisão preventiva do indiciado.
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
acordo com o Código de Processo Penal Militar, na parte que trata do Inquérito Policial Militar, é CORRETO afirmar que:
O Inquérito Policial Militar tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
A autoridade militar tem competência para mandar arquivar autos de Inquérito Policial Militar.
O escrivão não presta compromisso de manter o sigilo do inquérito.
O prazo para conclusão do Inquérito Policial Militar é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso e 50 (cinqüenta) dias, se o indiciado estiver solto.
A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo.
O 3º SGT PM BELTRANO encontrou com o CB PM TRICLANO no corredor de uma Unidade da PMMG e passou a proferir as seguintes palavras: “Ô Praça Véia, você não tem competência para fazer uma comunicação disciplinar de ninguém, seu otário, muito menos para ser Cabo. Essa Comunicação de merda que você fez daquele soldado pode pegar, rasgar e enfiar onde quiser.” O CB PM TRICLANO levou os fatos ao conhecimento de seu chefe direto para as providências cabíveis, sendo instaurado o competente Inquérito Policial Militar (IPM). De acordo com o Direito Penal Militar, o 3º SGT PM BELTRANO:
cometeu crime de injúria contra o CB PM TRICLANO.
não praticou nenhum crime, pois chamar a atenção do subordinado é permitido, na forma feita pelo 3º SGT PM BELTRANO.
cometeu crime de calúnia, pois ofendeu a honra objetiva da vítima.
cometeu o crime de difamação, pois foi imputado fato ofensivo à reputação da vítima.