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João foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, I (paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada). Segundo constou da denúncia, no dia 10 de janeiro de 2024, João, mediante paga ou promessa de recompensa, matou José. O crime foi cometido por meio de emboscada, vez que a vítima foi atraída para o local do crime com o pretexto de negociar compra e venda de um carro. A denúncia foi recebida, tendo o feito sido devidamente instruído. Ao final da instrução da primeira fase do procedimento do júri, o magistrado responsável pelo processo entendeu pela presença de prova da materialidade do crime, bem como pela presença de indícios de autoria, motivo pelo qual pronunciou o acusado para julgamento pelo conselho de sentença. No que se refere às qualificadoras, a decisão de pronúncia afastou a qualificadora do inciso IV (emboscada), porquanto entendeu a qualificadora como manifestamente improcedente. Com base no caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso de apelação, no prazo de 05 dias.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
Tratando-se da decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, caso o Ministério Público deseje a reforma parcial da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá apresentar petição simples ao próprio Juiz prolator da decisão.
A defesa de João poderá recorrer da decisão de pronúncia por meio da interposição de recurso de apelação, cujo prazo é de 10 dias.
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Caio foi pronunciado pelo juízo competente da Comarca de Caxias do Sul (RS), pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, por duas vezes, em concurso material.
Nessa situação, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa de Caio poderá recorrer da decisão de pronúncia por meio de
recurso em sentido estrito.
carta testemunhável.
recurso inominado.
revisão criminal.
apelação.
Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.
Matheus, após a observância do contraditório e da ampla defesa, foi pronunciado pelo juízo competente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. O recurso interposto pela defesa, para questionar a decisão judicial prolatada, foi conhecido, mas desprovido pelo Tribunal de Justiça. Nesse contexto, deflagrada a segunda fase do procedimento bifásico, a defesa técnica requereu a revogação da prisão preventiva do réu, sendo atendida pelo juízo. Irresignada, a acusação ingressou com o recurso cabível na espécie.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é (são) manejável(is) o(s)(a):
recurso em sentido estrito em detrimento da pronúncia. Por outro lado, é cabível o recurso de apelação em face de decisão judicial que revogar a prisão preventiva;
apelação em detrimento da pronúncia. Por outro lado, é cabível o recurso em sentido estrito em face de decisão judicial que revogar a prisão preventiva;
embargos infringentes e de nulidade em face da pronúncia e da decisão judicial que revogar a prisão preventiva;
recurso em sentido estrito em face da pronúncia e da decisão judicial que revogar a prisão preventiva;
apelação em face da pronúncia e da decisão judicial que revogar a prisão preventiva.
Na primeira fase do rito do Júri, as decisões de pronúncia e desclassificação são atacáveis mediante recurso em sentido estrito e as decisões de impronúncia e absolvição sumária são atacáveis mediante apelação. No caso de pronúncia, com decote de qualificadora (desqualificação), a decisão é atacável mediante recurso em sentido estrito.
Certo
Errado


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Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
Certo
Errado
A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
Certo
Errado
Sobre o Tribunal do Júri:
A plenitude de defesa constitucionalmente afeta ao Júri possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral.
Os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade, estão subordinados ao sistema do livre convencimento motivado.
A competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado, o aborto e o latrocínio.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.
A pronúncia não interromperá a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.
Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.