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Da decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de habeas corpus por considerar ser mero sucedâneo de revisão criminal, caberá, no caso de réu defendido pela Defensoria Pública:
Agravo regimental, no prazo de 10 dias.
agravo de instrumento, no prazo de 30 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
recurso especial, no prazo de 30 dias.
apelação, no prazo de 10 dias.
Em matéria de habeas corpus:
Não se deve conhecer da impetração, enquanto pendente agravo em recurso especial.
Não é cabível para discutir invalidade da prova ou vício processual sanável, antes da sentença.
A lei dispõe ser indispensável a manifestação prévia do MP.
Não se aplica a regra da fungibilidade recursal, quando impetrado mandado de segurança em matéria penal.
Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso
especial, a ser julgado pelo STJ.
ordinário, a ser julgado pelo STF.
ordinário, a ser julgado pelo STJ.
extraordinário, a ser julgado pelo STJ.
extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Caberá recurso de ofício ou reexame necessário, entre outras hipóteses, da decisão:
que concede habeas corpus, que defere a reabilitação criminal, que arquiva inquérito policial em crimes contra a economia popular e contra a sentença absolutória em processo criminal por crimes contra a economia popular.
que concede habeas corpus, que julga improcedente a reabilitação criminal, que arquiva inquérito policial em crimes contra a economia popular e contra a sentença absolutória em processo criminal por crimes contra a economia popular.
que concede habeas corpus, que indefere a reabilitação criminal, que arquiva inquérito policial em crimes contra a economia popular e contra a sentença condenatória em processo criminal por crimes contra a economia popular.
que concede habeas corpus, que defere a reabilitação criminal, que arquiva inquérito policial em crimes contra a economia popular e contra a sentença absolutória em processo criminal por crimes contra o meio ambiente.