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A respeito da suspensão condicional do processo, é correto afirmar que
não é admissível a suspensão condicional do processo quando a pena privativa de liberdade mínima cominada à infração penal for igual ou inferior a um ano se estabelecida cumulativa ou alternativamente com pena de multa.
a suspensão condicional do processo será obrigatoriamente revogada se o beneficiário vier a ser processado pela prática do contravenção penal.
a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, tratando-se de réu revel, pode ser aceita por seu defensor constituído ou dativo.
a decisão concessiva da suspensão condicional do processo tem caráter suspensivo da prescrição, cujo prazo volta a fluir normalmente se revogado o benefício.
a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pode ser feita por petição subscrita pelo defensor constituído do autor do fato, sendo desnecessária a designação de audiência preliminar para essa finalidade.
Geraldo ajuizou queixa-crime contra Reginaldo, em face de crime que admite, em tese, em face da pena cominada abstratamente, suspensão condicional do processo.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ e STF.
Não cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada.
Se o crime em tese praticado por Reginaldo for afeto a procedimento especial, não se aplicará a lei dos juizados especiais criminais.
Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do Ministério Público.
Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do querelante.
Caberá a suspensão condicional do processo no caso em tela, mas não a transação penal, que é de titularidade exclusiva do Ministério Público.
Cabe suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, devendo a proposta ser oferecida pelo Ministério Público, nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
A prática de conduta delituosa, com causa de aumento de pena, deve ser considerado o acréscimo, em adição a pena em abstrato, para efeito da concessão da suspensão condicional do processo.
A suspensão condicional do processo não pode ser revogada após o seu termo final, ainda que comprovado que o motivo de sua revogação ocorreu durante o período do benefício.
Assinale a opção correta no que se refere a entendimento consolidado em súmula do STF.
A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
Havendo dúvida fundada quanto à imparcialidade do júri, o juiz pode determinar o desaforamento de ofício, independentemente de oitiva da defesa ou do Ministério Público.
Suponha que a Constituição do Estado do Tocantins preveja que os delegados de polícia possuam foro por prerrogativa de função, incumbindo ao TJ/TO processá-los e julgá-los por crimes comuns. Nessa situação, praticando um delegado crime de homicídio simples, deve ele ser julgado pelo TJ/TO e não, pelo júri.
Considere que um indivíduo maior de idade tenha sido denunciado pelo Ministério Público como incurso em crime de furto simples, em continuidade delitiva. Nessa situação, não se admite a concessão do benefício da suspensão condicional do processo a tal pessoa.
No caso de aceitação de proposta de suspensão do processo, o juiz revogará o benefício caso o beneficiário não repare o dano durante o período de provas, o que impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Para a suspensão condicional do processo, exige-se como requisitos:
que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e se façam presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
que o acusado seja primário e de bons antecedentes.
que o juiz não especifique condições além das contidas no artigo 89, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95.
que o acusado se retrate.
que ocorra perdão judicial.
O indivíduo que é reincidente pela prática de crime culposo não tem direito à suspensão condicional da pena, mesmo que preencha os demais requisitos legais.
O órgão do MP ofertou denúncia contra André pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), que prevê a pena de reclusão de um a quatro anos. A infração penal foi perpetrada em razão de ofício, causa especial de aumento de um terço da pena. Nessa situação, não será admissível a suspensão condicional do processo pelo fato de a causa especial de aumento ser computada para fins da pena mínima cominada.
Uma mulher foi indiciada em inquérito policial pela prática do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124 do CP), que prevê pena de detenção de um a três anos. Nessa situação, por tratar-se de crime doloso contra a vida, não será cabível a suspensão condicional do processo, mesmo preenchidos os requisitos legais.