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João foi pronunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão plenária do Tribunal do Júri transcorreu de forma adequada, com a observância de todos os regramentos constitucionais e legais. Na quesitação, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e a autoria. Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria, desclassificou o delito, com fulcro na tese defensiva de que teria ocorrido o crime de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
dará prosseguimento à quesitação, considerando que a desclassificação, operada na 2ª fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, não tem o condão de deslocar a competência para o processo e julgamento do feito;
encerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, não podendo o acusado se beneficiar da suspensão condicional do processo, considerando a incidência do fenômeno processual da preclusão;
dará prosseguimento à quesitação, considerando que o Conselho de Sentença reconheceu a sua própria competência, com a votação positiva aos quesitos da materialidade e da autoria;
encerrará a quesitação e, se for competente, proferirá sentença, salvo se preenchidos, no caso concreto, os requisitos previstos em lei para a incidência da suspensão condicional do processo;
encerrará a quesitação e encaminhará os autos ao juízo tabelar, considerando que, ao presidir a sessão plenária, tornou-se suspeito para sentenciar o processo.
O Código de Processo Penal Brasileiro vem definir expressamente que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Em consonância com o referido código, é CORRETO afirmar que a hipótese descrita não poderá ser aplicada se ter sido o agente beneficiado, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, anteriores ao cometimento da infração, nos últimos:
2 anos.
5 anos.
7 anos.
8 anos.
4 anos.
A Lei 9.099/95 introduziu na legislação brasileira alguns institutos despenalizadores, como, por exemplo, a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme artigos 76 e 89 da referida lei, respectivamente. Os Tribunais Superiores já tiveram oportunidade de avaliar esses institutos em alguns julgados.
Acerca do entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse tema, é incorreto afirmar que
não é cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 (um) ano.
a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
a Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 (um) ano.
Acerca da suspensão condicional do processo, segundo a Lei nº 9.099/1995, no capítulo III referente aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que
somente é admitida a suspensão condicional do processo para os delitos de menor potencial ofensivo cujas penas sejam abrangidas pela Lei nº 9.099/1995.
a suspensão condicional do processo, quando do oferecimento da denúncia, poderá ser proposta pelo Juiz do Juizado Especial Criminal, ainda que sem oitiva do Ministério Público.
não correrá o prazo prescricional durante a suspensão condicional do processo.
o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, pelo prazo equivalente à prescrição prevista para o delito cometido pelo denunciado.
se, no curso do prazo, o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, a suspensão não será revogada, entretanto, o Juiz proferirá advertência e fixará prazo para o cumprimento da referida condição.
Sobre a suspensão condicional do processo, marque a alternativa correta:
A suspensão condicional do processo poderá ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.
A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Durante o prazo da suspensão, a prescrição tem curso normalmente.
Expirado o prazo com revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.
Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson.
Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95
não é possível, pois o crime previu pena máxima acima de 2 (dois) anos e pena mínima maior que 1 (um) ano, o que inviabilizaria a aplicação de qualquer instituto previsto na Lei 9.099/95.
é possível, pois a pena mínima é maior ou igual a 2 (dois) anos, razão pela qual se trata de um delito de menor potencial ofensivo, em que se aplica o procedimento sumaríssimo.
não é possível, já que a lei não previu qualquer instituto diferentemente dos já previstos nos Códigos Penal e de Processo Penal.
é possível a aplicação do sursis processual, já que a pena de multa é a menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço.
Daniel foi investigado pela prática de lesão corporal leve. Após recusar a proposta de transação penal, foi denunciado pelo Ministério Público, tendo a inicial acusatória sido recebida em 3 de março de 2014. Em 9 de março de 2015, com a instrução em curso, o Ministério Público, suprindo omissão inicial, veiculou proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. Às vésperas de completar dois anos de suspensão do processo, Daniel descumpriu as condições impostas, o que acarretou a revogação do benefício e a retomada da ação penal, em 6 de março de 2017. O magistrado determinou a realização da instrução oral em juízo e, após o trâmite regular, proferiu sentença condenatória em 7 de maio de 2018.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
não há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória;
há prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos;
há prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de dois anos;
há prescrição, pois, ainda que considerada a suspensão entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, transcorreram mais de dois anos;
não há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, pois a suspensão condicional do processo afeta a contagem do lapso temporal para a prescrição.
Tício foi denunciado por estelionato simples, em continuidade delitiva, tendo o Ministério Público deixado de oferecer a suspensão condicional do processo. Na sentença, a juíza afastou a continuidade e condenou o réu a uma pena definitiva de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público apelou da sentença apenas para que fosse reconhecida a continuidade delitiva. Não houve recurso da defesa. Assinale a alternativa CORRETA:
Com o advento da sentença, está definitivamente preclusa a possibilidade de suspensão condicional do processo.
O Tribunal, negando provimento à apelação da acusação, decisão que transitou em julgado, deverá determinar a remessa dos autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Somente a desclassificação de delito, operada na sentença, poderia ensejar nova possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo.
A magistrada de primeiro grau, sobrestando o juízo de admissibilidade do recurso, deve remeter os autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso,
são cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo para A, B e C.
é cabível transação penal somente para C.
é cabível transação penal para A, B e C.
é cabível suspensão condicional do processo apenas para C.
é cabível suspensão condicional do processo para A, B e C.
A suspensão condicional do processo
poderá ser proposta pelo Ministério Público mediante aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.
é cabível em condenações de até dois anos de privação de liberdade ou multa.
será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.
pode ser concedida após o cumprimento de um sexto da pena em substituição à pena privativa de liberdade.
submete o acusado a período de prova equivalente à metade da pena mínima prevista para o delito pelo qual está sendo processado.
Acerca da aplicação dos institutos da Lei n.º 9.099/1995 aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.
Admite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante.
É cabível a transação penal nos crimes de embriaguez ao volante.
É cabível a composição civil extintiva da punibilidade no crime de participação em competição não autorizada, em via pública, na direção de veículo automotor.
A ação penal do crime de lesão corporal culposa é pública incondicionada à representação do ofendido.
O instituto da transação penal aplica-se, indistintamente, a todos os crimes de lesão corporal culposa.
Os seguintes enunciados são transcrições de Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, EXCETO
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente.
Sobre os Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.
O Juizado Especial Criminal tem competência para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, considerando-se essas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos.
Os embargos de declaração, que devem ser opostos no prazo de cinco dias, suspendem o prazo para a interposição de recurso.
A homologação da transação penal faz coisa julgada material, de forma que, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Ministério Público a execução judicial do acordo, sendo vedada a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia.
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Expirado o prazo sem revogação da suspensão condicional do processo, o Juiz declarará extinta a culpabilidade.
Janaína, grávida de sete meses, foi presa em flagrante numa clínica médica clandestina de realização de abortos quando aguardava sua vez para a realização do procedimento previamente agendado e pago. Além dela, médicos e enfermeiros também foram submetidos à prisão flagrancial. Na audiência de custódia, foi concedido a todos o direito de responder em liberdade. O membro do Ministério Público ofereceu denúncia em relação a todos os envolvidos nessa operação policial, sendo a Janaína imputada a conduta de autoaborto, prevista no artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque). Já os demais foram denunciados pela prática criminosa descrita no artigo 126 do Código Penal: provocar aborto com o consentimento da gestante.
Em relação aos crimes imputados na denúncia, é correto afirmar que
o crime previsto no artigo 124 da legislação penal admite, em tese, a proposta de transação penal.
o crime previsto no artigo 124 da legislação penal admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.
o crime previsto no artigo 126 da legislação penal admite, em tese, a proposta de transação penal.
o crime previsto no artigo 126 da legislação penal não admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.
Em matéria de processo penal negocial, assinale a alternativa INCORRETA:
É possível ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal a indiciado que não tenha confessado previamente (na fase policial) a infração penal, ainda que sua celebração tenha como requisito a confissão formal e circunstanciada.
A existência de autuação prévia de “notícia de fato” ou “representação criminal” em que terceiro relata a prática de crime pelo pretenso colaborador não constitui impedimento à concessão de sanção premial de não oferecimento de denúncia em acordo de colaboração premiada.
Na suspensão condicional do processo, além das condições legais, o Ministério Público poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
A existência de justa causa para a propositura da ação penal é requisito tanto para o oferecimento do acordo de não persecução penal quanto da propositura de transação penal.
Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.
Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.
Composição dos danos civis.
Transação penal.
Acordo de não persecução penal.
Sursis.
Suspensão condicional do processo.
Tendo como referência as regras do procedimento sumaríssimo criminal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Havendo ações penais em curso contra o denunciado, é facultada ao juiz a concessão da suspensão condicional do processo.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Excepcionalmente, é admitida a citação por edital no procedimento sumaríssimo criminal.
É inconstitucional norma estadual que preveja a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela polícia militar e pelo corpo de bombeiros militar.
Francisco foi denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento público (pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa). Por ocasião da denúncia, o Ministério Público juntou a Folha de Antecedentes Criminais de Francisco, onde constavam três ações penais em que figura como denunciado por crimes da mesma natureza, nenhum deles, contudo, com sentença condenatória com trânsito em julgado.
Considerando apenas as informações narradas e com base nas previsões da Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público:
não poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, considerando que Francisco responde a outras ações penais por crimes da mesma natureza, apesar de não haver vedação com fundamento na pena em abstrato prevista;
poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, já que tecnicamente primário e de bons antecedentes, além de ser possível aplicação do instituto com base na pena prevista abstratamente;
não poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, pois não se trata de infração de menor potencial ofensivo, apesar de não haver vedação pelo fato de responder a outras ações penais;
não poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, pois responde a outras ações penais e em razão de a pena máxima do delito ultrapassar 4 anos de reclusão;
poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, apesar de portador de maus antecedentes, já que a pena mínima prevista para o delito é de 1 ano.
A respeito da Lei no 9.099/95, é correto afirmar que:
na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.
a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.
não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.
são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.
a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.
A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática do delito de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão do artigo 124 do Código Penal. A magistrada responsável pela ação penal concedeu liberdade provisória a Márcia, na decisão que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público. A defesa peticionou ao juízo demonstrando que sua cliente cumpria todos os requisitos para que o Ministério Público oferecesse proposta de suspensão condicional do processo, o que não foi feito.
Acerca desse tema, é correto afirmar que
a suspensão condicional do processo é instituto aplicável apenas no procedimento sumaríssimo.
embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais.
a suspensão condicional do processo não se aplica aos crimes do rito do tribunal do júri.
a natureza jurídica da suspensão condicional do processo é de ato discricionário do Ministério Público, que a propõe quando bem entender ser justo.
embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a dois anos, além dos demais requisitos legais.