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A lei nº 5.991/1973 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5991-17-dezembro-1973- 358064-normaatualizada-pl.html>. Acesso em: 05/01/2018.
De acordo com a lei nº 5.991/1973, é correto afirmar:
A lei rege o comércio sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em todo o território nacional e demais países integrantes do MERCOSUL.
A lei abrange somente as unidades que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta.
A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável.
A presença do técnico responsável será obrigatória por no mínimo duas horas do total do horário de funcionamento.