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Não é de competência do Sistema Único de Saúde a coordenação do sistema de vigilância sanitária. Essa atribuição é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Certo
Errado
O Sistema Único de Saúde – SUS é um sistema solidário, inspirado no sistema europeu de concepção universalista, pautado em diversos princípios. Desde sua criação, o SUS proporcionou a atenção integral à saúde e não apenas cuidados assistenciais e está à disposição de todos, desde a gestação e por toda a vida.
De acordo com a doutrina, o princípio específico que, embora ligado ao princípio da igualdade, consiste na necessidade de atendimento das demandas em saúde de acordo com a vulnerabilidade social dos usuários, buscando oferecer mais a quem mais precisa e com isso reduzir as desigualdades sociais é denominado princípio da
gratuidade.
descentralização.
equidade.
integralidade.
universalidade.
Assinale a opção que apresenta a denominação dada ao conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
vigilância epidemiológica
vigilância trabalhista
inspeção do trabalho
auditoria fiscal do trabalho
vigilância sanitária
De acordo com a Lei Federal n.° 8.080/1990, a definição e coordenação dos sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade constitui:
Uma competência da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS).
Uma das atribuições comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Uma atribuição privativa da direção estadual cio Sistema Único da Saúde (SUS).
Uma das atribuições comuns aos Estados e aos Municípios.
Pode-se afirmar que a vigilância sanitária originou-se na Europa dos séculos XVII e XVIII e no Brasil dos séculos XVIII e XIX, com o surgimento da noção de “polícia sanitária”, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças. Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
O controle de bens de consumo que, diretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, de consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O controle de bens de consumo que, diretamente, não se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de alimentos que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O controle de bens de consumo que, indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas algumas etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.