O artigo 7º da Lei no 8.080/1990, que descreve os princípios do SUS, aponta, entre eles, como princípio o uso da epidemiologia na divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
A Lei que estabelece, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde disciplina, no Art. 1º, que tais ações e serviços podem ser executados:
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
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