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A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre:
as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico.
as condutas éticas dos profissionais técnicos em imobilizações ortopédicas.
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. De acordo com a Lei nº 8.080 de 19/09/90, são objetivos do SUS, EXCETO:
A identificação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
A divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
De acordo com a lei 8080/90 é CORRETO afirmar que:
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A saúde é um direito suplementar do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Os níveis de saúde expressam a organização financeira e política do País.
É considerado princípio do Sistema Único de Saúde a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Conforme a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, assinale a alternativa CORRETA.
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições privadas, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS (Art. 4º)
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Art. 2º §1º)
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma nacional (Art. 8º)
A assistência à saúde privada é restrita à iniciativa pública (Art. 21)
Entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (Art. 6º §2º)
Com base, na lei orgânica de saúde 8080/90, é um dos objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS:
a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais.
a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.