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De acordo com o artigo 7° da Lei n. 8.080/1990, são considerados princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, EXCETO:
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
concentração político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
A lei 8.080/90 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Esta lei também é conhecida como:
Lei do Direito à Saúde
Lei de Funcionamento do SUS.
Lei da Promoção do SUS.
Lei Orgânica da Saúde.
É princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS) a serem operacionalizados na Atenção Básica a:
Regionalização e Hierarquização.
Territorialização.
Universalidade.
Resolutividade.
Referente aos princípios doutrinários e organizativos do SUS, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Princípio doutrinário.
2. Princípio organizativo.
Coluna 2
( ) Universalização.
( ) Equidade.
( ) Integralidade.
( ) Regionalização.
( ) Participação popular.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 1 – 2 – 2 – 1.
2 – 2 – 2 – 1 – 1.
2 – 1 – 1 – 2 – 2.
1 – 1 – 1 – 2 – 2.
1 – 2 – 1 – 1 – 2.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do surto do novo coronavírus. O Brasil reconheceu tal situação quando o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 118, em 3 de fevereiro de 2020, na qual emitiu idêntica declaração no âmbito nacional e passou a orientar as primeiras medidas de prevenção, controle e contenção de riscos. Neste sentido, considerando o artigo 16 da Lei Federal nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS:
elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.