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O Pacto pela Vida expressa os compromissos dos gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, indicando iniciativas e ações a serem implementadas pela União.
A fim de obter informações consistentes e atualizadas sobre o setor de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS utiliza-se de Sistemas de Informações direcionados às operadoras e beneficiários; e de Formulários e Aplicativos que permitem a coleta de dados para avaliação, regulação e fiscalização do setor. Desta forma, NÃO fazem parte dos Sistemas de Informações e ou dos Formulários e Aplicativos utilizado pela ANS:
Sistema de Cadastro de Operadoras: cadastramento e controle dos registros das operadoras, incluindo os dados sobre capital.
Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde: formulários cadastrais e econômico-financeiros encaminhados mensalmente por todas as operadoras.
Sistema de Informações de Beneficiários: inclusões, alterações e exclusões de beneficiários informados pelas operadoras; cadastra o usuário tantas vezes quantos forem os vínculos que possuir.
Sistema de Registro de Produtos: registro de planos de saúde, com informações sobre rede credenciada, nota técnica e documento referente ao pagamento da taxa de registro do plano.
Sistema de Informações de Produtos: informações trimestrais sobre a assistência prestada aos beneficiários de planos de saúde.
No que concerne às atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar, considere:
I. Exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;
II. Estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
III. Estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde;
IV. Estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;
V. Fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos.
São atribuições pertinentes à ANS as indicadas em
I, II e III, apenas.
I, II e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
II, III e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.
A listagem, conforme exemplo abaixo, dos atos/métodos/técnicas/processos em saúde, cuja cobertura é garantida a todos os usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999, é revisada periodicamente por Câmaras Técnicas designadas especificamente para este fim, que contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar.

É correto afirmar que tal listagem corresponde ao
Parâmetro de Cobertura das Operadoras de Seguros Privados, que deve abranger todos os eventos cobertos pelas operadoras que operam na modalidade de Administradora.
Parâmetro de Cobertura em Assistência à Saúde dos Serviços oferecidos pela operadora, que deve obrigatoriamente integrar contrato pactuado com o consumidor.
Registro dos Produtos Definidos pelas Operadoras Privadas de Assistência à Saúde, que deve ser encaminhado trimestralmente à ANS para fins de atualização dos dados cadastrais.
Rol de Procedimentos, cuja elaboração é de competência das Operadoras de Plano Saúde.
Rol de Procedimentos, cuja elaboração é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS.
Analise as assertivas:
I. Estão subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar empresas com qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira.
II. As cooperativas odontológicas não estão incluídas na abrangência da Medida Provisória que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
III. As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos de assistência à saúde.
É correto o que consta em
III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. As prioridades são estabelecidas por meio de metas. NÃO são prioridades do Pacto pela Vida para 2006:
saúde do idoso e promoção da saúde.
câncer de colo de útero e de mama.
acidentes e violências.
promoção da saúde e atenção básica.
As ações gerenciais de recursos físicos devem obedecer à Resolução Diretoria Colegiada − 50 − RDC − 50 (ANVISA 2002) e à RDC − 189 (ANVISA 2003), as quais dispõem que
Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é:
permitida de forma restrita.
proibida.
permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxílio ou da subvenção para prestar seus serviços.
permitida, desde que o Poder Legislativo solicite o auxílio ou subvenção.
A rede observatório de recursos humanos em saúde (ROREHS), instituída pela Portaria n.o 26/1999, está integrada por instituições de ensino, pesquisa e serviços, adstritas à coordenação geral de desenvolvimento de recursos humanos para o SUS. Pode-se afirmar que, entre suas atribuições, encontram-se o acompanhamento das mudanças nas relações de trabalho e emprego do setor saúde, bem como a regulação do exercício de ocupações de saúde.
O PITS prevê, inicialmente, como público alvo, exclusivamente, profissionais da enfermagem, por considerar essa profissão mais necessária nos municípios inicialmente selecionados.
Uma das maiores dificuldades que enfrentam os serviços de saúde no nível local é a falta de capacitação dos gestores de unidades básicas de saúde do SUS. O projeto de desenvolvimento gerencial de unidades básicas de saúde (GERUS), do SUS, que busca remediar essa situação mediante a oferta de cursos de especialização, é uma iniciativa das instituições de ensino superior (IES).
O sistema de certificação profissional com base em competências é uma iniciativa do Ministério da Educação e do Desporto (MEC), que pretende, para fins de equivalência educacional, reconhecer e certificar competências adquiridas por meio do trabalho e de cursos informais. O sistema tem implicações importantes na política de recursos humanos na área da saúde.
Em uma capital de um estado da região Sudeste, foi denunciado um fato relacionado à falta de ética no exercício da medicina, sendo constatado que a instituição em que o fato ocorreu faz publicidade intitulando-se clínica especializada, sem estar legalmente habilitada para funcionar como tal, além de não ter diretor-técnico devidamente autorizado. Nessa situação hipotética, a apuração dos fatos e a instalação de processos ético-profissionais contra os responsáveis, conforme a legislação em vigor, constitui responsabilidade do CFM.
O PROFAE é um programa de formação, qualificação e complementação profissional de recursos humanos, que tem como clientela-alvo setores tradicionalmente pouco reconhecidos no exercício profissional da enfermagem, tais como: atendentes e auxiliares de enfermagem não-qualificados.
O perfil dos agentes comunitários de saúde (ACS) nunca foi um aspecto polêmico, já que, desde a implementação do PACS/PSF, as funções e as especificações da formação dos agentes foram claramente definidas, diferenciando-se suas atividades daquelas exercidas pelos profissionais de enfermagem, serviço social e ainda dos atos médicos.
O PITS prevê, inicialmente, a seleção de certo número de municípios prioritários. Os critérios para a seleção desses municípios incluem a localização em determinadas regiões do país, o número de habitantes e a taxa de mortalidade infantil.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 apresenta a saúde como:
o conceito da Organização Mundial da Saúde;
um bem a ser adquirido pelo indivíduo no mercado;
um dever do cidadão de buscar a ausência da doença;
uma decisão a ser tomada ou não pelos empresários;
um direito do cidadão garantido por políticas sociais e econômicas.
A VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília em 1986, apresenta a saúde como:
resultado do acesso do cidadão aos serviços de saúde, tanto preventivos quanto curativos
resultado da organização social da produção, abrangendo diversos aspectos das condições de vida
um completo estado de bem-estar físico, psíquico e social, e não simplesmente a ausência de doença
um estado ótimo de adaptação do indivíduo, entre seu meio ambiente físico e social e suas caracte rísticas psíquicas