Questões de Concurso sobre Iniciativa de Ofício da Autoridade Administrativa

 
 
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O Município de Porto dos Gaúchos, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, efetuou o lançamento de ofício do IPTU referente ao exercício fi nanceiro de 2023. Posteriormente, no ano de 2024, constatou-se erro material objetivo na apuração da metragem construída do imóvel, o que resultou na constituição do crédito tributário em valor inferior ao efetivamente devido. Diante dessa constatação, a Administração Tributária promoveu a correção do lançamento e notifi cou o contribuinte acerca do novo valor apurado. À luz do Código Tributário Nacional, o procedimento adotado pela Administração caracteriza-se como:


A

ato nulo, por violação ao princípio da segurança jurídica, ainda que observado o prazo decadencial


B

ato inválido, por configurar preclusão administrativa após a notificação inicial do lançamento


C

revisão do lançamento de ofício pela autoridade administrativa


D

novo lançamento dependente de prévia autorização do Poder Judiciário

A respeito da constituição do crédito tributário, analise os itens a seguir.


I- Compete privativamente à autoridade judicial constituir o crédito tributário pelo lançamento.

II- A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

III- O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.

IV- O lançamento rege-se pela lei então vigente à data da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


É CORRETO o que se afirma em:


A

I, III e IV apenas.


B

II e IV apenas.


C

II apenas.


D

I e III apenas.


E

I, II, III e IV.

No dia 10/12/2024 foi decidido pela anulação de um lançamento tributário devido a um vício formal. Considere as seguintes informações sobre o caso:


- Data da ocorrência do fato gerador: 05/05/2023.

- Data da efetivação do lançamento tributário: 31/08/2023.


Com base nas informações acima, a data máxima que o lançamento anulado pode ser realizado pela autoridade administrativa, será:


A

05/05/2028.


B

31/08/2028.


C

10/12/2029.


D

31/12/2030.

Ano: 2025
Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação . - 2025

Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento pela referida autoridade.


Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificações das informações prestadas. Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa questão,


I. os erros contidos nas informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de oficio pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.

III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.


Está correto o que se afirma em


A

III, apenas.


B

II, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, apenas.


E

I, II e III.

No que diz respeito à constituição do crédito tributário, segundo a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:


A

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, entre outros casos, quando a lei assim o determina.


B

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob a pena de responsabilidade funcional.


C

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto extinto o direito da Fazenda Pública.


D

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, não apenas, mas também nos seguintes casos, considerando o Código Tributário Nacional:


“I - quando a lei assim o determine”.

“II - quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária”.

“III - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação”.

“IV - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária”.


Nos termos do enunciado, está correto o que se afirma em:


A

I e IV, apenas.


B

I, III e IV, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.

Indique a situação em que o lançamento do tributo pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, conforme o Art. 149 da Lei Nº 5.172/1966:


A

Quando a autoridade administrativa decide aplicar novos critérios jurídicos.


B

Quando se comprova erro ou omissão na declaração obrigatória.


C

Quando o tributo foi calculado com base em uma estimativa aproximada.


D

Quando o sujeito passivo solicita uma revisão do tributo após o pagamento.

O lançamento tributário, conforme definido no Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo que:


A

É facultativo para a administração tributária, podendo ser substituído por estimativa arbitrária.


B

Verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.


C

É realizado pelo contribuinte, sem necessidade de homologação pela autoridade administrativa.


D

Tem como finalidade a exclusão do crédito tributário.


E

Visa exclusivamente à fiscalização de operações comerciais sem efeitos tributários.

Sobre a disciplina da obrigação tributária, do lançamento e do crédito tributário, julgue as seguintes assertivas:


I.A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

II.Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

III.O lançamento por declaração, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

IV.Tanto a obrigação principal quanto as obrigações acessórias exigem o lançamento para que sua exigibilidade seja caracterizada.


É correto o que se afirma em:


A

I, III e IV, apenas.


B

III e IV, apenas.


C

II, apenas.


D

I e II, apenas.


E

I, II, III e IV.

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação CORRETA em relação ao lançamento.


A

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto quando posteriormente modificada ou revogada, situação em que o tributo será revogado.


B

A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.


C

A atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa, sob pena de responsabilidade funcional.


D

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


E

Quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do vencimento do tributo.

O lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Conforme o artigo 149 do Código Tributário Nacional, marque a alternativa que NÃO contém um caso que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa:


A

Quando falta determinação da Lei.


B

Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.


C

Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.


D

Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

Auditor fiscal municipal lança auto de infração contra empresa prestadora de serviços com base em arbitramento da base de cálculo do imposto a partir de créditos recebidos em conta corrente bancária pela empresa, em razão da não apresentação, por esta, da escrituração contábil quando solicitada. No prazo da impugnação prevista no devido processo administrativo fiscal, a empresa junta a escrituração contábil e fiscal que fora solicitada, escusando-se pela intempestividade na entrega dos documentos, causada por negligência de seus contadores terceirizados. Em análise dos documentos, o auditor responsável pelo julgamento da impugnação, observa que o imposto efetivamente devido é cerca de 30% menor do que o lançado a partir do procedimento de arbitramento utilizado no auto de infração objeto do recurso.

Com base na situação descrita e na legislação nacional, é correto afirmar que


A

se trata de caso de revisão de ofício do lançamento por parte da autoridade administrativa, em face da apreciação posterior de fatos não provados por ocasião do lançamento anterior.


B

a reabertura do auto de infração anterior para a modificação do valor apurado apenas seria possível caso a diferença apurada fosse favorável ao Fisco, uma vez que o contribuinte deu causa ao lançamento por arbitramento.


C

é possível a revisão de ofício do lançamento por parte da autoridade administrativa no caso, exclusivamente em razão de ter sido causada a intempestividade por negligência de terceiros, aos quais poderá ser aplicada multa por embaraço à fiscalização.


D

houve preclusão do direito do sujeito passivo de juntar a documentação solicitada anteriormente, consolidando- se o lançamento anterior quanto ao que dependa da apuração contábil da receita decorrente da prestação de serviços.


E

a reanálise da base tributável apenas será possível em caso de desconstituição do auto de infração original, por meio de ação anulatória proposta no prazo máximo de 2 (dois) anos.

 
 
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