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Na responsabilidade por sucessão, é correto afirmar que
a incorporação de uma empresa por outra implica em responsabilidade tributária para a empresa incorporadora, relativamente aos débitos tributários da empresa incorporada, por fatos geradores anteriores à incorporação.
se na arrematação de bem imóvel em hasta pública o respectivo preço pago não for utilizado para quitar os tributos devidos, incidentes sobre o imóvel, o arrematante é considerado responsável tributário.
em processo de falência, o adquirente de estabelecimento comercial será responsável tributário pelos tributos devidos pela empresa falida, abatendo-se do preço da aquisição o valor dos débitos tributários.
o espólio nunca é sucessor tributário, mas sim os herdeiros a qualquer título são quem respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão.
os pais, tutores e curadores são responsáveis por sucessão, pelos tributos devidos pelos filhos, tutelados e curatelados, respectivamente.
Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais, respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto, de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013, após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo, multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da Dívida Ativa − CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos sócios. Diante dos fatos apresentados,
o polo passivo da execução fiscal está correto, tendo em vista que os sócios são responsáveis pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, contrato ou estatuto, de forma pessoal.
os sócios não devem figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ou seja, é a empresa, com seu patrimônio, que responde pelos créditos tributários decorrentes do exercício de sua atividade, ainda que praticados em infração de lei, contrato ou estatuto.
a empresa não deve figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que, no caso de infração de lei, a responsabilidade é pessoal e exclusiva dos sócios pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei.
não há responsabilidade solidária entre os sócios, mas pessoal, que respondem proporcionalmente no limite de suas quotas sociais, pelos atos que praticam em infração de lei, bem assim não há solidariedade com a empresa, que somente responde pelo crédito tributário correspondente a obrigações tributárias efetivamente praticadas.
somente o representante legal da empresa, Tício, é que responde pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, de forma pessoal, mas a empresa, na qualidade de contribuinte, é devedora do tributo decorrente do fato gerador efetivamente praticado por ela.
Os gêmeos Maria José e José Maria constam perante o fisco municipal recifense como responsáveis tributários solidários em relação ao IPTU da residência onde moram. Após grave incidente aquático na praia de Boa Viagem, José Maria, surfista profissional, entrou em profunda depressão e ficou impossibilitado de continuar praticando esportes náuticos. Beneficiado pessoalmente por Decreto do Executivo Municipal com isenção de quaisquer tributos municipais, José Maria entende que tanto ele, como sua irmã, teriam direito ao benefício isencional em relação ao IPTU da sua residência. Na condição de Procurador Judicial e instado a se manifestar a respeito, considere as se guintes afirmações:
I. Ilegal o Decreto do Executivo se não houver lei ordinária municipal prevendo a especial isenção, pois somente por lei tal benefício isencional pode ser concedido.
II. Havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, tem-se como legal o entendimento de José Maria quanto à isenção e seus efeitos com relação à sua irmã, Maria José, tendo em vista que ambos são responsáveis solidá rios pelo IPTU do imóvel em que residem.
III. Mesmo havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, a isenção aplicada a José Maria não se estende à Maria José, tendo em vista que a isenção fora outorgada pessoalmente a José Maria e que não se tem notícia de disposição legal expressa no sentido da extensão dos efeitos isentivos aos demais responsáveis solidários.
Está correto o que consta APENAS em
II.
III.
II e III.
I e III.
I.
Os créditos ainda não constituídos até a data do ato da sucessão empresarial, ainda que se refiram a obrigações tributárias surgidas até aquela data, não podem ser imputados aos adquirentes.
Certo
Errado
Manoel Finório, falecido aos 80 anos por causas ainda desconhecidas, deixa para Ana Faceira, jovem viúva de 21 anos, e para seus 11 filhos considerável soma em dinheiro e vários imóveis residenciais e comerciais na cidade do Recife. Ocorre que na data da partilha, verificou-se que o Sr. Manoel era devedor de ISSQN perante o Fisco recifense devidamente constituído e inscrito em dívida ativa. Evidente discussão ocorreu entre a viúva e os herdeiros e entre estes para saber quem deveria saldar o débito tributário municipal em haver e quanto seria a parte de cada um. Consultado a respeito, o Procurador Judicial orientou que a
responsabilidade pessoal deve ser atribuída somente aos 11 filhos herdeiros, de forma que o débito tributário a ser resolvido seja limitado ao montante recebido por cada um deles.
responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que o débito tributário a ser resolvido seja limitado ao montante recebido por cada um deles.
responsabilidade deve ser solidariamente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que todo o débito tributário seja resolvido, independentemente do montante recebido por cada um deles.
discussão fora inócua entre os envolvidos pois, pela lei, o espólio deve ser responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha.
responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que todo o débito tributário seja resolvido, independentemente do montante recebido por cada um deles.
O alienante continua responsável pelos tributos devidos até a data do ato de sucessão empresarial, podendo a dívida integral ser cobrada do adquirente, observando-se o benefício de ordem.
Certo
Errado
O adquirente de um estabelecimento comercial decide continuar a mesma atividade exercida antes da aquisição e o vendedor do estabelecimento se aposenta, cessando sua atividade empresarial. Com respeito aos tributos devidos até o momento da aquisição do estabelecimento, o novo adquirente responde:
solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos;
subsidiariamente pela integralidade dos tributos;
integralmente por todos os tributos;
subsidiariamente pela metade dos tributos;
solidariamente, por cinquenta por cento dos tributos devidos.
São pessoalmente responsáveis, em matéria de responsabilidade tributária, por sucessão:
O adquirente, em hasta pública, de estabelecimento comercial ou fundo de comércio, em processo de falência, por tributos devidos até a data da aquisição.
O sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou meação.
O alienante de bem imóvel, no caso de ter assumido em escritura pública a obrigação por tributo relativo a fato gerador acontecido antes da transmissão, quando não houver prova de quitação de tributos.
O arrematante de bem imóvel, no caso de arrematação em hasta pública, pelos tributos devidos por fatos geradores anteriores à arrematação.
A respeito da responsabilidade tributária, está CORRETA a seguinte proposição:
O legislador pode, com ampla liberdade, atribuir a qualquer pessoa a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, exonerando total ou parcialmente o contribuinte.
O adquirente ou remitente respondem supletivamente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
A responsabilidade dos sucessores é exemplo típico de responsabilidade por transferência.
Na responsabilidade por substituição, o substituto assume desde a ocorrência do fato gerador a posição do contribuinte; entretanto, seu papel resume-se ao cumprimento da obrigação tributária primária ou principal.
O sócio-gerente de uma pessoa jurídica é alcançado pela responsabilidade tributária apenas no caso de inadimplemento do tributo, ocasião em que se tornará pessoalmente responsável por tal obrigação.
Observadas as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei.
Salvo disposição de lei em contrário, um dos efeitos da solidariedade é que a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte ou responsável quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, hipótese em que considerar-se-á como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de doze meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitando-se essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
São pessoalmente responsáveis os tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles em razão de seu ofício.
São pessoalmente responsáveis os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores.
É solidariamente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
A empresa Celta S/A é sucessora, por cisão parcial, da Incorporadora Patrimonial S/A. A Celta incorporou ao seu capital, um terreno que fora da cindida e que passou a integrar o seu patrimônio.
Ocorre que o Município lhe exige o pagamento de multa e juros de mora pelo não recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Nesse caso
é indevida a exigência do Fisco Municipal, já que não há incidência de juros e multa de mora, por não existir na hipótese a obrigação de pagar o imposto.
é devida a exigência do Fisco Municipal, eis que a empresa cindida é Incorporadora, sendo esta uma regra de exceção.
é cabível a exigência do ITBI, no caso de o terreno ter sido objeto de projeto de incorporação que foi posteriormente cancelado.
é indevida a exigência do Fisco Municipal, já que não há incidência de juros e multa de mora sem prévia notificação do devedor.
é possível exigir o pagamento do ITBI da empresa Celta, se ficar provado que a Patrimonial S/A se dedicava à compra e venda de imóveis.
Sobre a responsabilidade dos sucessores, analise os itens abaixo.
I. O arrematante de imóvel em hasta pública não é responsável pelos tributos incidentes sobre o bem cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação.
II. O espólio não é responsável tributário pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à abertura da sucessão, assim como pelos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o inventário.
III. O adquirente de estabelecimento comercial é sempre responsável integralmente pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição, ainda que a mesma se dê judicialmente em processo de falência.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
II.
II e III.
III.
Com relação à disciplina da obrigação tributária, assinale a opção correta.
De acordo com a sistemática do CTN, a lei pode atribuir expressamente a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da obrigação.
O cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da adjudicação ou da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação.
Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.
A capacidade tributária passiva depende da regular constituição da pessoa jurídica, a fim de se localizar o seu domicílio tributário.
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, pois ambos possuem autonomia para elegê-lo.
De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato
I. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
II. subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
III. integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
IV. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I e IV.
I, II, III e IV.
Em relação aos efeitos da solidariedade tributária passiva, assinale a opção correta.
A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados aproveita aos demais, se não houver disposição legal em contrário.
A interrupção da prescrição contra um dos coobrigados só prejudica aos demais se assim dispuser a lei.
Os efeitos da solidariedade tributária passiva não poderão ser aplicados aos responsáveis tributários.
Não havendo disposição legal em contrário, o pagamento do tributo realizado por apenas um dos obrigados não aproveita aos demais.
A isenção objetiva aproveita a todos os devedores, salvo disposição legal em contrário.
A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado
da Empresa XYZ Ltda.
da Empresa ABC Ltda.
dos sócios da Empresa ABC Ltda.
solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.
O espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Certo
Errado
Pallus Tintas Ltda, sociedade empresária em recuperação judicial, aliena judicialmente uma de suas filiais, situada em Araruama. Uma outra sociedade do mesmo ramo, sediada em Cabo Frio, se interessa pelo negócio, mas tem dúvidas quanto à responsabilidade tributária no tocante ao ICMS não recolhido pela referida filial. Na hipótese, a empresa adquirente:
não responderá pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, pois a empresa alienante continuará exercendo suas atividades;
responderá pelas obrigações tributárias do estabelecimento, porque a outra empresa não continuará suas atividades;
não responderá pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, uma vez que adquirirá o bem em alienação judicial oriunda de processo de recuperação judicial;
responderá subsidiariamente pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, pois a empresa alienante continuará exercendo suas atividades;
responderá integralmente pelas obrigações tributárias do referido estabelecimento, uma vez que a empresa alienante está em processo de recuperação judicial.