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Rousseau defendia a importância do contrato social para que o ser humano pudesse construir um modelo de sociedade que preservasse sua liberdade natural e garantisse sua segurança.
ENTENDE-SE POR "DIREITOS COMUNICATIVOS"
a liberdade de opinião, do ponto de vista do uso dos meios de comunicação:
a liberdade religiosa, como direito de comunicar a fè:
a liberdade de imprensa, como direito de divulgar fatos e opiniões ao público;
a liberdade de expressar opiniões, pontos de vista religiosos e conceitos em ciência e arte, assim como os direitos de quem sofre o impacto dessa expressão.
No que se refere às dimensões de direitos humanos, é correto afirmar
A primeira dimensão diz respeito aos direitos que gravitam em torno da liberdade e surgiram com o Estado Liberal do século XVIII.
A segunda dimensão diz respeito aos direitos exclusivamente políticos, ou seja, aos direitos de participação política, sendo que a terceira dimensão abriga os direitos sociais.
A terceira dimensão diz respeito aos direitos de liberdade, em especial, ao de não ser privado arbitrariamente em sua liberdade e surgiram a partir do final da 2a Guerra Mundial.
A primeira dimensão diz respeito aos direitos sociais e surgiram a partir da derrocada do liberalismo e coincidem com os Estados Totalitários.
A primeira e a segunda dimensões de direitos fundamentais surgem somente ao final da 1ª Guerra Mundial e estão atreladas ao surgimento dos movimentos totalitários, em especial, ao nazismo.
SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÅRIO, É CORRETO DIZER QUE:
enquanto o direito intemacional dos direitos humanos disciplina a proteção de direitos em tempos de paz, o direito internacional humanitário a disciplina em tempos de guerra;
os dois âmbitos de regulação compõem regimes internacionais distintos que não se comunicam, podendo, todavia, apresentar objetos comuns de disciplina, tratando-os diferenciadamente;
os dois ãmbitos de regulação se interceptam quanto à disciplina do estado de emergência no direito intemacional dos direitos humanos, em que se estipulam direitos minimos inderrogáveis que coincidem, em grande parte, com as garantias minimas do art. 3.° comum às quatro Convenções de Genebra:
tratam as pessoas destinatárias de sua proteção de forma independente, sendo possível que haja âmbitos de exclusão reciproca de proteção, com atores em certos tipos de conflito que não gozam de proteção de nenhum dos dois regimes.
Segundo as regras do direito internacional, 18 anos é a idade de responsabilidade criminal que deve ser respeitada em todos os países.