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De acordo com a Lei que regulamenta o exercício profissional, o Técnico em Enfermagem exerce atividade de nível médio, cabendo-lhe especialmente:
Prescrição da assistência de enfermagem.
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
Execução do parto sem distócia.
Acerca do exercício das profissões de enfermagem, pode-se afirmar:
É exigida a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem como condição essencial para provimento de cargos e funções na Administração Pública, de pessoal de enfermagem, exceto para Parteiros.
Cabe, privativamente, ao técnico de enfermagem realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Os Conselhos Regionais de Enfermagem podem aplicar a pena de cassação do direito ao exercício profissional, em se tratando de infração profissional de alta gravidade ou reiterada.
O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, podendo executar ações de tratamento simples em instituições de saúde pública, desde que sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
A enfermagem é exercida privativamente pelos seguintes profissionais, respeitados os respectivos graus de habilitação, EXCETO:
Enfermeiro.
Técnico de Enfermagem.
Auxiliar de Enfermagem.
Agente de Saúde.
Parteira.
De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, assinale a atividade que o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho pode exercer em uma empresa:
Planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho.
Executar todas as atividades de enfermagem do trabalho, exceto as privativas do enfermeiro.
Elaboração e execução de programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores.
Executar ações de simples complexidade.
Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa.
O auxiliar de enfermagem do trabalho deve atuar, sob a supervisão do enfermeiro, no atendimento a trabalhadores acidentados em decorrência da execução de sua atividade profissional, para propiciar-lhes a prestação imediata dos primeiros socorros no local.
É atividade privativa do Enfermeiro:
Consulta de Enfermagem.
Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.
Prestar cuidados à gestante e à parturiente.
Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
Executar atividades de desinfecção e esterilização.
Conforme a Lei Federal no 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, são atividades privativas do enfermeiro
administrar medicamentos e prestar consultoria de enfermagem.
observar e reconhecer sinais e sintomas e realizar auditoria em enfermagem.
efetuar consultas de enfermagem e emitir parecer sobre matéria de enfermagem.
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e coletar materiais para exame.
realizar a anotação de enfermagem e executar a episiotomia com anestesia local.
Segundo a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, cabem ao enfermeiro todas as atividades de enfermagem elencadas abaixo, EXCETO:
educação visando à melhoria da saúde da população;
participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre qualquer matéria de saúde.
O treinamento inicial, a supervisão e o monitoramento dos auxiliares de enfermagem competem ao técnico de enfermagem.
Supervisionar, orientar e liderar os técnicos e auxiliares de enfermagem são atribuições privativas do enfermeiro.
Segundo a Lei nº 7.498/86 que trata do exercício de enfermagem, ao assistir o enfermeiro, cabe ao técnico de enfermagem a
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde.
realização de episiotomia e episiorrafia durante o parto com aplicação de anestesia local quando necessária.
prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
As atribuições do técnico de enfermagem incluem a realização de auditorias e a emissão de pareceres sobre matérias de enfermagem.
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem. De acordo com a Lei 7498 de 1986, marque a alternativa CORRETA sobre as atribuições do Técnico de Enfermagem:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e assistência a pacientes críticos.
Observar, reconhecer e descrever apenas sinais e sintomas.
Prescrever medicamentos.
O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, seja privativamente ou como integrante da equipe de saúde. NÃO compete ao enfermeiro.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Prescrição da assistência de enfermagem.
A Lei nº. 8967, de 28 de dezembro de 1994, que altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº. 7498, de 25 de junho de 1986, assegura ao seguinte profissional o exercício das atividades elementares de enfermagem sob orientação e supervisão do Enfermeiro:
Auxiliar de Enfermagem.
Atendente de Enfermagem.
Agente de Enfermagem.
Agente Comunitário de Saúde.
Maqueiro.