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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:
O planejamento eficaz ajuda o servidor público a aumentar as chances de sucesso nas atividades desenvolvidas.
No exercício do direito de greve, o servidor público deve zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
A ausência de organização nas atividades da instituição pública pode resultar em baixa qualidade nos serviços prestados.
É inconstitucional qualquer intervenção da União nos Estados para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
A ausência de organização nas atividades da instituição pública pode resultar em incapacidade de alcançar os objetivos propostos.
Sobre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, é correto afirmar que
a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
a publicidade constitui requisito de eficácia e moralidade de todos e quaisquer atos administrativos e sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
o servidor pode omitir a verdade quando contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que os fins justificam os meios. O equilíbrio entre a legalidade e a eficiência, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Quanto à ética, de acordo com a Lei 1.171/1994, é servidor público todo aquele que:
por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente e temporária, mesmo sem pagamento, desde que ligado a órgão público da administração direta.
por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente e temporária, com pagamento, desde que ligado a órgão público, direta ou indiretamente.
por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, mesmo sem pagamento, desde que ligado a órgão público, direta ou indiretamente.
por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, com pagamento, desde que ligado a órgão público da administração direta.
No que concerne à organização ética na administração pública, assinale a alternativa incorreta:
O servidor público não poderá de forma alguma desprezar o elemento ético de sua conduta.
“A Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, não importa a atividade que exerçam”. Infelizmente, a Administração Pública é um terreno muito fértil, e neste terreno germinam e frutificam os mais gritantes exemplos de violação a muitos dos princípios éticos.
O servidor ético terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o certo e o errado.
O princípio da eficiência impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional. A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis.
A ética é o estudo, análise e valoração da conduta humana, em consonância com os conceitos de bem e mal, numa determinada sociedade e num determinado momento.
Em conformidade com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; V – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VI – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; VII – alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; VIII – iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; dentre outros.
I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; V – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VI – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; VII – exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; V – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VI – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; VII – abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; V – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VI – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; VII – cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
I – O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; V – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VI – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; VII – resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Identifique abaixo características desejáveis em um servidor público que atenda ao público:
1. Cordialidade
2. Falta de respeito com prazos
3. Pressa excessiva
4. Presteza
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Leia as afirmativas a seguir:
I. É dever do servidor público retardar qualquer prestação de contas que seja de sua responsabilidade.
II. Ao realizar o atendimento ao público, o servidor deve evitar escutar com atenção e paciência as queixas do usuário, estimulando assim o conflito.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Leia as afirmativas a seguir:
I. O servidor deve evitar utilizar recursos de informação e comunicação adequados à realidade das pessoas que procuram os serviços na instituição.
II. Ao realizar um bom planejamento do tempo, o servidor tende a ficar alternando entre uma tarefa e outra ou ser constantemente interrompido enquanto está executando seu trabalho. Ou seja, a boa gestão do tempo impede a execução eficaz das atividades laborais.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
O servidor público federal que, no exercício de suas atribuições legais, venha a tratar com descortesia ou com má vontade um administrado, viola as regras deontológicas da ética do servidor público federal, mas não causa ao administrado dano moral.
Certo
Errado
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 1.171, de 22 de junho de 1994, afirma que “é vedado ao servidor público usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”. Em qual das alternativas abaixo esta conduta estaria mais claramente presente?
O servidor público altera datas constantes em processo administrativo a fim de que ninguém perceba que permaneceu tempo excessivo de posse dele.
O servidor público liga seu nome a empreendimento de cunho duvidoso, fazendo com que as pessoas que acorrem à sua repartição tenham dúvidas sobre seu caráter e reputação.
O servidor público mente, deliberadamente, acerca da conduta de um colega de repartição, prejudicando sua reputação no ambiente de trabalho.
O servidor público exige documentos sabidamente desnecessários para dar andamento a processo de cadastramento de dependente de um colega, fazendo com que o decorrente benefício de auxílio pré-escolar seja implementado com atraso.
O servidor público apresenta-se habitualmente embriagado fora do serviço.