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O Servidor Público no exercício da sua função, deve apresentar um bom relacionamento com os colegas. Para isto, é preciso ser:
Dinâmico, participativo, ambicioso, egoísta e educado.
Dinâmico, participativo, respeitador, competente e educado.
Dinâmico, severo, formal e competente.
Dinâmico, severo, formal e egoísta.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar‐lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando‐o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí‐los.” Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, a regra deontológica anterior é
verdadeira.
falsa, pois a conduta descrita não caracteriza dano moral.
falsa, pois a conduta constitui ofensa apenas ao equipamento.
falsa, pois a cortesia e a boa vontade caracterizam o esforço pela eficiência.
falsa, pois deteriorar um bem público por descuido não constitui ofensa ética.
Qual das opções abaixo é composta por qualidades importantes para o exercício da profissão do servidor público.
Presteza, competência, honestidade e sigilo;
Respeito, sinceridade, servilismo e maturidade;
Presteza, competência, nobreza e subserviência;
Destreza, subserviência, sinceridade e nobreza.
São diversas as legislações brasileiras que preconizam a moralidade e a ética no serviço público, reclamando uma conduta íntegra e proba dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. Desde os deveres expressos na Lei nº 8.112/1990, passando pela repreensão aos atos de improbidade baseada na Lei nº 8.429/1992 e o Código de Ética Profissional aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, é essa a conclusão que se extrai da leitura dos diplomas legais sobre o assunto. A respeito das disposições da última legislação citada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
( ) A omissão de publicidade de ato administrativo constitui comprometimento ético contra o bem comum, podendo esta ser admitida, contudo, exclusivamente quando ocorrer caso de interesse superior do Estado e da Administração Pública.
( ) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Todavia, a intimidade do servidor é inviolável, de forma que os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
( ) O atraso na prestação do serviço não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas, principalmente, grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
A sequência está correta em
Nos termos das regras deontológicas aplicáveis ao servidor público federal, analise as afirmativas corretas.
I. “É vedado ao servidor ausentar‐se, injustificadamente, de seu local de trabalho.”
POIS
II. “A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.”
Assinale a alternativa correta.
As duas afirmativas são falsas.
A primeira afirmativa é falsa e a segunda, verdadeira.
A primeira afirmativa é verdadeira e a segunda, falsa.
As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa da primeira.
As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
“O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem‐estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.” Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, a regra deontológica anterior é
verdadeira.
falsa, pois é vedado o acréscimo ao próprio bem‐estar do servidor.
falsa, pois o êxito do trabalho não pode integrar o patrimônio do servidor.
falsa, pois o servidor exerce seu trabalho perante a Administração Pública.
falsa, pois o servidor não deve ser confundido com a figura do cidadão comum.