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A mãe de uma paciente escreveu uma carta de agradecimento, no qual mencionava os cuidados que você dedicou ao tratamento de sua filha. Você realizou o atendimento domiciliar durante o período de 6 meses, o que acabou criando um vínculo de amizade com a família. Você decidiu postar em sua rede social na internet a carta que recebeu dessa mãe, e antes de realizar a publicação se atentou a solicitar autorização da autora da correspondência para então publicar.
Considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, assinale a alternativa CORRETA.
Poderia realizar a publicação, pois havia autorização da autora da carta.
Poderia realizar a publicação, pois não há exposição da paciente que você atendeu, e possui autorização da autora.
Não poderia realizar a publicação, pois não se pode divulgar carta de agradecimento emitida por familiar.
Não poderia realizar a publicação, pois mesmo autorizado pela autora você estaria colocando sua paciente em evidência.
O código de ética do profissional do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, publicado no DOU nº 182, de 22/09/1978, seção I, parte II, págs. 5265/5268, aprovado pela Resolução COFFITO - 10, dividido em IV capítulos, contempla especificidades inerentes ao bom desempenho profissional (BENÍCIO, 2011). Quanto as proibições relacionadas ao exercício profissional contidas no Artigo 8º do Capítulo II, podemos destacar, como ILEGAL, para atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional:
Não prescrever medicamentos.
Desviar para si ou outrem clientes de colegas.
Atender a convite ou intimação do conselho regional.
Trabalhar em estabelecimento registrado pelo Conselho Regional.
De acordo como Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é vedado ao terapeuta ocupacional
reprovar quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representar aos Conselhos Regional e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com as previsões do Código do Processo Ético- Disciplinar.
divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
atender cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade encaminhados por colega em razão de impedimento eventual deste e reencaminhá-los ao colega uma vez cessado o impedimento.
atuar em serviço multiprofissional e divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos desse código e a dignidade da profissão.
Com base no Código de Ética do Fisioterapeuta, constitui-se dever fundamental dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
autorizar a utilização ou não coibí-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o consentimento formal do cliente/ paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/ usuário.
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia estabelecido pela Resolução n. 424, de 3 de maio de 2013, compete:
aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelarem pela observância dos princípios do código de ética, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.
aos inscritos no conselho e aos interessados em comunicarem fatos que caracterizem a não observância do Código de Ética da Fisioterapia para que os Conselhos Regionais e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional possam atuar com clareza e embasamento.
a outros conselhos profissionais auxiliarem na notificação de profissionais fisioterapeutas que infrinjam o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, como, por exemplo, a atuação na área de pilates em academias.
De acordo com o Código de Ética Profissional, constituem-se deveres fundamentais do Fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
(01) Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los interinamente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em ganho da qualidade de vida do ser humano.
(03) Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, pleiteando vantagem pessoal compatível com o princípio de bioética.
(06) Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
A soma das afirmativas corretas corresponde a:
04.
06.
07.
09.
10.
Sobre a relação do fisioterapeuta com o cliente / usuário / paciente, de acordo com o Código de Ética e Deontologia, assinale a alternativa INCORRETA.
É proibido ao fisioterapeuta divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
É permitido ao fisioterapeuta dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
É proibido ao fisioterapeuta prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
É permitido ao fisioterapeuta divulgar nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente / paciente / usuário, para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário ou do responsável legal.
O Código de Ética do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional contempla, em seu capítulo II, o Exercício Profissional destas categorias, indicando os deveres e proibições. Alguns desses deveres estão demonstrados nos itens abaixo. Assinale a alternativa que apresenta os itens CORRETOS quanto aos deveres destes profissionais, de acordo com o Código de Ética.
I – Exercício da profissão dentro dos preceitos da ética profissional, preservando a honra, o prestígio, e as tradições profissionais;
II – Prestação de assistência ao indivíduo independentemente de qualquer consideração relativa a sexo, credo, ideologia política, nacionalidade, etnia ou condições socioeconômicas;
III – Respeito ao direito do cliente em tomar decisões sobre seu bem-estar.