

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Conforme a Resolução CFM nº 2.214/2018, no âmbito das ações de fiscalização do CRM, é correto afirmar que
o agente fiscal pode acompanhar a fiscalização, mas os atos finalísticos são de responsabilidade do médico fiscal.
o agente fiscal pratica sozinho atos típicos de fiscalização médica.
apenas servidores não médicos podem fiscalizar.
o médico fiscal atua somente em plantões e nunca em diligências programadas.
a fiscalização é atribuição exclusiva do CFM, e não dos CRMs.
Para que um anúncio em redes sociais de um médico esteja em conformidade com as normas vigentes, é correto afirmar que ele deve
informar apenas nome e telefone, podendo afirmar ser “o melhor do DF” e oferecer “resultados garantidos”.
exibir “antes e depois” de pacientes em post promocional com hashtags e cupom de desconto, desde que haja consentimento.
incluir nome, número de inscrição no CRM e UF; indicar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar especialidade; abster-se de linguagem sensacionalista e de prometer resultados; e não usar “antes e depois” para autopromoção.
publicar depoimentos de pacientes identificados com promessa de eficácia de 100% se houver autorização.
omitir o RQE quando a especialidade constar do texto, desde que o CRM esteja indicado.
Durante vistoria em serviço de saúde, quem tem competência para lavrar o Termo de Vistoria e, se necessário, o de Notificação, no âmbito do Sistema CFM/CRMs é
o médico fiscal do CRM, no exercício de suas atribuições de fiscalização.
exclusivamente o agente fiscal, sem necessidade de subscrição do Médico Fiscal.
o presidente do CRM, pessoalmente.
o médico fiscal, apenas mediante delegação expressa do CFM.
a empresa terceirizada contratada pelo CRM, por se tratar de atividade administrativa-meio.
Um portal de notícias, na qualidade de terceiro sem procuração, protocolou junto ao CRM-DF pedido de cópia integral de Processo Ético-Profissional (PEP) em curso, sem autorização escrita das partes e sem ordem judicial. À luz do Código de Processo Ético-Profissional do CRM-DF, a providência correta é
deferir parcialmente, fornecendo apenas a denúncia com dados anonimizados.
remeter ao Tribunal Regional de Ética Médica e liberar o acesso após a apresentação de defesa.
deferir condicionando o jornalista à assinatura de termo de confidencialidade.
indeferir até o trânsito em julgado, pois o sigilo é apenas temporário.
indeferir o pedido por se tratar de terceiro sem procuração, mantendo o sigilo do PEP e restringindo o acesso às partes e a seus procuradores.
Quanto ao planejamento das contratações de serviços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, à luz da IN/MPOG n.º 5/2017 e da IN/SEGES/ME n.º 98/2022, assinale a alternativa correta.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) pode ser dispensado quando o Termo de Referência/Projeto Básico esteja completo e detalhado, evitando retrabalho documental.
A IN/SEGES/ME n.º 98/2022 revogou integralmente a IN n.º 5/2017, de modo que deixam de ser exigidos Acordo de Nível de Serviço (ANS) e critérios de medição para serviços contínuos.
A Matriz de Riscos é obrigatória em toda contratação de serviços comuns, independentemente de complexidade e materialidade.
A definição de indicadores de desempenho é facultativa quando a fiscalização é intensiva, pois o acompanhamento substitui métricas formais.
Em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o ANS com indicadores e metas é obrigatório, devendo-se prever critérios de medição, glosas por desempenho e, quando viável, pagamento por resultado; contratação por posto de trabalho exige justificativa de inviabilidade de mensuração por resultados.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Um médico inscrito no CRM-SP atende por telemedicina paciente residente no Distrito Federal. A competência para instaurar o processo éticoprofissional por suposta infração cometida nesse atendimento será do
CRM do domicílio do médico (CRM-SP).
CRM do local da sede da plataforma tecnológica utilizada.
CRM da primeira inscrição do médico.
CRM do domicílio do paciente (CRM-DF).
Conselho Federal de Medicina (CFM), em competência originária.
Em sessão extraordinária do Plenário do CRM-DF, convocada para alterar o Regimento Interno, foram registradas as seguintes presenças no início dos trabalhos: 9 conselheiros efetivos e 3 suplentes regularmente convocados e em exercício. Antes de iniciar a votação, um conselheiro se retira por motivo justificado. Nessa situação, de acordo com a Resolução CRM/DF n.º 387/2016, a conduta correta do presidente é
prosseguir com a votação porque, para qualquer matéria, basta maioria simples dos presentes.
prosseguir com a votação, pois há 11 conselheiros em exercício (efetivos e/ou suplentes), atendendo ao quórum específico exigido para alteração regimental.
suspender a votação, pois suplente não conta para quórum em alteração regimental.
suspender a votação, pois o quórum para alteração do Regimento é de 15 conselheiros.
prosseguir com a votação porque basta 50% + 1 dos efetivos, independentemente dos suplentes.
No âmbito de convênios e instrumentos congêneres financiados com recursos da União, sobre o Plano de Trabalho e as despesas admissíveis, assinale a alternativa correta, segundo o Decreto n.º 11.531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023.
O Plano de Trabalho pode se limitar à descrição genérica do objeto e ao valor total, pois metas e indicadores são definidos apenas na fase de execução.
É admitida a previsão de taxa de administração ou taxa de gerenciamento para cobrir custos indiretos da convenente, desde que limitada a 5% do valor do repasse.
O Plano de Trabalho deve conter metas, indicadores, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação e, se cabível, contrapartida, observando critérios de mensuração e monitoramento.
É permitida a quitação de despesas retroativas, anteriores à vigência do convênio, desde que essenciais ao objeto e justificadas pela convenente.
Toda parceria exige contrapartida financeira mínima do convenente, sendo vedada contrapartida não financeira.
O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina, na composição de sua renda, têm em comum:
1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais.
doações e legados; subvenções oficiais; e bens e valores penhorados.
2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos.
doações e legados; subvenções oficiais; e bens e valores adquiridos.
Sobre o papel dos Conselhos de Medicina, conforme a Lei nº 3.268/1957, é correto afirmar que:
As decisões dos Conselhos Regionais de Medicina sobre processos ético-disciplinares não podem ser contestadas.
Os Conselhos de Medicina podem estabelecer normas sobre ética médica e fiscalizar o exercício profissional.
Os Conselhos de Medicina têm caráter apenas consultivo, não podendo regulamentar o exercício profissional.
Os Conselhos Regionais de Medicina são responsáveis apenas pela emissão de registros profissionais, sem competência para aplicar sanções éticas.
Os Conselhos de Medicina não possuem jurisdição sobre estabelecimentos de saúde privados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante uma sessão de julgamentos no CRM-PI, foi levantada a questão sobre a responsabilidade dos Conselhos Regionais em relação ao controle da ética médica. Qual é uma das principais competências do Conselho Regional de Medicina, conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958?
Regulamentar os valores das consultas médicas em todo o território nacional.
Emitir registros provisórios para médicos estrangeiros.
Elaborar normas gerais para o funcionamento dos hospitais públicos.
Zelar pelo cumprimento da ética profissional na medicina e aplicar sanções disciplinares.
Aprovar todos os cursos de especialização médica.
Não faz parte da diretoria do Conselho Regional de Medicina (CRM) o
presidente.
vice-presidente.
tesoureiro.
secretário.
diretor-geral.