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A Política Nacional de Fiscalização elenca as atribuições da Comissão Ampliada de Ética, sendo uma delas a articulação com as unidades de ensino, sobretudo por meio da disciplina de ética profissional e do setor de estágio supervisionado.
Certo
Errado
Em 2012, o Caderno de Orientação Técnico Social (COTS), que regulamenta o trabalho social realizado em intervenções de provisão habitacional e urbanização de assentamentos precários foi reformulado. Essa reformulação culminou com a publicação do Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
Neste escopo, segundo o CFESS (2016), o trabalho social é regulamentado como aquele que é realizado
Segundo a Resolução CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre atuação profissional do assistente social em relação ao processo transexualizador, resolve, no artigo 1º, que “as(os) assistentes sociais deverão contribuir, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a promoção de uma cultura de respeito à diversidade de expressão e identidade de gênero, a partir de reflexões críticas acerca dos padrões de gênero estabelecidos socialmente.” À luz da Resolução supracitada, analise as afirmativas a seguir:
I. As(Os) assistentes sociais, ao realizarem o atendimento, deverão utilizar de seus referenciais teórico-metodológicos e ético-políticos, com base no Código de Ética da/o Assistente Social, rejeitando qualquer avaliação ou modelo patologizado ou corretivo da diversidade de expressão e identidade de gênero.
II. A atuação da(o) assistente social deve se pautar pela integralidade da atenção à saúde e considerar as diversas necessidades das(os) usuárias(os) e o atendimento a seus direitos, tendo em vista que esse acompanhamento deve ser focalizado nos procedimentos hormonais ou cirúrgicos.
III. Quando pertinente, cabe à(ao) assistente social emitir opinião técnica a respeito de procedimentos relacionados às transformações corporais.
IV. Cabe à(ao) assistente social atender e acompanhar crianças e adolescentes que manifestem expressões de identidades de gênero trans, considerando as inúmeras dificuldades que enfrentam no contexto familiar, escolar e demais relações sociais nesta fase peculiar de desenvolvimento na perspectiva do Código de Ética Profissional da(o) Assistente Social.
Está CORRETO o que se afirma em:
Somente I.
Somente I, III e IV.
Somente I e IV.
Somente I, II e III.
O Encontro Nacional CFESS/CRESS é a instância máxima de deliberação do conjunto, congregando a participação de delegados dos Conselhos, todos com direito à voz e a voto.
Certo
Errado
Terá sua inscrição cancelada automaticamente o assistente social que omitir ou declarar falsamente sua inscrição principal perante outro CRESS, sendo vedado o seu exercício profissional naquela jurisdição até a regularização do cancelamento ou a transferência de sua inscrição.
Certo
Errado
O Código Processual de Ética prevê que, após a determinação do Conselho Pleno de instauração do processo disciplinar ético, deverá ser constituída uma Comissão de Instrução, de caráter temporário, que será composta por dois assistentes sociais, sendo que um deles deverá ser um integrante do CRESS.
Certo
Errado
Conforme a Política Nacional de Assistência Social (2004), a política pública de assistência social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.
São diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, exceto:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Os Parâmetros para atuação de assistentes sociais na saúde (CFESS, 2009), em relação à interdisciplinaridade, afirmam que pensar e realizar uma atuação competente e crítica do serviço social na área da saúde consiste em
articular-se às demais profissões cujos referenciais teórico-metodológicos se assemelhem àqueles adotados pelo serviço social.
concentrar as ações interdisciplinares em momentos específicos que exigem essa modalidade de atuação.
buscar a necessária atuação em equipe, tendo em vista a interdisciplinaridade da atenção em saúde.
prescindir da prática interdisciplinar quando a autonomia profissional for ameaçada ou subjugada por outras profissões.
A Resolução nº 556, de 25 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece, em relação aos procedimentos necessários para a Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social, que:
Nos casos de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso deverá obrigatoriamente ser guardado pelo próprio profissional responsável por este serviço, até aquela data, em sua residência ou em seu novo local de trabalho.
Nas situações de demissão ou exoneração, o Assistente Social deverá incinerar todo o material técnico-sigiloso.
O caráter confidencial das informações que o Assistente Social vier a receber em razão de seu trabalho deverá ser garantido pelo responsável da instituição, a quem caberá indicar com a menção “sigiloso” os respectivos documentos sigilosos.
Nas situações de demissão ou exoneração, o Assistente Social deverá repassar todo o material técnico ao Assistente Social que vier a substituí-lo e o material sigiloso deverá ficar com o profissional que obteve as respectivas informações, que se responsabilizará por sua guarda.
O ato de lacração do material técnico será anotado em “Termo” próprio, constante de três vias, que deverão ser assinadas pelo Assistente Social, agente fiscal ou representante do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.
Segundo o Código Processual de Ética, a denúncia, representação ou queixa deve ser apresentada ao CRESS, mediante documento escrito e assinado pelo denunciante, contendo os seguintes elementos: nome e qualificação do denunciante; nome e qualificação do denunciado; descrição do fato; prova documental que sirva para a apuração do fato; e indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado. A falta de um dos elementos enumerados será fator impeditivo para o recebimento da denúncia pelo CRESS.
Certo
Errado
Segundo o CFESS (2017), em novembro de 2005, por meio da portaria interministerial n. 2.118, é instituída a parceria entre o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde que estabeleceu a
cooperação técnica na formação e desenvolvimento de recursos humanos para o SUS.
participação e seleção de quadro de profissionais para a saúde complementar e suplementar.
instituição de auxílio financeiro para a formação e desenvolvimento de recursos humanos para o SUS.
contribuição na formação e seleção de recursos humanos para o sistema público de saúde.
Ao dispor sobre a inclusão e uso do nome social do profissional, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), nº 785, de 22 de dezembro de 2016, estabelece que
as/os profissionais travestis e transexuais fazem jus à inclusão do nome social junto à sua fotografia no anverso do Documento de Identidade Profissional, deslocando-se o nome civil para o verso.
toda/o e qualquer profissional tem o direito à inserção do nome social no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social.
a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais fica vedada, constando o nome social na carteira de identidade profissional.
deverá ser utilizado, para efeito de tratamento profissional das/dos Assistentes Sociais travestis e transexuais, a exemplo de crachás, dentre outros, obrigatoriamente, o nome civil que consta no documento de identificação pessoal juntamente com o nome social e o número de registro.
a utilização do nome social das/dos Assistentes Sociais travestis e transexuais, a exemplo de crachás, dentre outros, fica vedada, constando o nome social somente na carteira de identidade profissional.