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A partir da definição de sistemas de informações contábeis no âmbito do setor público e das disposições da NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, foram propostos novos conceitos e procedimentos com vistas a adequar as atuais práticas contábeis do setor público no Brasil, que ainda necessitam de aperfeiçoamento para promover uma evidenciação efetiva das modificações ocorridas no patrimônio público. Dentre as alterações, cita-se a definição de sistemas e subsistemas contábeis. Sobre esse ponto, analise as afirmativas a seguir:
I. O sistema financeiro foi integrado ao sistema patrimonial, tendo em vista que no conceito contábil de patrimônio estão incluídos fatos financeiros e não financeiros.
II. O sistema orçamentário, agora denominado subsistema orçamentário, continuará registrando fatos relativos ao planejamento e à execução orçamentária, de acordo com o disposto na Lei nº 4.320/1964 para reconhecimento de receitas e despesas.
III. O subsistema de custos foi criado para atender às necessidades informacionais da contabilidade patrimonial em convergência aos padrões internacionais, embora tais informações já fossem previstas no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei Complementar nº 101/2000.
IV. O subsistema de compensação objetiva fazer o controle de informações relativas a alterações potenciais nos elementos patrimoniais e acordos, garantias e responsabilidades.
Estão corretas as afirmativas:
apenas I, II e III;
apenas I, II e IV;
apenas I, III e IV;
apenas II, III e IV;
I, II, III e IV.
Com a convergência das normas contábeis brasileiras para as normas internacionais de contabilidade, sabe-se que as práticas contábeis locais foram sensivelmente modificadas. Quanto às funções e ao funcionamento das contas, é correto afirmar que:
o termo “Provisão” é corretamente empregado para denominar contas que representem passivos com prazo ou valor incertos;
o termo “Provisão” é corretamente empregado para denominar contas de passivos, tais como: dividendos adicionais propostos; juros passivos a apropriar; e contingências trabalhistas;
o termo “Provisão” é corretamente empregado para denominar contas de passivos, tais como: férias e 13º salários devidos aos funcionários; e dividendos mínimos obrigatórios;
a conta “Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa” possui natureza credora e é classificada como uma conta de passivo;
a conta “Duplicatas Descontadas” possui natureza credora e representa, em sua essência, uma extensão da conta “duplicatas a receber”
De acordo com as resoluções CFC nº 1.111/2007 e nº 1.367/2011, o que determina às instituições públicas a autonomia e a responsabilidade pelo patrimônio a elas pertencente é o princípio da:
entidade;
prudência;
competência;
continuidade;
oportunidade.
Em relação às disposições da NBC T 16.9, que trata de Depreciação, Amortização e Exaustão no âmbito das entidades do setor público, analise as afirmativas a seguir:
I. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa no momento em que o item estiver em uso.
II. A depreciação e a amortização cessam quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
III. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual a zero ou, caso exista, ao valor residual.
IV. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
Estão corretas somente as afirmativas:
I e II;
I e III;
II e III;
II e IV;
III e IV.
Com a finalidade de manter no balanço ativos com valores próximos da realidade econômica, a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional orientam que a entidade deve avaliar periodicamente a recuperabilidade dos valores registrados no ativo. Quanto aos procedimentos para testar a recuperabilidade de valores registrados no artigo, é INCORRETO afirmar que:
a entidade deve avaliar se há qualquer indicação de que um ativo possa ter o seu valor reduzido ao valor recuperável, sem possibilidade de reversão desta perda em futuro próximo;
os ativos imobilizados, intangíveis e intangíveis com vida útil indefinida e os ainda não disponíveis para uso devem ser testados quanto à recuperabilidade dos valores registrados;
quando a entidade detiver um ativo cuja perda por irrecuperabilidade estimada for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo;
a redução ao valor recuperável pode ser realizada somente através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada;
tanto a perda por irrecuperabilidade de um ativo quanto uma eventual reversão deverão ser reconhecidas no resultado patrimonial do exercício em que ocorrer.
Com as recentes alterações, a Lei Societária reforçou a importância dos princípios de contabilidade para o reporte da informação. Para fins de demonstrações contábeis, vigora a força dos princípios, dando corpo para prevalecer a essência econômica da transação sobre a forma jurídica dos contratos. Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade reformou recentemente a resolução CFC nº 750/1993. Conforme a Resolução CFC n.º 1282/2010:
os princípios de contabilidade que orientam a prática contábil no Brasil são: o da entidade; o da continuidade; o da oportunidade; o do registro pelo valor original; o da atualização monetária; o da competência; e o da prudência;
a atualização monetária representa nova avaliação dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período;
uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes de alguns fatores, entre eles o dos efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional;
o princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que isso contribuir para o aumento do Patrimônio Líquido;
a reversão decorrente de perdas estimadas relativas ao valor recuperável de ativos é uma prática conflitante com o princípio do registro pelo valor original.
A partir das definições da NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, analise as assertivas a seguir:
I. O Sistema de Informação de Custos do Setor Público é obrigatório em todas as entidades do setor público, independente da autonomia administrativa e financeira.
II. O Sistema de Informação de Custos do Setor Público é apoiado em três elementos, que são o sistema de acumulação, o sistema de custeio e o método de custeio.
III. No âmbito do sistema de custeio, podem ser utilizados os seguintes critérios de mensuração: custo histórico; custo corrente; custo padrão; e valor justo.
IV. As entidades devem adotar uma metodologia uniforme para custeamento dos objetos de custeio apresentados pela entidade.
Estão corretas as afirmativas:
apenas I e II;
apenas I e IV;
apenas II e III;
apenas III e IV;
I, II, III e IV.
Em relação ao conceito e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, conforme definições da NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação, é correto afirmar que:
devido ao processo de convergência às normas internacionais de contabilidade pública com foco no patrimônio, o campo de aplicação da contabilidade pública apresenta restrição para entidades que, por acordo, necessitem registrar apenas operações orçamentárias;
unidade contábil é a entidade organizacional com autonomia administrativa e financeira;
as unidades contábeis podem ser classificadas em centralizadas, descentralizadas, unificadas e consolidadas;
o conceito de unidade contábil é aplicável na consolidação de entidades públicas tanto para fins de atendimento de exigências legais como para informações de natureza gerencial;
a teoria contábil define que o objeto da contabilidade pública é o patrimônio público e suas variações, mas acrescenta que, na prática, este se circunscreve aos fatos resultantes da execução orçamentária.
Conforme determina a Constituição de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito deste último, verifica-se que:
o controle interno será exercido por associações e entidades representativas da população, com o auxílio do Tribunal de Contas
a atividade de controle interno é subordinada ao sistema de controle externo
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário o manterão, de forma integrada, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
o controle interno deverá ser feito de forma totalmente independente do controle externo, não sendo permitida qualquer espécie colaboração
o controle interno deverá ser promovido por órgão da Administração Pública, que detenha autonomia administrativa e financeira, de modo a preservar a independência de sua atuação
Quanto à distinção entre o sistema de controle externo e interno, é correto afirmar que:
o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, através de comissão parlamentar criada com esse propósito, ao passo que o controle interno é exercido por órgão administrativo autônomo existente em cada um dos três Poderes
o controle externo tem a finalidade de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, sendo vedado o exame do mérito dos atos administrativos, enquanto o controle interno visa ao controle da legalidade dos procedimentos necessários para se realizar uma despesa pública
os sistemas de controle externo e interno são exercidos de forma totalmente independentes, tendo finalidades distintas
o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, enquanto o sistema de controle interno é exercido por cada Poder, que o manterá de forma integrada
o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, ao passo que o controle interno é exercido por cada Poder, com o auxílio do Ministério Público
A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Constitui competência desses tribunais:
julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções de caráter criminal previstas em lei
anular atos administrativos negociais
sustar, se não atendido, a execução de contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
No que diz respeito à atuação do Tribunal de Contas na atividade de controle externo, entende- se que:
o Poder Legislativo, no exercício do controle externo, poderá avocar atos de competência do Tribunal de Contas e revogá-los, se julgar conveniente e oportuno fazê-lo
ele é subordinado ao Poder Legislativo, de modo que somente atuará se for requisitado
ele tem autonomia funcional, não estando subordinado ao Poder Legislativo
os atos do Tribunal de Contas são opinativos, cabendo ao Poder Legislativo a decisão final
deve o Tribunal de Contas apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Com respeito à natureza do exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas, entende-se que:
o Tribunal de Contas exerce função judicial, cabendo-lhe julgar atos que envolvam as finanças públicas
o Tribunal de Contas, cujos integrantes são indicados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, atua de forma estritamente política
o Tribunal de Contas tem um papel pouco significativo, pois atua como auxiliar
o Tribunal de Contas atua como custos legis em processos judiciais que envolvem a aplicação de recursos públicos
o Tribunal de Contas atua como órgão técnico, auxiliando o Poder Legislativo no exercício desse mister
Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, o conceito “verificação da fiel observância da programação executiva anual e plurianual do governo, incluindo-se o controle da execução dos contratos e a avaliação dos resultados alcançados”, refere-se:
à tomada de contas.
à prestação de contas.
ao acompanhamento dos planos de ação e programas de trabalho.
à sindicância.
ao inquérito administrativo.
Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:
120 dias de seu recebimento.
90 dias de seu recebimento.
60 dias de seu recebimento.
90 dias úteis de seu recebimento.
60 dias úteis de seu recebimento.
Para efeito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Lei 289/81, a decisão em processo de prestação ou tomada de contas pela qual o Tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares é:
preliminar.
definitiva.
terminativa.
iliquidável.
concomitante.
Aos agentes municipais é conferido o poder de autuar e, conseqüentemente, sensibilizar o usuário no sentido de respeito à legislação. Esta competência constitui uma ferramenta complementar, caracterizada como de:
aferição
validação
fiscalização
sociabilização