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Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, a Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI) à razão de:
R$ 30,00 por DI.
R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
R$ 50,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
R$ 50,00 por DI.
R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
Com relação ao despacho de exportação via DU-E, assinale a opção correta.
A apresentação da carga para despacho marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenham de ser autorizados pela fiscalização aduaneira.
O registro da DU-E não é condição para que ocorra a apresentação da carga para despacho.
Depois da apresentação da carga para despacho, a DU-E será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada necessariamente para o canal verde de conferência aduaneira.
Após a incidência de canal verde, a DU-E não poderá ser bloqueada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para verificação da mercadoria ou análise documental, mesmo se forem identificados indícios de irregularidade.
A conferência aduaneira jamais poderá ser realizada sob a jurisdição da unidade da RFB onde o despacho de exportação foi realizado.
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
o apenado recolhido à prisão sob regime semiaberto, que, nessa condição, presta serviços remunerados, fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com intermediação da organização carcerária, poderá contribuir como segurado facultativo, vedada essa possibilidade ao presidiário que não exerce atividade remunerada, nem está vinculado a qualquer regime de previdência social.
a missão diplomática, a repartição consular de carreiras estrangeiras, a organização não governamental estrangeira (ONGs), bem como o órgão e a entidade da Administração pública direta ou indireta são, por equiparação, empresa, para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
Eustácio, contratado pela empresa QUEIJO & VINHO (indústria alimentícia), sem intermediação de qualquer entidade e com vínculo empregatício, deve contribuir como segurado facultativo, na qualidade de trabalhador avulso.
a pessoa que admite, a seu serviço, um piloto de avião que lhe presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado empregador doméstico.
o médico-residente e o residente em área profissional da saúde, qualquer que seja a forma de suas contratações, devem contribuir, facultativamente, na qualidade de contribuinte individual.
São contribuintes do PIS incidente sobre a folha de pagamento as seguintes entidades, EXCETO:
templos de qualquer culto.
partidos políticos.
sindicatos, federações e confederações.
agências de propaganda e publicidade.
condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
De acordo com a IN 971/09, o limite de recolhimento em documento de arrecadação da contribuição previdenciária é de
R$ 5,00.
R$ 10,00.
R$ 15,00.
R$ 20,00.
R$ 25,00.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.234 da Receita Federal, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados a todas entidades abaixo, exceto:
Templos de qualquer culto.
Sindicatos, federações e confederações de empregados.
Instituições de assistência social, com ou sem fins lucrativos.
Partidos políticos.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
condomínios edilícios.
título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição educacional.
entidades abertas de previdência complementar.
pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de leite e derivados.
título de contribuição para o custeio da Limpeza Pública.
A Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, e sociedades de economia mista a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Assinale a assertiva correta acerca das disposições contidas na referida Instrução Normativa.
As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, exceto os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e as contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a Itaipu binacional e às demais empresas do setor elétrico brasileiro.
As demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) apenas deverão reter o Imposto sobre a Renda (IR).
A retenção efetuada na forma desta Instrução Normativa dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, que, entre outras atividades, são distribuidoras de jornais e revistas.
O domínio de sistema informatizado para a área contábil e fiscal é de vital importância ao tomarmos como base o SpedContábil, em que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. Assinale a afirmativa falsa quanto às exigências para fazer a ECD.
Quando não ocorrerem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, as regras de obrigatoriedade serão suspensas.
Já pode ser transmitido ao fisco o livro Diário e o livro Razão.
Já pode ser transmitido ao fisco o livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento.
Estão obrigadas ao Sped-Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil.
Segundo a Instrução Normativa (IN) SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) reterão na fonte, impostos e contribuições sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta IN. Neste sentido, a referida instrução normativa NÃO contempla:
o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
o Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
a Contribuição para o PIS/Pasep.