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A Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu, entre outras coisas, a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza. A Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida em relação aos contratados temporariamente, será classificada no orçamento de um Município do seguinte modo:
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Obrigações Patronais.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Vencimentos e Vantagens.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Obrigações Patronais; Elemento: Contribuições Previdenciárias - RGPS.
Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Elemento: Obrigações Patronais.
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Contribuições; Espécie: Contribuições Sociais.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do artigo 3º de sua Portaria nº 448/2002, indica que, na classificação da despesa, serão adotados alguns parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente. Aquele que indica que “quando sujeito a modificações químicas ou físicas ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso” é denominado:
Incorporabilidade
Transformabilidade
Durabilidade
Perecibilidade
A secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade Federal. Sobre seus órgãos, é correto afirmar que:
a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública é responsável! por coordenar, supervisionar e avaliar a execução de atividades relativas às operações fiscais.
a Coordenação-Geral de Operações Fiscais planeja a realização de pesquisas e estudos de caráter econômico-financeiro.
a Subsecretaria de Gestão Fiscal orienta e supervisiona o processo de programação financeira e de gerenciamento da Conta Única do Tesouro Nacional.
a Coordenação-Geral de Contabilidade da União coordena a gestão dos haveres mobiliários do Tesouro Nacional e os seus direitos e rendimentos.
a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios assessora em assuntos de natureza econômico-fiscal, legislativa, estratégica e de representação institucional.
Com relação à Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Na estrutura Código de Natureza de Receita Orçamentária, os itens “d”, “ee” e “f” correspondem à categoria econômica, à origem e à espécie da receita, respectivamente.
( ) Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
( ) A despesa com locomoção urbana de um servidor público que se desloca de sua sede em objeto de serviço eventualmente deve ser alocada no elemento de despesa 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
( ) Entre os conteúdos dessa portaria, está a classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação.
Assinale a sequência correta.
F F V F
V F V F
V F F V
F V F V
F F F V
A Portaria nº 642/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no normativo, é correto afirmar que devem ser inseridas no Siconfi as seguintes informações, EXCETO:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
A Declaração de Contas Anuais – DCA.
O conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC
O Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
As informações e os dados relacionados ao Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 12 - Demonstrativo das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio poderá ser feita sem a observância do plano de trabalho previamente aprovado e do cronograma de desembolso, desde que tenha havido atraso na execução física do objeto.
Certo
Errado
As contas de execução de programas sociais compõem a Conta Única do Tesouro Nacional e são de responsabilidade de seus respectivos gestores.
Certo
Errado
De acordo com a IN STN 01/1997, que disciplina a celebração de convênios financeiros, o órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio, é chamado de
executor.
concedente.
convenente.
interveniente.
principal.
“Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio”:
concedente
convenente
proponente
executor
interveniente
A classificação da despesa, conforme Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, segundo sua natureza compõem-se de:
Categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa
Categoria econômica e elemento de despesa
Categoria econômica e grupo de natureza da despesa
Grupo de natureza de despesa e elemento de despesa
Grupo de natureza de despesa e despesas consolidadas
Conforme os procedimentos contábeis patrimoniais, aprovados pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, os estoques são ativos em que se enquadram, EXCETO:
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção.
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços.
Ativos mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações.
Ativos constituídos de bens imóveis em andamento, que compreendem os valores de bens imóveis ainda não concluídos.
A classificação da receita quanto a natureza ser utilizado pelos municípios, constante da Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional para o tributo “Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”, terá o seguinte código:
1112.01.00
1112.04.00
1112.05.00
1112.02.00
1112.08.00
Cabe ao órgão de contabilidade analítica da unidade concedente, exauridas todas as providências cabíveis para sanar as irregularidades constatadas na prestação de contas parcial, instaurar a TCE e proceder ao registro da inadimplência no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no cadastro de convênios.
A Portaria nº 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda define material permanente como aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. A mesma portaria, define ainda critérios excludentes para a identificação do material permanente. Marque a alternativa que lista corretamente os cinco critérios.
Durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.
Estabilidade, perecibilidade, acessibilidade, transformabilidade e heterogeneidade.
Fragilidade, perecibilidade, sustentabilidade, intangibilidade e heterogeneidade.
Durabilidade, fragilidade, inseparabilidade, sociabilidade e transformabilidade.
Incorporabilidade, perecibilidade, sustentabilidade, fragilidade e durabilidade.
Segundo dispõe a IN STN 01/1997, na prestação de contas da aplicação de recursos recebidos mediante convênios, as entidades devem apresentar, além do relatório de cumprimento do objeto, os seguintes documentos, exceto:
relação de bens adquiridos com os recursos do convênio.
extrato da conta bancária onde foram movimentados os recursos.
plano de Trabalho.
relação nominal dos dirigentes da entidade aplicadora dos recursos.
termo de aceitação defi nitivo da obra quando o objeto envolver a execução de obra ou serviço de engenharia.
A tomada de conta especial é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário.
Quando o convênio prevê a liberação de recursos em parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referentes às duas primeiras parcelas liberadas.
Em nenhuma hipótese, um convênio poderá ter o seu plano de trabalho reformulado.
É permitido o aditamento de convênio com o intuito de alterar o seu objeto.
Compete ao ordenador de despesas instaurar a tomada de contas especial, por solicitação do órgão encarregado da contabilidade analítica do concedente ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União.