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Nos casos de transgressão cometida por adolescente que já esteja em cumprimento de medida socioeducativa de internação sanção, de acordo com o que prescreve o Regimento Interno, é correto afirmar que
a suspensão de visita, como medida disciplinar, é proibida; assim como fica vetada a adoção de quaisquer sanções que resultem em prejuízo no tocante ao direito à escolarização, à profissionalização e às medidas de atenção à saúde.
a direção da unidade, após comunicar a decisão à Célula de Atenção às Medidas Socioeducativas, pode, excepcionalmente, determinar a suspensão, pelo prazo não superior a 12 (doze) horas, do direito do adolescente à alimentação.
a direção da unidade, avaliando o grau (leve, médio, grave) da transgressão, em comum acordo com a comissão disciplinar, pode suspender, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer.
a incomunicabilidade do adolescente, embora não indicada, pode, a pedido da direção, ser excepcionalmente decretada pelo juiz competente, somente quando as demais medidas revelarem-se ineficazes.
No que diz respeito às visitas de familiares a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, é correto afirmar que
somente goza desse direito o adolescente que o pleitear junto à autoridade judiciária competente.
a direção da unidade socioeducativa, em comum acordo com a equipe técnica, pode suspendê-las como recurso de medida disciplinar.
adolescentes com filhos não têm direito de receber a visita destes, pois só podem ser visitados por pessoas maiores de dezoito anos.
deve ser garantido ao adolescente o direito de receber visitas pelo menos uma vez por semana.
Da elaboração do Plano Individual de Atendimento participam profissionais de distintas áreas de atuação; alguns dos quais só participam quando convocados, solicitados. O Regimento Interno, no entanto, NÃO inclui as seguintes categorias profissionais:
advogado e orientador de célula.
socioeducador e coordenador de disciplina.
médico e agente administrativo.
pedagogo e instrutor de oficina.
De acordo com o Regimento Interno, o profissional a quem cabe a responsabilidade direta pela administração de Unidade de Medidas Socioeducativas é o orientador de célula. Sobre esse gestor, é correto afirmar que
só pode ocupar este cargo o profissional graduado em Administração, Direito ou Economia.
ele participa da comissão disciplinar e dá encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.
sua escolha é feita entre os membros da equipe técnica e seu nome é submetido à Coordenadoria de Proteção Especial.
ele é nomeado para uma gestão ou mandato temporário de, no máximo, três anos.
Quer no que diz respeito às condições de acesso às dependências da unidade, quer na sua requisição para providências específicas, sobre a força policial, o Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas prescreve que
o ingresso do policial nas dependências da unidade, ainda que armado, é livre, pois ele faz parte do mesmo sistema de segurança pública integrado pelas unidades de medidas socioeducativas.
é dispensável dar ciência à coordenação das medidas socioeducativas de que a Polícia Militar foi acionada para o controle de tumultos e rebeliões no interior da unidade, excetuando-se nos casos de homicídio.
a polícia deve ser acionada em caráter excepcional e quando esgotados demais recursos, entre outras situações, para pôr fim a tumulto generalizado cujo controle fuja à capacidade dos socioeducadores e equipe técnica.
o Ministério Público somente precisa ser comunicado da ação da Polícia Militar no interior da unidade quando houver adolescentes lesionados, a fim de que os encaminhe para exame de corpo de delito.
Em consonância com o Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, é correto afirmar que os adolescentes recolhidos em uma dessas unidades estão cumprindo medida de
liberdade assistida.
prisão cautelar.
semiliberdade.
reparação de danos.
É atribuição do socioeducador, entre outras, a de
permitir ou vetar a visita de familiar que se negue a ser submetido à revista e ao detector de metais.
realizar, nas situações cotidianas, vistoria e revista pessoal dos adolescentes internos.
aplicar sanções ao adolescente, antes da apuração do fato, no caso de falta grave.
acompanhar o adolescente durante audiência, quando da impossibilidade do comparecimento do advogado.
São profissionais que integram a equipe operacional de apoio de uma unidade de medida socioeducativa:
auxiliar de serviço de lavanderia, porteiro e motorista.
instrutor educacional, auxiliar de copa e vigia.
estagiários, instrutor de oficina e professores.
auxiliar de manutenção, auxiliar de serviço de limpeza e auxiliar administrativo.
Presenciando ou tendo conhecimento de falta disciplinar cometida por adolescente, o profissional deve registrar sua ocorrência com informações atinentes a: autor; local e horário do fato; ato que é atribuído ao adolescente; testemunhas; descrição do ocorrido; nome de vítimas, acaso existentes. Este registro será encaminhado imediatamente
à direção da unidade.
ao Ministério Público.
à comissão disciplinar da unidade.
ao Juizado da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.
O Regimento Interno prescreve, no inciso I do artigo 100, que recepcionar o adolescente recémchegado, efetuando seu registro e o de seus pertences é atribuição do
orientador de célula.
assistente social.
agente administrativo.
coordenador de disciplina.
Conforme prevê o Regimento Interno, a sanção disciplinar deixará de ser aplicada ao adolescente que tenha cometido transgressão
em razão de descontrole emocional.
somente no caso de legítima defesa própria.
apenas em resposta à agressão física consumada.
em estado de necessidade.
A homologação do Plano Individual de Atendimento compete ao
Defensor Público ou advogado constituído.
Promotor da Vara da Infância e da Juventude.
Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Coordenador da Célula de Atenção às Medidas Socioeducativas.
Assinale a opção que NÃO está em consonância com o que preceitua o artigo 44 do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas, no tocante à inclusão de adolescente em medida de convivência protetora.
A medida tem caráter excepcional; os pais ou responsáveis legais do adolescente deverão ser imediatamente comunicados de sua inclusão na medida.
O prazo improrrogável de duração da medida é de 45 (quarenta e cinco) dias; durante sua vigência ficam suspensas todas as atividades, inclusive, as obrigatórias.
O próprio adolescente pode requerê-la; durante a medida, deve ser dispensada, ao adolescente, atenção especial por parte da equipe psicossocial.
O diretor da unidade deve comunicar, por escrito, sua decretação ao juiz competente; seu prazo de duração é informado à autoridade judiciária competente.
Considerando as atribuições da equipe administrativa da Unidade de Medidas Socioeducativas, relacione corretamente as atribuições apresentadas a seguir aos respectivos servidores, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.

A sequência correta, de cima para baixo, é