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A Resolução nº 682/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Minas Gerais. De acordo com essa Resolução, os Centros Judiciários contarão com:
Servidores, desvenciliadores e supervisores.
Um coordenador aposentado e um magistrado.
Juiz ad-hoc, voluntários e supervisores técnico-operacionais.
Servidores, conciliadores e mediadores, voluntários e estagiários.
Em consonância com a Resolução nº 633/2010 (consolidada com alterações introduzidas pela Resolução nº 659/2011 e alterada pela Resolução nº 784/2015), que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Novos Rumos, no âmbito do Tribunal de Justiça, e sua implementação em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, destaca-se o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ). Sobre o PAI-PJ, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Auxilia a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.
( ) Acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo.
( ) Organiza-se de modo centralizado no poder Judiciário, Ministério Público e o Executivo por meio da rede pública de saúde e de assistência social, de acordo com as políticas vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental.
( ) Se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial; e trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos.
A sequência está correta em
V, V, F, V.
F, F, V, F.
V, F, V, F.
F, V, F, V.
Segundo o Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Provimento nº 260/CGJ/2013, art. 377: "Os oficiais de registro procederão ao exame dos títulos ou documentos no prazo máximo de ............... (...................) dias." E, mais, segundo a Lei nº 6.015, de 31/12/73, art. 154: "... . O registro e a averbação deverão ser .................., e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da prenotação. ..."
Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado.
2 (dois)/em 5 (cinco dias).
5 (cinco)/em tempo razoável que não cause problema para o apresentante.
3 (três)/em 2 (dois dias).
5 (cinco)/imediatos.
Acerca da função notarial e dos atos notariais, é INCORRETO afirmar:
O substituto nomeado pelo tabelião para responder pelo serviço nos casos de seu afastamento ou impedimento, por meio de ato interno contendo a qualificação do nomeado e as funções que poderá exercer, pode, em exercício simultâneo com o tabelião de notas, praticar todos os atos a este atribuídos, à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.
Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião.
Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto em regulamento (art. 154, § 1º, Provimento 260/CGJ/2013), o solicitante pagará ao tabelião os custos de sua lavratura, fazendo jus a um desconto de até 50% (cinquenta por cento) na tabela de emolumentos.
Segundo entendimento expressado no Provimento 260/CGJ/2013, as escrituras públicas podem referir-se a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro.
Sérvio Lúcio, que é produtor rural, viúvo e pai de dois filhos vivos, quer fazer um testamento, no qual beneficiará os seus sobrinhos. No seu domicílio, há o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que cumulativamente exerce as funções de tabelião de notas. Nesse caso, conforme dispositivo do Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,
o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais não poderá fazer o testamento, visto que o Código Civil dispõe expressamente que é nulo o testamento de uma pessoa para os seus sobrinhos, estando os seus filhos vivos.
o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais não poderá fazer o testamento, visto que a lavratura de testamentos em geral e a aprovação de testamentos cerrados não podem ser realizados por este oficial.
o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá fazer o testamento nomeando os sobrinhos do testador, visto que a legislação civil em vigor permite a lavratura desse testamento e inexiste óbice normativo no Estado de Minas Gerais para a lavratura desses atos pelo mesmo oficial.
o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá fazer o testamento, eis que inexistente óbice normativo no Estado de Minas Gerais para a lavratura desses atos pelo mesmo oficial, mas atentará para a legítima dos herdeiros necessários, alertando o testador de que poderá testar até cinquenta por cento do seu patrimônio.
Paolo, italiano casado no Brasil, amigo do tabelião, com quem se reúne semanalmente em grupo de estudos de língua italiana, comparece ao cartório e solicita a lavratura de uma procuração no idioma italiano, justificando que o ato terá eficácia na Itália, mais precisamente para que o mandatário celebre contratos de locação de seus bens, todos eles situados em território italiano. Diante disso, o tabelião
lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e qualifica como legítima a rogação de Paolo, visto inexistir óbice normativo para essa lavratura.
lavrará a procuração, pois é conhecedor do idioma italiano e do próprio direito italiano, sabendo que os atos notariais na Itália somente têm eficácia se lavrados no idioma italiano e diante da inexistência de óbice normativo no Brasil para a sua lavratura.
lavrará a procuração, mas pede a Paolo que aguarde uma semana para que faça a adequação do idioma italiano, não configurando atentado ao princípio de unicidade do ato notarial e visto inexistir qualquer óbice normativo para a sua lavratura.
qualificará negativamente o pedido, pois a pretensão de lavratura de escritura em idioma diverso do nacional encontra óbice no Código Civil e no Provimento 260/CGJ/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais) foi criada em 09 de dezembro de 2015 a Central Eletrônica de Protestos – CENPROT-MG, para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de Título e outros documentos de dívida. A CENPROTMG é formada pelos seguintes módulos, EXCETO:
Central de Informações de Protestos – CIP.
Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos – CRA.
Central de Registro Eletrônico de Protesto.
Central de Certidões de Protesto.
Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, a suscitação de dúvida, a requerimento do interessado, será formulada pelo tabelião ou oficial de registro, e remetida ao juízo competente. Em relação a este procedimento, marque a alternativa correta.
O tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la diretamente perante o juízo competente no prazo de 15 (quinze) dias.
O tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação. O juiz competente, recebida a suscitação de dúvida, mandará citar o interessado para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
O tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação. O juiz competente, recebida a suscitação de dúvida, mandará intimar o interessado para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
O tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação. O interessado não tem possibilidade de impugnar a suscitação de dúvida, apenas tem a legitimidade para recorrer da sentença respectiva.
No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida
de ofício.
inversa.
doutrinária.
transversa.
Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, analise os itens abaixo acerca dos requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos:
-
I. Referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
II. A apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, sendo ou não esta última empregadora.
III. A apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
-
Está correto somente o que se afirma em:
I, II, III
I e II
I e III
II e III
Assinale a alternativa INCORRETA:
As restrições para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros não se aplicam ao cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (art. 12, § 1º, da Constituição da República) que poderá adquirir livremente imóveis rurais, desde que comprove essa condição perante o tabelião de notas ou o oficial de registro, consignando-se o fato no registro.
O oficial de Registro de Imóveis deverá enviar à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro informações referentes aos atos relativos às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros e indisponibilidades de bens efetivamente concretizadas. Todas essas informações serão disponibilizadas para consulta pública no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
É dever do Oficial de Registro de Imóveis recusar o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela legislação, mesmo sendo consubstanciado em ordem judicial, sendo, todavia, vedado ao Oficial de Registro adentrar o mérito da decisão judicial proferida.
O procedimento administrativo de retificação será realizado perante o Ofício de Registro de Imóveis que tiver praticado o ato a ser retificado, salvo se o imóvel tiver passado a pertencer a outra circunscrição, hipótese em que será aberta matrícula na nova serventia para nela ser procedida a retificação, comunicando-se à serventia de origem para baixa da matrícula anterior.
Tem-se que a prioridade assegura determinados efeitos, segundo a ordem de chegada e apontamento do título. No caso do registro de imóveis, cessam automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias de seu lançamento no Livro 1 – Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Todavia, esse prazo poderá ser alterado em virtude de suscitação de dúvida. Considerando-se que o prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 dias, contado da data em que ingressou na serventia e prenotado no Livro 1 – Protocolo (art. 668, Prov. CGJ 260/2013), e que a suscitação de dúvida foi requerida pelo interessado ao oficial de registro no vigésimo nono dia da data do protocolo, afinal julgada procedente noventa dias após, transitada a sentença em julgado, avalie as afirmações que seguem:
-
I. Restaram cessados, em caso, os efeitos da prenotação, pois o interessado requereu a suscitação da dúvida apenas no penúltimo dia do prazo, objetivando com tal expediente o bloqueio do protocolo, impedindo o acesso de títulos contraditórios, denotando prática incompatível com a cláusula principiológica da boa-fé objetiva, visando o abusivo retardamento do trafico jurídico-imobiliário.
II. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais 15 dias, tão somente.
III. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais um único dia útil, tão somente.
-
Está incorreto o que se afirma em:
I e II apenas
II e III apenas
I e III apenas
I, II e III
No tocante à vacância da delegação, no Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:
Cabe aos tabeliães e oficiais de registros designar, dentre os substitutos, um deles para responder pelo respectivo serviço, devendo a designação ser comunicada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por Portaria, a vacância da serventia e designará o substituto mais antigo como tabelião ou oficial de registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público.
Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.
Compete ao interino, na data da assinatura do termo respectivo, apresentar ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto.
São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública, consoante o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):
A apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, as quais poderão ser obtidas por meio eletrônico perante os tribunais que disponibilizarem a funcionalidade.
A apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário.
A apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 90 (noventa) dias.
A apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado.
No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:
A celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.
É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.
A prestação de serviços públicos ou privados de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.
Sobre as Escrituras Públicas de Constituição e Dissolução de União Estável, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 260/CGJ/2013), é correto afirmar, EXCETO:
Para a prática do ato, as partes poderão estar representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, desde que outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.
Na Escritura Pública Declaratória da União Estável, as partes não necessitam apresentar documentos comprobatórios da propriedade de imóveis eventualmente existentes.
Na Escritura Pública Declaratória da União Estável, as partes deverão declarar expressamente que não são casadas ou que não mantém outro relacionamento, com o objetivo de constituição de família.
Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo, e em caso de dúvida sobre a declaração de vontade, o tabelião de notas poderá se recusar a praticar o ato.
O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais, tal como previsto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento CGJ 260/2013) (assinale a alternativa correta):
I – da presunção, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da organização técnico-administrativa, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da investidura, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
I – da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
I – do poder certificante, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção absoluta de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da legitimidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função; VII – da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
I – da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade; II – da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros, salvo as hipóteses de segredo de justiça; III – da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral; IV – da estabilidade e confiança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral; V – da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral; VI – da continuidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à preservação do trato sucessivo entre todos elementos que figuram no negócio jurídico causal; VII – da inércia, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei; VIII – da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
Em relação às procurações em causa própria, marque a alternativa correta, considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013:
A quitação do imposto de transmissão não figura entre os requisitos indispensáveis à sua lavratura, mesmo tratando-se de bens imóveis.
O mandatário não precisa comparecer ao ato, considerando que o mandato é contrato unilateral.
A quitação do preço no negócio entabulado não figura entre os requisitos indispensáveis à sua lavratura.
Ocorrendo sua revogação, esta será considerada nula.
O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, desde que possível o negócio jurídico, nos termos do Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):
A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Se uma só pessoa física estiver adquirindo mais de um imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos, é dispensável a apresentação da autorização ou licença do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.
Em se tratando de adquirente pessoa física, o tabelião de notas encarregado de lavrar a escritura pública de aquisição de terras rurais por estrangeiro deve exigir e fazer constar do instrumento público a apresentação do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 90 (noventa) dias.
Em se tratando de alienação de parte ideal de imóvel rural, segundo dispõe o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):
A alienação de parte ideal de imóvel rural somente será instrumentalizada pelo tabelião de notas se o imóvel integral possuir todos os documentos necessários à sua alienação e sua área não for inferior ao do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área, ainda que exista localização, demarcação ou divisão da parte ideal.
A alienação de parte ideal de imóvel rural somente será instrumentalizada pelo tabelião de notas se o imóvel integral possuir todos os documentos necessários à sua alienação e sua área não for inferior ao do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de maior área, bem como se não houver localização, demarcação ou divisão da parte ideal.
Se o tabelião de notas verificar que na realidade existem fundados indícios de fraude ao impedimento de alienação de área inferior ao módulo ou fração mínima, de modo a configurar ocupação irregular do solo, recusará a prática do ato mediante nota fundamentada.
Não é autorizado ao tabelião de notas recusar a prática do ato, ainda que suspeitar sobre a existência de fundados indícios de fraude ao impedimento de alienação de área inferior ao módulo ou fração mínima, de modo a configurar ocupação irregular do solo.