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O Plano Diretor Participativo do Município de Tangará da Serra/MT é o instrumento básico da política de desenvolvimento do município – sob o aspecto físico, social, econômico, cultural, humano e administrativo, objetivando o desenvolvimento sustentável do município, tendo em vista as aspirações da coletividade – e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada. Segundo a Lei Complementar nº 317/2024, este Plano Diretor deverá ser revisto, pelo menos, a cada
3 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.
A Lei Complementar nº 004/12 instituiu o Plano Diretor Municipal, importante mecanismo de ordenação municipal. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__) Os debates poderão ser requeridos até 5 (cinco) dias após a realização da audiência pública, pelo CMPD ou mediante apresentação de requerimento de associações constituídas há mais de um ano, que tenham dentre suas atribuições a defesa dos interesses envolvidos na discussão ou assinado por, no mínimo, 30% (trinta por cento) do número de participantes da audiência supracitada, contendo nome legível e número do título de eleitor.
(__) A consulta pública é uma instância na qual a administração pública poderá tomar decisões vinculadas ao seu resultado. A consulta pública é sempre facultativa.
(__) A convocação para a realização de audiências, debates e consultas públicas será feita no período de 30 (trinta) dias que a antecederem, por meio de propaganda nos meios de comunicação, assegurado o mínimo de 3 (três) inserções em jornal de grande circulação e a fixação de edital em local de fácil acesso na entrada principal da sede da Prefeitura Municipal.
(__) A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a administração pública informa e esclarece dúvidas sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados, relativos à política territorial, de interesse dos cidadãos direta e indiretamente atingidos pela decisão administrativa, convidados a exercerem o direito à informação e o direito de manifestação sobre estes mesmos projetos.
A sequência está correta em
V, F, F, F.
V, V, V, V.
F, F, F, V.
F, F, V, V.
A operação urbana consorciada é um instrumento de transformação do território. Ela reúne um conjunto de intervenções e medidas que possibilitam ao projeto urbano obter algumas exceções quanto à legislação vigente. De acordo com a Lei Complementar no 803/2009, assinale a alternativa que apresenta as medidas excepcionais previstas para as operações urbanas consorciadas.
Modificação de índices e caraterísticas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias; e regularização de construções, reformas ou ampliações em desconformidade com a legislação vigente.
Descumprimento da legislação ambiental com pagamento de contrapartida em indenização pecuniária; e transferência de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) para outras áreas.
Dispensa do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança ou de Impacto Ambiental em função da abrangência da operação; e empréstimos em bancos de investimentos públicos, facilitados para investidores privados que assinem parcerias com o poder público.
Alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) diferenciada, de forma a incentivar investimentos; e alteração de índices urbanísticos mediante doação de unidades habitacionais de interesse social.
Mudança da legislação de uso e ocupação do solo vigente, bem como alterações no sistema de transportes e de infraestrutura; e concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologia, com vistas à redução de impactos ambientais.
De acordo com a Lei Complementar no 803/2009, que revisou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) é um instrumento da política urbana que, na Unidade de Planejamento Territorial Central (UPT Central), corresponde à legislação de uso e ocupação do solo e ao Plano de Desenvolvimento Local (PDL). Além dos conteúdos mínimos exigidos nos PDL, quais itens devem ser incluídos na elaboração do PPCUB?
Identificação das carências e indicação das necessidades; e qualificação dos diferentes espaços públicos.
Indicação de prioridades e metas de execução de ações; e as adequações ao desenho urbano, que observem a singularidade da concepção urbanística e arquitetônica do sítio histórico.
Projetos espaciais de intervenção urbana; e sistema de gerenciamento, controle, acompanhamento e avaliação do plano.
Localização e articulação das atividades geradoras de tráfego; e as penalidades correspondentes às infrações decorrentes da inobservância dos preceitos estabelecidos.
Parâmetros de uso e ocupação do solo e as diretrizes de preservação e revitalização do sítio histórico urbano; e instrumentos urbanísticos, edilícios e de gestão.
A Lei Complementar no 803/2009 define as diretrizes para cada uma das zonas que organizam o território no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Assinale a alternativa que corresponde a duas diretrizes da Zona Urbana de Uso Controlado II.
Respeitar o plano de manejo ou zoneamento referente às unidades de conservação englobadas por essa zona; proteger os recursos hídricos com a manutenção e a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente.
Manter o uso predominantemente habitacional de baixa densidade demográfica, com comércio, prestação de serviços, atividades institucionais e equipamentos públicos e comunitários inerentes à ocupação; qualificar as áreas ocupadas para reversão dos danos ambientais e recuperação das áreas degradadas.
Promover e consolidar a ocupação urbana, respeitando-se as restrições ambientais, de saneamento e de preservação da área controlada; adotar medidas de controle da propagação de doenças de veiculação por fatores ambientais.
Permitir o uso predominantemente habitacional de baixa e média densidade demográfica, com comércio, prestação de serviços, atividades institucionais e equipamentos públicos e comunitários inerentes à ocupação urbana; regularizar o uso e a ocupação do solo dos assentamentos informais inseridos nessa zona.
Estruturar e articular a malha urbana de forma a integrar e conectar as localidades existentes; aplicar o conjunto de instrumentos de política urbana adequado para qualificação, ocupação e regularização do solo.


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Em conformidade com a Lei Complementar no 803/2009 e as alterações instituídas pela LC no 854/2012 e pela LC no 986/2021, assinale a alternativa que indica três metas, princípios, critérios ou ações para a regularização fundiária no Distrito Federal.
Priorizar a regularização fundiária de assentamentos informais de baixa renda consolidados; adotar medidas de compensação por eventuais danos ambientais e prejuízos à ordem urbanística; promover articulação do processo de regularização fundiária dos assentamentos informais com a política habitacional.
Assegurar nível adequado de habitabilidade e melhorias das condições de sustentabilidade urbanística, social, ambiental e de salubridade ambiental da área ocupada; promover a desapropriação dos parcelamentos irregulares; terrenos com área predominante de até 150 metros quadrados.
Adotar medidas de fiscalização, prevenção, combate e repressão à implantação de novos parcelamentos irregulares do solo; elaborar projetos setoriais de regularização fundiária; ajuizar ações antidiscriminatórias e de desapropriação.
Elaborar estudos técnicos de viabilidade jurídica, urbanística e ambiental; área de regularização constituída por, no mínimo, 60% do total de terrenos para fins de moradia, com, no mínimo, cinco anos de ocupação; áreas de regularização com 10% do polígono localizado em Área de Regularização de Interesse Social (Aris).
Parcelamentos irregulares em terras particulares com 20% do polígono localizado em Área de Regularização de Interesse Específico (Arine); as ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a equipamentos públicos comunitários ou em equipamentos públicos urbanos; as áreas parceladas para fins urbanos até a data da lei.
Em determinadas situações, a Lei Complementar no 803/2009 prevê a interdição de parcelamentos do solo, empreendimentos ou atividades. Assinale a alternativa que descreva corretamente duas dessas situações previstas na citada lei.
Quando houver utilização para fim proibido, de acordo com as normas de uso e ocupação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e quando obras forem executadas em desacordo com as licenças e os projetos aprovados.
Quando utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção, em desacordo com a legislação; e quando aplicar recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir.
Quando não tiverem aprovação do poder público; e quando existir uma utilização para um fim diferente do aprovado no Projeto e do disposto no PDOT.
Quando a ação fiscalizatória de agentes públicos for dificultada; e quando multas lavradas não forem pagas nos prazos fixados.
Quando adquirir o imóvel por licitação pública com valor superior ao valor de mercado; e quando, por motivo de multa, o infrator não apresentar defesa no prazo exigido.
Um dos parâmetros básicos da ocupação do solo urbano é o coeficiente de aproveitamento, definido como a relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno. Ademais, um dos parâmetros mais comuns no zoneamento é o coeficiente de aproveitamento máximo, que indica o limite máximo de metros quadrados edificáveis em um lote ou projeção. De acordo com o art. 42 da Lei Complementar no 803/2009, assinale a alternativa que expressa corretamente os três limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento nas suas respectivas Zonas da Macrozona Urbana.
Zona Urbana Consolidada – 6; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 4,5
Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Uso Controlado II – 4,5; Zona Urbana Consolidada – 8
Zona Urbana de Uso Controlado II – 4; Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 9
Zona Urbana do Conjunto Tombado – 4; Zona Urbana de Contenção Urbana – 2; Zona Urbana Consolidada – 6
Zona Urbana Consolidada – 9; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 6


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Segundo a Lei Complementar n.º 803/2009 (PDOT), toda ação ou omissão que viole as normas previstas no Plano Diretor, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, serão punidas com a aplicação de penalidades administrativas. Sendo assim, assinale a alternativa correta acerca dessas penalidades.
O embargo, sem prejuízo das multas e outras penalidades, determina a paralisação imediata de uma obra ou atividade quando constatada desobediência às disposições dessa Lei Complementar ou aos projetos aprovados.
Quando não atendidos o embargo ou a interdição realizados, a obra não poderá ser demolida, por se tratar do futuro lar do cidadão.
São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo quaisquer funcionários de órgãos ambientais designados para essas atividades e a Polícia Militar do DF.
Aplicada a multa, o infrator somente ficará desobrigado do cumprimento das exigências e isento das obrigações de reparar o dano resultante da infração caso pague essa multa até a data limite para pagamento.
As multas não pagas nos prazos fixados serão cobradas juntamente com o IPTU do ano subsequente ao da aplicação da multa.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Com base na Lei Complementar n.º 803/2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854/2012, assinale a alternativa correta.
Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecida a área máxima do lote igual a 10.000 m2 para habitação unifamiliar e a 60.000 m2 para habitação coletiva ou condomínio urbanístico, exceto nas áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária.
Para novos parcelamentos urbanos, fica estabelecido o percentual mínimo de 15% da área da gleba para equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público, inclusive para as zonas de contenção urbana e para as zonas especiais de interesse social (ZEIS) e de parcelamentos de características industriais.
De acordo com as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF, a densidade demográfica definida para cada porção territorial não poderá variar dentro de uma mesma porção.
O condomínio urbanístico será admitido como forma de ocupação do solo urbano, sendo a área mínima da unidade autônoma igual a 125 m2 e a frente mínima igual a 5 m em qualquer situação.
Os valores dos coeficientes de aproveitamento para novos projetos urbanísticos serão definidos de acordo com as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF, não podendo ficar abaixo do limite máximo para a zona em que se inserem.
Segundo a Lei Complementar n.º 803/2009 (PDOT), corredores ecológicos são
todas as expressões e transformações de cunho histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, urbanístico, científico e ecológico, incluídos objetos, obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, bem como os conjuntos urbanos que representem esse patrimônio.
porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e a mobilidade da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior que a das unidades individuais.
porções de ecossistemas naturais, parques e equipamentos urbanos, como vias públicas, calçadas, canteiros centrais, praças e playgrounds, providas de arborização e áreas verdes, utilizadas como elementos de conexão entre espaços naturais preservados e demais unidades de conservação e áreas protegidas, possibilitando maior fluxo genético entre as espécies vegetais e o trânsito da fauna local.
os espaços territoriais, com seus recursos ambientais, incluídas as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
as expressões e os modos de criar, fazer e viver, tais como festas, danças, entretenimento, manifestações literário-musicais, plásticas, cênicas, lúdicas, religiosas e outras práticas da vida social.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no território do DF. A Lei Complementar n.º 803/2009 aprova a revisão do PDOT e, segundo ela, as áreas de interesse ambiental destinam-se, entre outras coisas, a
garantir atividades de pesquisa, conservação e manejo de espécies da fauna e da flora.
incentivar a implantação de sistemas agroflorestais e a ampliação da área de vegetação nativa, cujo manejo favoreça a conservação do solo e a proteção dos corpos hídricos.
manter preservadas as áreas com remanescentes de vegetação nativa, admitida a supressão mediante estudo prévio a ser avaliado pelo órgão gestor.
exigir, nas áreas com atividades agropecuárias, a utilização de tecnologias de controle ambiental para a conservação do solo e para a construção de estradas.
proibir o parcelamento do solo urbano e rural, exceto os parcelamentos com projetos já registrados em cartório.
Assinale a alternativa que apresenta princípio do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) segundo a Lei Complementar n.º 803/2009.
melhoria da qualidade de vida da população e redução das desigualdades socioespaciais
proteção, recuperação, valorização e aproveitamento das potencialidades do patrimônio cultural do DF
promoção da mobilidade urbana e rural, de modo a garantir a circulação da população por todo o território do DF
promoção da sustentabilidade do território a partir da convergência das dimensões social, econômica e ambiental, com reconhecimento do direito de todos à cidade sustentável
integração da política de ordenamento territorial com as demais políticas setoriais que tenham reflexo no processo de planejamento e gestão do território do DF e dos municípios limítrofes


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Segundo a Lei Complementar n.º 803/2009 (PDOT), assinale a alternativa que apresenta uma das unidades de conservação da macrozona de proteção integral.
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)
parte da área urbana de Planaltina
área de regularização de interesse específico Primavera
áreas urbanas do Gama
reserva ecológica do Lago Paranoá
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no Distrito Federal. Sua finalidade é propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bemestar de seus habitantes. Todos os instrumentos que integram o planejamento governamental (Plano Plurianual, Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e PDOT) deverão guardar compatibilidade entre si. Acerca do conteúdo do PDOT, julgue os itens que se seguem.
I São estabelecidos coeficientes de aproveitamento dos terrenos, que são a relação entre a área edificável e a área do terreno.
II Não são apresentadas diretrizes setoriais para a política de habitação do Distrito Federal.
III São traçadas diretrizes para o meio ambiente, almejando proteção de mananciais, recuperação de áreas degradadas e adoção de medidas de educação e controle ambiental, evitando-se todas as formas de poluição e degradação ambiental no território.
IV Não se procura garantir a acessibilidade universal aos usuários do sistema de transporte coletivo no Distrito Federal, pois, como expresso no PDOT, esse é um tema a ser contemplado em lei complementar.
V Uma das diretrizes é o estímulo ao desenvolvimento rural como forma de aumentar a participação do agronegócio na economia do Distrito Federal.
A quantidade de itens certos é igual a