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Pelo Código Tributário do Município de São Benedito, o sujeito passivo que tiver a sua imunidade não reconhecida, cancelada ou suspensa, poderá apresentar petição fundamentada, impugnando o ato, instruída com as provas cabíveis, contadas da ciência do ato, no prazo de
05 dias.
10 dias.
15 dias.
20 dias.
25 dias.
No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de Osasco/SP, o artigo 7º apresenta uma série de vedações. Assinale a alternativa que não corresponde a uma dessas vedações.
Criar distinções entre brasileiros ou preferência em favor de uma pessoa de direito público interno contra outra.
Utilizar tributos com efeito de confisco.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos.
Instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços realizados no município de Osasco.
Um cidadão de Aparecida (SP) protocolou solicitação de certidão relativa a multas emitidas pela fiscalização municipal, necessária para determinada finalidade administrativa, de instrução de processo da própria administração municipal, na área de abastecimento. Tal certidão
não consta da relação de documentos emitidos pela Administração Municipal.
pode ser gerada diretamente no site da Prefeitura, sendo dispensada a solicitação feita pelo cidadão.
deverá ser emitida no prazo máximo de 15 dias, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
não será emitida, e a solicitação será indeferida, dado que, por se tratar de processo administrativo do município, a verificação de regularidade pode ser feita internamente.
deverá ser obtida diretamente pelo cidadão, como Certidão Negativa, junto ao Cadastro informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público (CADIN) e não pela via administrativa, devendo, portanto, o pedido ser indeferido.
Quanto à estrutura do processo administrativo tributário no âmbito do Município de Saquarema, é correta a seguinte afirmativa:
os membros do Conselho de Contribuintes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo todos representantes da sociedade civil organizada, com prioridade às entidades afins à área jurídica e empresarial
o Secretário Municipal de Fazenda, ou aquele que o substituir, terá voto comum e o de desempate
os conselheiros do Conselho de Contribuintes têm competência de julgar exclusivamente em segunda instância e decidir sobre os recursos voluntários e de ofício das decisões de primeira instância
os conselheiros do Conselho de Contribuintes são nomeados mediante eleição dentre os membros da Câmara dos Vereadores
Neste caso, considerando os princípios que regem o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o
acórdão da Câmara Julgadora não é nulo, pois atende aos princípios da celeridade e da publicidade, já que conduzido por voto sucinto, que foi publicado no DOE.
acórdão da Câmara Julgadora apresenta nulidade, porque não demonstra os fundamentos que levaram o juiz prolator do voto condutor da decisão a concluir pela improcedência da autuação contida no AIIM, ferindo o princípio da motivação.
acórdão da Câmara Julgadora é anulável, porque, com o impedimento de um dos juízes servidores públicos, houve quebra da paridade e prejuízo ao contraditório pelo fisco.
princípio da imparcialidade, que é garantia de um julgamento proferido por juízes equidistantes das partes, foi violado quando o juiz servidor público declarou-se impedido.
acórdão da Câmara Julgadora é nulo, porque o juiz servidor público que se declarou impedido não poderia tê-lo feito por falta absoluta de previsão legal.


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De acordo com o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001), compete ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) o
julgamento de pedido de compensação de tributo.
indeferimento ou deferimento de pedido de restituição.
julgamento em segunda instância administrativa.
julgamento em primeira instância administrativa.
arquivamento de processo fiscal, sem necessidade de despacho fundamentado.