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A respeito da Lei nº 418/2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Roraima, é correto afirmar que
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, devendo ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
a competência é renunciável e delegável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
o processo administrativo, inexistindo competência legal específica, é iniciado perante a autoridade superior do órgão ou entidade.
Considere que em um determinado processo administrativo deve ser ouvido um órgão consultivo, que deverá emitir parecer obrigatório e não vinculante. No entanto, decorreu in albis o prazo fixado para emissão do parecer. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Estadual no 418/2004, é correto afirmar que
o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação do parecer.
o órgão consultivo deve pedir a reabertura do prazo e apresentar o parecer em até 48 (quarenta e oito) horas.
o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa do parecer.
como o parecer é obrigatório, o processo administrativo deverá ser suspenso e o responsável deve ser advertido verbalmente.
o órgão consultivo deve pedir a reabertura do prazo e apresentar o parecer em até 30 (trinta) dias.
Sobre o processo administrativo (Lei Estadual n° 418/2004), assinale a alternativa INCORRETA.
Os preceitos dessa Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, quando no desempenho de função administrativa.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorram de reexame de ofício.
Segundo o que dispõe expressamente a Lei do Estado de Roraima nº 418/2004 (Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual), quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução do processo administrativo deverá
solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
suspender o processo, e conceder novo prazo para o órgão administrativo atender ao que lhe foi requisitado.
comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis contra os servidores responsáveis pela omissão.
mandar instaurar o competente processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidades.
dar prosseguimento ao processo administrativo, sem o respectivo laudo técnico, com a orientação de que o servidor não poderá ser prejudicado por essa ausência.
Os processos administrativos no Âmbito da Administração Pública Estadual no Estado de Roraima são regulados pela Lei nº 418/2004 e, de acordo com o art. 1o , § 2o , consideram para fins de aplicação dessa Lei:
órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
instituição – a unidade da Administração direta ou indireta com competência para aplicação dessa Lei.
autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
acusado – o servidor ou agente público, da administração pública direta ou indireta, sujeito às normas previstas nessa Lei.


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Assinale a alternativa correta acerca do processo administrativo de acordo com o que dispõe a Lei Estadual de Roraima nº 418/2004.
Quanto à competência, via de regra, é autorizada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo exceções previstas em lei.
O indeferimento de alegação de suspeição de autoridade poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados, que dele participem, devem ser praticados no prazo de oito dias.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Considerando as regras relativas à competência no processo administrativo estadual, previstas na Lei Estadual n.º 418/2004, julgue os itens a seguir.
I A competência é irrenunciável no âmbito do processo administrativo.
II É vedada a delegação de competência entre órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados entre si.
III O ato de revogação da delegação de competência deve ser publicado no meio oficial.
IV A avocação de competência é ordinariamente admitida como regra e tem caráter definitivo.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Quando inexistir disposição específica sobre o prazo para a prática do ato pela autoridade responsável pelo processo administrativo, conforme disposto na Lei Estadual n.º 418/2004, ele será, em regra, de, no máximo,
5 dias.
7 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.